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MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
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CNPJ 88.117.700/0001-01 - Rua Cel. Soares de Carvalho, 558 - São Jerônimo - RS
OF. GP. Nº 080/2025 São Jerônimo, 04 de dezembro de 2025.
Exmo. Sr.
Renato da Silva Ferreira
M.D. Presidente da Câmara de Vereadores
São Jerônimo – RS
Prezado Senhor:
Apraz-nos cumprimentar Vossa Excelência, bem como aos membros
desta Colenda Câmara de Vereadores, ao mesmo tempo em que lhes encaminhamos o
Projeto de Lei n° 195/2025, em anexo, visando a abertura de Crédito Especial no valor
de R$ 12.704,89 (Doze mil, setecentos e quatro reais e oitenta e nove centavos).
Sendo a lei orçamentária uma previsão de arrecadação e definição dos
gastos que ocorrerão no exercício financeiro subsequente, torna-se evidente que seu
cumprimento não tem como se realizar de modo absolutamente fiel, sendo natural e
compreensível que o orçamento executado não será idêntico ao que foi aprovado.
São muitas as intercorrências havidas desde as previsões que são feitas
para a elaboração da peça orçamentária até o final de sua execução. Várias as alterações
nos fatos econômicos, sociais e legais, nem sempre previsíveis e mensuráveis, exigem
mecanismos que permitam ajustes ao longo da execução orçamentária.
Faz-se necessário a abertura do presente Crédito Especial, para
viabilizar a realização da Emenda Impositiva para a Associação de Produtores do
Condomínio Rural de Quitéria, proposta pelo Vereador Paulo Sérgio dos Santos Vieira.
Sem mais para o momento, renovamos protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
Júlio Cesar Prates Cunha
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI N° 195, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025
Fica o Poder Executivo Municipal
Autorizado a abrir um Crédito Especial
no valor de R$ 12.704,89 (Doze mil,
setecentos e quatro reais e oitenta e
nove centavos) e dá outras providencias.
JÚLIO CESAR PRATES CUNHA, Prefeito Municipal de São
Jerônimo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, IV da Lei Orgânica
do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
L E I
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de
R$ 12.704,89 (Doze mil, setecentos e quatro reais e oitenta e nove centavos) que será
utilizado na seguinte dotação orçamentária:
13.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DO INTERIOR
13.001 - SECRETARIA DO INTERIOR E ÓRGÃOS AUXILIARES
13.001.20.608.2400.2544-3.3.60.45.00.00.00.00 - SUBVENÇÕES ECONÔMICAS
1.500.0000.0500 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 12.704,89
Art. 2º. Servirá como cobertura do presente Crédito Suplementar a redução a ser
feita na seguinte dotação orçamentária:
90.000 - ENCARGOS GERAIS
90.001 - ENCARGOS ESPECIAIS
90.001.99.999.0.0020-9.9.99.99.02.00.00.00 - Reserva de Cont. Emendas indiv. Livre
1.500.0000.0500 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 12.704,89
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Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Júlio Cesar Prates Cunha
Prefeito Municipal
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