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materia nº 197/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 197 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaProjeto de Lei 197 / 2025 - Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de São Jerônimo para o Exercício Financeiro de 2026 e da outras providências.
native_id9530

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-23 Aguardando Sanção da Lei — —
2025-12-23 Projeto Aprovado para Envio ao Executivo — —
2025-12-22 Projeto pronto para ordem do dia — —
2025-12-22 Para Tramitação — Parecer favorável da comissão de finanças e orçamento.
2025-12-22 Para parecer de comissão — —
2025-12-19 Comissão de Constituição e Justiça — —
2025-12-10 Com o Procurador para parecer. — —
2025-12-10 Para Tramitação — —
2025-12-09 Incluído para Leitura — —
2025-12-09 Para Tramitação — —
2025-12-09 Projeto Recebido — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-22T20:31:44.439331-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
Secretaria Municipal de Governo
OF. SG. Nº 086/2025 São Jerônimo, 04 de dezembro de 2025.
Exmo. Sr. 
Renato da Silva Ferreira 
M.D. Presidente da Câmara de Vereadores
São Jerônimo – RS
Prezado Senhor:
Encaminho à apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei anexo, que dispõe 
sobre a estimativa de Receita e a fixação da Despesa do Município para o próximo 
exercício financeiro, em cumprimento ao disposto na Constituição da República 
Federativa do Brasil e da Lei Orgânica Municipal.
O presente Projeto de Lei compreende os Orçamentos Fiscal e da Seguridade 
Social, e foi elaborado de acordo com a Lei Federal nº 4.320/64, com a Lei 
Complementar nº 101/00 e com a Lei Municipal nº 4596 de 11 de novembro de 2025 –
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, incluindo a consonância com 
os seus anexos de Metas Fiscais e de Metas e Prioridades para o próximo exercício, 
observadas as diretrizes e os objetivos do governo constantes na Lei nº. 4566 de 23 de 
outubro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município.
O Projeto de Lei que ora apresento visa garantir a continuidade das ações 
constantes do programa de governo, através da execução de projetos prioritários que 
buscam atender de forma crescente as demandas mais urgentes da população e 
estimular o desenvolvimento social, cultural e econômico do Município.
Para viabilizar o cumprimento destas ações, uma política de alocação de recursos 
cada vez mais responsável, racional e eficiente, está evidenciada nos programas de 
trabalho, garantindo, além de uma melhor qualidade na oferta de serviços públicos 
municipais, a execução dos investimentos em andamento.
Além disso, a elaboração deste projeto de lei foi realizada em consonância com as 
perspectivas para o cenário macroeconômico, com o desempenho financeiro das contas 
públicas nos últimos exercícios, com a política econômica e social do Governo e a 
legislação vigente.
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Secretaria Municipal de Governo
Isto posto, passamos a detalhar os principais aspectos relacionados com a situação 
econômico-financeira do Município e com as previsões para o exercício de 2026.
1. Da Situação Econômico-Financeira.
1.1 Resultado Orçamentário
No último exercício encerrado, o Município apresentou o seguinte resultado 
orçamentário:
Receita Realizada
Programada no 
Período (R$)
Realizada no 
Período (R$)
%
Real / Progr.
(1) Receita Total 127.927.425,00 115.579.835,41 90,34
Despesa Liquidada
Classificação Programada no 
Período (R$)
Realizada no 
Período (R$)
%
Real / 
Progr.
Despesas Correntes 3.0.00.00.00.00 112.581.566,04 92.712.496,12 82%
Pessoal e Encargos Sociais 3.1.00.00.00.00 52.921.977,35 49.819.208,63 94%
Juros e Encargos da Dívida 3.2.00.00.00.00 1.800.000,00 970.963,65 53%
Outras Despesas Correntes 3.3.00.00.00.00 57.859.588,69 41.922.323,84 72%
Despesas de Capital 4.0.00.00.00.00 50.991.216,32 20.997.120,18 41%
Investimentos 4.4.00.00.00.00 48.841.216,32 19.704.507,28 40%
Amortização da Dívida 4.6.00.00.00.00 2.150.000,00 1.292.612,90 60%
Reserva de Contingência 9.0.00.00.00.00 11.734.392,54
(2) Despesa Total 175.307.174,90 113.709.616,30 64%
Relação Despesa/Receita (2 / 1) 98%
Já exercício em curso até o mês de outubro, foi arrecadado o montante de 
R$105.253.244,02, tendo sido empenhado o valor de R$ 105.901.580,37.
