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materia nº 195/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 195 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaProjeto de Lei 195 / 2025 - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 12.704,89 (Doze mil, setecentos e quatro reais e oitenta e nove centavos) e dá outras providencias.
native_id9528

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-16 Aguardando Sanção da Lei — —
2025-12-16 Projeto Aprovado para Envio ao Executivo — —
2025-12-15 Projeto pronto para ordem do dia — —
2025-12-15 Para Tramitação — Parecer favorável da comissãod e finanças e orçamento. Encaminada a CAL.
2025-12-15 Para parecer de comissão — —
2025-12-15 Comissão de Constituição e Justiça — —
2025-12-10 Com o Procurador para parecer. — —
2025-12-10 Para Tramitação — —
2025-12-09 Incluído para Leitura — —
2025-12-09 Para Tramitação — —
2025-12-09 Projeto Recebido — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T20:22:00.369135-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
Secretaria de Governo
Fone/Fax.: (51) 3651-1744 
Home Page: www.saojeronimo.rs.gov.br
CNPJ 88.117.700/0001-01 - Rua Cel. Soares de Carvalho, 558 - São Jerônimo - RS
OF. GP. Nº 080/2025 São Jerônimo, 04 de dezembro de 2025.
Exmo. Sr. 
Renato da Silva Ferreira
M.D. Presidente da Câmara de Vereadores
São Jerônimo – RS
Prezado Senhor:
Apraz-nos cumprimentar Vossa Excelência, bem como aos membros 
desta Colenda Câmara de Vereadores, ao mesmo tempo em que lhes encaminhamos o 
Projeto de Lei n° 195/2025, em anexo, visando a abertura de Crédito Especial no valor 
de R$ 12.704,89 (Doze mil, setecentos e quatro reais e oitenta e nove centavos).
Sendo a lei orçamentária uma previsão de arrecadação e definição dos 
gastos que ocorrerão no exercício financeiro subsequente, torna-se evidente que seu 
cumprimento não tem como se realizar de modo absolutamente fiel, sendo natural e 
compreensível que o orçamento executado não será idêntico ao que foi aprovado. 
São muitas as intercorrências havidas desde as previsões que são feitas 
para a elaboração da peça orçamentária até o final de sua execução. Várias as alterações 
nos fatos econômicos, sociais e legais, nem sempre previsíveis e mensuráveis, exigem 
mecanismos que permitam ajustes ao longo da execução orçamentária.
Faz-se necessário a abertura do presente Crédito Especial, para 
viabilizar a realização da Emenda Impositiva para a Associação de Produtores do 
Condomínio Rural de Quitéria, proposta pelo Vereador Paulo Sérgio dos Santos Vieira.
Sem mais para o momento, renovamos protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente,
Júlio Cesar Prates Cunha
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI N° 195, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025
Fica o Poder Executivo Municipal 
Autorizado a abrir um Crédito Especial 
no valor de R$ 12.704,89 (Doze mil, 
setecentos e quatro reais e oitenta e 
nove centavos) e dá outras providencias.
JÚLIO CESAR PRATES CUNHA, Prefeito Municipal de São 
Jerônimo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, IV da Lei Orgânica
do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte
L E I
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de 
R$ 12.704,89 (Doze mil, setecentos e quatro reais e oitenta e nove centavos) que será 
utilizado na seguinte dotação orçamentária:
13.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DO INTERIOR
13.001 - SECRETARIA DO INTERIOR E ÓRGÃOS AUXILIARES
13.001.20.608.2400.2544-3.3.60.45.00.00.00.00 - SUBVENÇÕES ECONÔMICAS
1.500.0000.0500 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 12.704,89
Art. 2º. Servirá como cobertura do presente Crédito Suplementar a redução a ser 
feita na seguinte dotação orçamentária: 
90.000 - ENCARGOS GERAIS
90.001 - ENCARGOS ESPECIAIS
90.001.99.999.0.0020-9.9.99.99.02.00.00.00 - Reserva de Cont. Emendas indiv. Livre
1.500.0000.0500 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 12.704,89
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Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data 
de sua publicação. 
Júlio Cesar Prates Cunha
Prefeito Municipal

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