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materia nº 186/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 186 / 2025
Date 2025-11-28
EmentaProjeto de Lei 186 / 2025 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Suplementar no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) e dá outras providências.
native_id9472

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-10 Aguardando Sanção da Lei — —
2025-12-10 Projeto Aprovado para Envio ao Executivo — —
2025-12-09 Projeto pronto para ordem do dia — —
2025-12-09 Para Tramitação — Parecer favorável da comissão de orçamento. Encaminhada a CAL.
2025-12-09 Para parecer de comissão — —
2025-12-09 Comissão de Constituição e Justiça — —
2025-12-02 Com o Procurador para parecer. — —
2025-12-02 Para Tramitação — —
2025-12-01 Incluído para Leitura — —
2025-12-01 Para Tramitação — —
2025-12-01 Projeto Recebido — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-09T19:36:29.123136-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul 
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
Secretaria Municipal de Governo 
OF. SG. Nº 064/2025 São Jerônimo, 28 de novembro de 2025. 
Exmo. Sr. 
Renato da Silva Ferreira 
M.D. Presidente da Câmara de Vereadores
São Jerônimo RS 
Prezado Senhor 
Apraz-nos cumprimentar Vossa Excelência, bem como aos membros 
desta Colenda Câmara de Vereadores, ao mesmo tempo em que lhes encaminhamos o 
Projeto de Lei n° 186/2025, em anexo, visando a abertura de Crédito Suplementar no 
valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais). 
Sendo a lei orçamentária uma previsão de arrecadação e definição dos 
gastos que ocorrerão no exercício financeiro subsequente, torna-se evidente que seu 
cumprimento não tem como se realizar de modo absolutamente fiel, sendo natural e 
compreensível que o orçamento executado não será idêntico ao que foi aprovado. 
São muitas as intercorrências havidas desde as previsões que são feitas 
para a elaboração da peça orçamentária até o final de sua execução. Várias as alterações 
nos fatos econômicos, sociais e legais, nem sempre previsíveis e mensuráveis, exigem 
mecanismos que permitam ajustes ao longo da execução orçamentária.
Faz-se necessário a abertura do presente Crédito Suplementar, que 
tem como objetivo promover uma melhor organização do layout e otimizar o ambiente 
de trabalho da Secretaria de Planejamento, Desenvolvimento Econômico, Mobilidade 
Urbana e Habitação.
Estado do Rio Grande do Sul 
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
Secretaria Municipal de Governo 
Ressalta-se que a medida não implica aumento de despesas, uma vez 
que se trata de simples realocação de dotações já previstas no orçamento vigente, 
garantindo a adequada utilização dos recursos públicos e a continuidade das ações 
administrativas essenciais, conforme documentação em anexo.
Sem mais para o momento, renovamos protestos de estima e apreço. 
 
Júlio César Prates Cunha
Prefeito Municipal 
Estado do Rio Grande do Sul 
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
Secretaria Municipal de Governo 
PROJETO DE LEI N° 186, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um 
Crédito Suplementar no valor de R$ 8.000,00 (oito 
mil reais) e dá outras providências. JÚLIO CESAR PRATES CUNHA, Prefeito Municipal de São 
Jerônimo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, IV da Lei Orgânica
do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte 
L E I 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Suplementar no 
valor de R$ 8.000,00 (Oito mil reais) que será utilizado na seguinte dotação 
orçamentária: 
10.000 - SEC MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLV ECON 
10.001 - PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO 
10.001.4.122.20.2237-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 
1.500.0000.0500 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 8.000,00 
Art. 2º. Servirá como cobertura do presente Crédito Suplementar a redução a ser 
feita na seguinte dotação orçamentária: 
10.000 - SEC MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLV ECON 
10.001 - PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO 
10.001.22.661.200.2078-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 
1.500.0000.0500 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 8.000,00 
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data 
de sua publicação.
Júlio César Prates Cunha
Prefeito Municipal 

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