1.2 Dívida Pública 
Até o final do mês de outubro, o saldo Dívida Consolidada Líquida do Município 
foi de R$ 8.891.637,61, o qual foi apurado de acordo com a metodologia adotada pela 
Secretaria do Tesouro Nacional, bem como as orientações do Tribunal de Contas do 
Estado. Conforme demonstrado a seguir, verifica-se que a dívida consolidada líquida do 
Município apresenta um saldo inferior àquele verificado ao final do período anterior, 
sinalizando, portanto, para uma diminuição no nível de endividamento municipal.
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DEMONSTRAÇÃO DA EVOLUÇÃO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA 
ESPECIFICAÇÃO Saldo em 
31/12/2024 
(R$)
Saldo em
31/10/2025 (R$)
I – Dívida Consolidada ou Fundada 11.061.603,06 8.891.637,61
II - ATIVO CIRCULANTE (+) ATIVO NÃO CIRCULANTE 40.760.027,63 36.647.365,54
 Caixa e Equivalente de Caixa 34.076,931,66 29.964.269,52
 Demais Ativos Financeiros 6.683.095,97 6.683.095,97
III - Passivo Circulante (Obrigações Financeiras) 2.591.939,19 965.564,93
 Restos a Pagar Processados 1.834.119,62 8.089,71
 Contas do Exercício a Pagar
 Depósitos e Consignações a Pagar 757.819,57 957.475,22
III - DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA - DCL/Excluído o RPPS (III 
= I – II + III)
-32.290.363,76 -28.721.292,86
2. Resumo da Política Econômica, Social e Financeira do Município.
2.1 Receitas
2.1.1 Receitas Tributárias
A Receita Tributária estimada para o exercício de 2026 soma R$ 14.448.250,00 em 
valores brutos. Esta fonte, representa as receitas próprias, composta dos tributos 
municipais. O quadro abaixo, demonstra resumidamente a composição da receita 
tributária e a sua comparação com os valores previstos para o exercício atual e para o 
próximo exercício.
DISCRIMINAÇÃO
Previsão 2025 (R$) Previsão 2026 (R$)
Impostos 10.400.000,00 12.407.000,00
 I P T U 3.044.000,00 3.465.000,00
 I R R F 2.752.000,00 3.400.000,00
 I T B I 603.000,00 992.000,00
 I S S Q N 4.001.000,00 4.550.000,00
Taxas 1.811.400,00 2.031.150,00
 Taxas p/ Exerc. Poder de Polícia 494.150,00 677.300,00
 Taxas p/ Prestação de Serviços 1.317.250,00 1.353.850,00
Contribuição de Melhorias 2.500,00 10.100,00
Total das Receitas Tributárias 12.213.900,00 14.448.250,00
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2.1.2 Receita de Contribuições
As receitas dessa origem foram estimadas em R$ 2.984.200,00 e está assim 
composta:
DISCRIMINAÇÃO
Previsão 2025 (R$) Previsão 2026 (R$)
Contribuições Sociais 1.987.100,00 2.034.200,00
 Contribuições Previdenciárias 1.987.100,00 2.034.200,00
Contribuição p/Custeio Ilum. Pública 855.000,00 950.000,00
Total das Receitas de Contribuições 2.842.100,00 2.984.200,00
2.1.3 Receita Patrimonial
Esta fonte de Receita estima para o próximo um montante de R$ 15.733.200,00. 
Tem como principal origem os rendimentos das aplicações financeiras.
2.1.4 Receita de Serviços
Para o exercício de 2026 foram estimados R$ 1.100,00, assim detalhados:
DISCRIMINAÇÃO
Previsão 2025 (R$) Previsão 2025 (R$)
Serviços Comerciais - -
Serviços de Transportes - -
Serviços de Saúde - -
Serviços Administrativos - -
Serviços Agropecuários - -
Outros Serviços 550,00 1.100,00
Total das Receitas e Serviços 550,00 1.100,00
2.1.5 Transferências Correntes
Conforme se visualiza no quadro abaixo, no grupo das Transferências Correntes 
da União, o item mais significativo refere-se às transferências constitucionais do Fundo 
de Participação dos Municípios (FPM), cuja previsão total é de R$ 39.060.000,00.
Nas transferências do Estado, deve ser destacada a participação do Município no 
ICMS, cujos valores a serem transferidos ao Município, foram estimados em R$ 
19.200.000,00. O comportamento dessa receita está diretamente ligado ao índice de 
participação do Município. 
