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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO 12/2025
Cria o PRÊMIO DE RECONHECIMENTO – INSIGNIA JUBILEU DE CRISTAL para trabalhadores do Município de São Jerônimo, que aqui construíram sua história por mais de quinze anos e dá outras providências.
JULIO CESAR PRATES CUNHA, Prefeito Municipal de São Jerônimo/RS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Artigo 73, IV da Lei Orgânica, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Cria o PRÊMIO DE RECONHECIMENTO – INSÍGNIA JUBILEU DE CRISTAL para Trabalhadores do Município de São Jerônimo, que aqui construíram sua história por 15 anos ou mais no mesmo ofício, comprovadamente.
Parágrafo Único. A insígnia terá a forma um distintivo (“botton”), conforme descrito no Anexo I da presente Lei.
Art. 2º. Cada bancada parlamentar poderá apresentar uma proposição por ano, para que a premiação aconteça no mês de outubro – mês do Empreendedor.
Art. 3º. A comprovação dar-se-á diante da apresentação de documentos, tais como: CTPS, Carteira de Conselhos Profissionais, Talão de Produtor, e outros meios que comprovem a idade profissional.
Art. 4º. Fica obrigatória a justificativa escrita de cada bancada e sua comprovação documental.
Art. 5º. A Sessão Solene para entrega das “Insígnias” será sempre no mês de outubro referente ao mês do Empreendedor.
Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se às disposições em contrário.
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Vereador Amaro Jerônimo Vanti de Azevedo
Bancada PDT
JUSTIFICATIVA DO PROJETO
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Prêmio de Reconhecimento – Insígnia Jubileu de CRISTAL, destinado a homenagear trabalhadores do Município de São Jerônimo que, ao longo de 15 anos ou mais, contribuindo significativamente para o desenvolvimento econômico, social e cultural de nossa comunidade.
A criação deste prêmio busca valorizar a trajetória profissional daqueles que dedicaram suas vidas ao trabalho digno, à construção de suas carreiras e ao fortalecimento das atividades produtivas no município.
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