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materia nº 12/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-11-28
EmentaProjeto de Lei Legislativo nº 12/2025 - Cria o PRÊMIO DE RECONHECIMENTO – INSIGNIA JUBILEU DE CRISTAL para trabalhadores do Município de São Jerônimo, que aqui construíram sua história por mais de quinze anos e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-16 Aguardando Sanção da Lei — —
2025-12-16 Projeto Aprovado para Envio ao Executivo — —
2025-12-15 Projeto pronto para ordem do dia — —
2025-12-15 Para Tramitação — —
2025-12-15 Para Tramitação — Parecer favorável da comissãod e finanças e orçamento. Encaminada a CAL.
2025-12-15 Comissão de Constituição e Justiça — —
2025-12-02 Com o Procurador para parecer. — —
2025-12-02 Para Tramitação — —
2025-11-28 Incluído para Leitura — —
2025-11-28 Para Tramitação — —
2025-11-28 Projeto Recebido — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T20:39:29.019282-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO 12/2025





Cria o PRÊMIO DE RECONHECIMENTO – INSIGNIA JUBILEU DE CRISTAL para trabalhadores do Município de São Jerônimo, que aqui construíram sua história por mais de quinze anos e dá outras providências. 





JULIO CESAR PRATES CUNHA, Prefeito Municipal de São Jerônimo/RS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Artigo 73, IV da Lei Orgânica, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:







Art. 1º.	Cria o PRÊMIO DE RECONHECIMENTO – INSÍGNIA JUBILEU DE CRISTAL para Trabalhadores do Município de São Jerônimo, que aqui construíram sua história por 15 anos ou mais no mesmo ofício, comprovadamente.



Parágrafo Único. 	A insígnia terá a forma um distintivo (“botton”), conforme descrito no Anexo I da presente Lei.



Art. 2º.	Cada bancada parlamentar poderá apresentar uma proposição por ano, para que a premiação aconteça no mês de outubro – mês do Empreendedor.



Art. 3º.	A comprovação dar-se-á diante da apresentação de documentos, tais como: CTPS, Carteira de Conselhos Profissionais, Talão de Produtor, e outros meios que comprovem a idade profissional.



Art. 4º.	Fica obrigatória a justificativa escrita de cada bancada e sua comprovação documental.



Art. 5º.	A Sessão Solene para entrega das “Insígnias” será sempre no mês de outubro referente ao mês do Empreendedor.







Art. 6º.	Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se às disposições em contrário.







                                   







                                                        

                                                   ________________________________

 Vereador Amaro Jerônimo Vanti de Azevedo                                           

                                                                        Bancada PDT                                                              























































JUSTIFICATIVA DO PROJETO







O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Prêmio de Reconhecimento – Insígnia Jubileu de CRISTAL, destinado a homenagear trabalhadores do Município de São Jerônimo que, ao longo de 15 anos ou mais, contribuindo significativamente para o desenvolvimento econômico, social e cultural de nossa comunidade.

A criação deste prêmio busca valorizar a trajetória profissional daqueles que dedicaram suas vidas ao trabalho digno, à construção de suas carreiras e ao fortalecimento das atividades produtivas no município.



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