As Outras Transferências Correntes registraram o montante previsto de R$ 
4.450.200,00. Esse comportamento é verificado, principalmente, na rubrica das 
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transferências de Ônus de Sucumbência, com um valor anual projetado de R$ 
4.200.000,00. 
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
DISCRIMINAÇÃO
Previsão 2025 (R$) Previsão 2026 (R$)
Transferências da União 47.229.768,00 53.276.400,00
 Cota parte do F P M 36.452.848,00 39.060.000,00
 Cota parte do I T R 300.000,00 295.000,00
 Cota Parte Fundo Especial (Lei 7525) 952.500,00 810.000,00
 Transferências do FNS - Fundo a Fundo 7.161.000,00 7.331.000,00
 Outras Transferências do SUS
 Transferências do F N A S – Fundo a Fundo 317.920,00 243.900,00
 Transferências do F N D E 1.570.500,00 1.302.100,00
 Transferências de Convênios 475.000,00 100.000,00
 Outras Transferências da União 4.134.400,00
Transferências do Estado 22.544.600,00 24.733.400,00
 Cota Parte do I C M S 18.244.000,00 19.200.000,00
 Cota Parte do I P V A 2.803.000,00 4.200.000,00
 Cota Parte do IPI / Exportação 212.100,00 250.000,00
 Cota parte da C I D E 21.500,00 30.000,00
 Transf. Do Fundo Est. Saúde (FES) 1.014.000,00 1.046.300,00
 Transf. Fundo Est. Ass. Social(FEAS) 22.000,00 500,00
 Transferências de Convênios 228.000,00
 Outras Transferências do Estado 6.600
2.1.6 FUNDEB
O quadro a seguir evidencia a previsão da arrecadação e dos valores a serem 
transferidos ao FUNDEB. Em resumo, verifica-se que, para 2026, a previsão é que o 
Município receba do referido fundo, em razão do nº. de alunos matriculados em sua 
rede de ensino, o valor de R$ 14.850.000,00. Por outro lado, contribuirá de forma 
compulsória para o mesmo fundo com R$ 12.141.200,00. Portanto, o ganho previsto é 
de R$ 2.708.800,00.
TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB
DISCRIMINAÇÃO
Previsão 2025 (R$) Previsão 2026 (R$)
 Valores Recebidos do FUNDEB 14.236.600,00 14.850.000,00
 Valores Transferidos para o FUNDEB 10.808.520,00 12.141.200,00
 Ganho com o FUNDEB 3.428.080,00 2.708.800,00
2.1.7 Receitas de Capital
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O montante total estimado para as Receitas de Capital é de R$ 15.733.200,00. A 
maior previsão é para as receitas de Transferências de Capital, com um ingresso previsto 
de R$ 15.450.700,00. 
RECEITAS DE CAPITAL
DISCRIMINAÇÃO
Previsão 2024 (R$) Previsão 2025 (R$)
Receitas de Capital 15.086.162,00 15.733.200,00
 Operações de Crédito - -
 Alienação de Bens - -
 Amortização de Empréstimos - -
 Transferências de Capital 14.701.162,00 15.450.700,00
 Outras Receitas de Capital 385.000,00 282.500,00
Total das Receitas de Capital 15.086.162,00 15.733.200,00
2.2 Despesas
Conforme detalhado nos anexos que compõem o Projeto de Lei, os Orçamentos 
fiscal e da seguridade social do Município foram elaborados segundo as regras 
estabelecidas na Lei Orgânica do Município, Lei Federal Nº 4320/64, Plano Plurianual e 
Lei de Diretrizes Orçamentárias, atingindo um montante total a R$ 137.897.350,00 
sendo R$ 101.175.518,67 correspondente ao Orçamento Fiscal e R$ 36.721.831,33 
correspondente ao Orçamento da Seguridade Social.
Salienta-se que, além da participação dos diversos órgãos e setores que integram 
a Administração Municipal, a elaboração do orçamento da despesa contou com a 
participação dos conselhos municipais de políticas públicas, especialmente das áreas de 
Saúde, Educação, Assistência Social, Criança e Adolescente e Idoso.
2.2.1 Saúde
Ouvido previamente o Conselho Municipal de Saúde, foi alocado um total de R$ 
14.528.280,00, o que representa 19 % do total da despesa programada. Observa-se, 
portanto a preocupação da Administração Municipal em cumprir o mínimo de 15% 
estabelecido na Lei Complementar nº 141/2012.
Para o ano de 2026, a prioridade é garantir o pleno atendimento da atenção 
básica à saúde, principalmente da população mais carente.
