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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
Secretaria Municipal de Governo
OF. SG. Nº 064/2025 São Jerônimo, 28 de novembro de 2025.
Exmo. Sr.
Renato da Silva Ferreira
M.D. Presidente da Câmara de Vereadores
São Jerônimo RS
Prezado Senhor
Apraz-nos cumprimentar Vossa Excelência, bem como aos membros
desta Colenda Câmara de Vereadores, ao mesmo tempo em que lhes encaminhamos o
Projeto de Lei n° 186/2025, em anexo, visando a abertura de Crédito Suplementar no
valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Sendo a lei orçamentária uma previsão de arrecadação e definição dos
gastos que ocorrerão no exercício financeiro subsequente, torna-se evidente que seu
cumprimento não tem como se realizar de modo absolutamente fiel, sendo natural e
compreensível que o orçamento executado não será idêntico ao que foi aprovado.
São muitas as intercorrências havidas desde as previsões que são feitas
para a elaboração da peça orçamentária até o final de sua execução. Várias as alterações
nos fatos econômicos, sociais e legais, nem sempre previsíveis e mensuráveis, exigem
mecanismos que permitam ajustes ao longo da execução orçamentária.
Faz-se necessário a abertura do presente Crédito Suplementar, que
tem como objetivo promover uma melhor organização do layout e otimizar o ambiente
de trabalho da Secretaria de Planejamento, Desenvolvimento Econômico, Mobilidade
Urbana e Habitação.
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
Secretaria Municipal de Governo
Ressalta-se que a medida não implica aumento de despesas, uma vez
que se trata de simples realocação de dotações já previstas no orçamento vigente,
garantindo a adequada utilização dos recursos públicos e a continuidade das ações
administrativas essenciais, conforme documentação em anexo.
Sem mais para o momento, renovamos protestos de estima e apreço.
Júlio César Prates Cunha
Prefeito Municipal
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
Secretaria Municipal de Governo
PROJETO DE LEI N° 186, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um
Crédito Suplementar no valor de R$ 8.000,00 (oito
mil reais) e dá outras providências. JÚLIO CESAR PRATES CUNHA, Prefeito Municipal de São
Jerônimo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, IV da Lei Orgânica
do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
L E I
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Suplementar no
valor de R$ 8.000,00 (Oito mil reais) que será utilizado na seguinte dotação
orçamentária:
10.000 - SEC MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLV ECON
10.001 - PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
10.001.4.122.20.2237-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
1.500.0000.0500 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 8.000,00
Art. 2º. Servirá como cobertura do presente Crédito Suplementar a redução a ser
feita na seguinte dotação orçamentária:
10.000 - SEC MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLV ECON
10.001 - PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
10.001.22.661.200.2078-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
1.500.0000.0500 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 8.000,00
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Júlio César Prates Cunha
Prefeito Municipal
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