texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
Secretaria Municipal de Governo
OF. SG. Nº 084/2025 São Jerônimo, 04 de dezembro de 2025.
Exmo. Sr.
Renato da Silva Ferreira
M.D. Presidente da Câmara de Vereadores
São Jerônimo – RS
Prezado Senhor
Apraz-nos cumprimentar Vossa Excelência, bem como aos membros
desta Colenda Câmara de Vereadores, ao mesmo tempo em que lhes encaminhamos o
Projeto de Lei n° 196/2025, em anexo, visando a abertura de Crédito Suplementar no
valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais).
Sendo a lei orçamentária uma previsão de arrecadação e definição dos
gastos que ocorrerão no exercício financeiro subsequente, torna-se evidente que seu
cumprimento não tem como se realizar de modo absolutamente fiel, sendo natural e
compreensível que o orçamento executado não será idêntico ao que foi aprovado.
São muitas as intercorrências havidas desde as previsões que são feitas
para a elaboração da peça orçamentária até o final de sua execução. Várias as alterações
nos fatos econômicos, sociais e legais, nem sempre previsíveis e mensuráveis, exigem
mecanismos que permitam ajustes ao longo da execução orçamentária.
Faz-se necessário a abertura do presente Crédito Suplementar, que
tem como objetivo atender despesas essenciais relacionadas a manutenção dos serviços
de transporte escolar para o mês de dezembro, conforme memorando em anexo.
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
Secretaria Municipal de Governo
Ressalta-se que a medida não implica aumento de despesas, uma vez
que se trata de simples realocação de dotações já previstas no orçamento vigente,
garantindo a adequada utilização dos recursos públicos e a continuidade das ações
administrativas essenciais, conforme documentação em anexo.
Sem mais para o momento, renovamos protestos de estima e apreço.
Júlio César Prates Cunha
Prefeito Municipal
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
Secretaria Municipal de Governo
PROJETO DE LEI N° 196, 04 DE DEZEMBRO DE 2025
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um
Crédito Suplementar no valor de R$ 280.000,00
(duzentos e oitenta mil reais) e dá outras
providências.
JÚLIO CESAR PRATES CUNHA, Prefeito Municipal de São
Jerônimo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, IV da Lei Orgânica
do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
L E I
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Suplementar no
valor de R$ 280.000,00 (Duzentos e oitenta mil reais) que será utilizado na seguinte
dotação orçamentária:
08.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
08.003 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
08.003.12.361.1102.2030-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ
1.500.1001.0500 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 150.000,00
1.550.0000.0550 Transferência do Salário-Educação R$ 130.000,00
Art. 2º. Servirá como cobertura do presente Crédito Suplementar a redução a ser
feita na seguinte dotação orçamentária:
08.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
08.001 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO-SME
08.001.12.122.1107.2207-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
1.500.1001.0500 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 150.000,00
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
Secretaria Municipal de Governo
08.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
08.002 - MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL
08.002.12.365.80.2025-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
1.550.0000.0550 Transferência do Salário-Educação R$ 130.000,00
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Júlio César Prates Cunha
Prefeito Municipal
open original →