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2.2.2 Educação
Na área educacional, atendendo a mandamento constitucional, foram alocados 
recursos que totalizam R$ 24.203.300,00. Assim dando continuidade as ações voltadas 
para a ampliação e a melhoria do atendimento ao ensino fundamental, à educação 
infantil e à pré-escola. 
2.2.3 Assistência Social
Na assistência social, após deliberação do Conselho Municipal de Assistência 
Social, foram alocados recursos para a continuidade dos programas voltados para os 
direitos humanos, as crianças, os portadores de deficiência, os adolescentes, a 
juventude e aos idosos. 
Segundo orientação da NOB SUAS 2012, todos os recursos foram alocados no 
Fundo Municipal de Assistência Social, cujo montante foi fixado em R$ 2.279.000,00.
2.2.4 Câmara Municipal
Os recursos alocados nesta Unidade Orçamentária somam R$ 5.068.363,68 e se 
destinam basicamente às despesas de manutenção do Legislativo Municipal para 
desempenho de suas funções de legislar e fiscalizar.
No tocante às demais despesas, embora premidos pela escassez de recursos, 
informamos que, dentro da realidade fiscal vigente, foram alocados recursos que, no 
entendimento da Administração Municipal atendem satisfatoriamente as necessidades 
mais prementes da população, de modo que, após esses esclarecimentos, esperamos 
ter oferecido as informações necessárias à compreensão da proposta ora submetida à 
apreciação dessa Casa de Leis.
Júlio Cesar Prates Cunha
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI N° 197, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025
Estima a Receita e Fixa a Despesa do 
Município de São Jerônimo para o Exercício 
Financeiro de 2026 e da outras 
providências.
JÚLIO CESAR PRATES CUNHA, Prefeito Municipal de São 
Jerônimo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 53, IV da Lei Orgânica, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
L E I
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1.º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício
financeiro de 202X, compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãose 
entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, inclusive Fundações
instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da 
Administração Direta e Indireta a ele vinculados, bem como Fundações instituídas e
mantidas pelo Poder Público;
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I - Da Estimativa da Receita
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Art. 2º. A Receita Orçamentária é estimada, no mesmo valor da Despesa, em
R$137.897.350,00 (Cento e trinta e sete milhões, oitocentos e noventa e sete mil, 
trezentos e cinquenta reais).
Art. 3º. A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos
recursos, será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da
legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO CLASSIFICAÇÃO TOTAL
1 – RECEITAS CORRENTES 1.0.0.0.00.0.0 130.491.050,00
Impostos Taxas e Contribuição de
Melhoria
1.1.0.0.00.0.0 14.448.250,00
Receita de Contribuições 1.2.0.0.00.0.0 2.984.200,00
Receita Patrimonial 1.3.0.0.00.0.0 15.073.100,00
Receita Agropecuária 1.4.0.0.00.0.0 0,00
Receita Industrial 1.5.0.0.00.0.0 0,00
Receita de Serviços 1.6.0.0.00.0.0 1.100,00
Transferências Correntes 1.7.0.0.00.0.0 92.709.900,00
Outras Receitas Correntes 1.9.0.0.00.0.0 5.274.500,00
2 – RECEITAS DE CAPITAL 2.0.0.0.00.0.0 15.733.200,00
Operações de Crédito Internas 2.1.1.0.00.0.0 0,00
Operações de Crédito Externas 2.1.2.0.00.0.0 0,00
Alienação de bens 2.2.0.0.00.0.0 0,00
Amortização de Empréstimos 2.3.0.0.00.0.0 0,00
Transferências de Capital 2.4.0.0.00.0.0 15.450.700,00
Outras Receitas de Capital 2.9.0.0.00.0.0 282.500,00
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7 – RECEITAS CORRENTES
INTRAORÇAMENTÁRIAS
7.0.0.0.00.0.0 3.714.300,00
Receita de Contribuições – Intraorç. 7.2.0.0.00.0.0 3.714.300,00
Receita Parimonial – Intraorç. 7.3.0.0.00.0.0 0,00
Outras Receitas Correntes – Intraorç. 7.X.0.0.00.0.0 0,00
8 – RECEITAS DE CAPITAL
INTRAORÇAMENTÁRIAS
8.0.0.0.00.0.0 100.000,00
Alienação de Bens – Intraorç. 8.2.0.0.00.0.0 100.000,00
Amortização de Empréstimos –
Intraorç.
8.3.0.0.00.0.0 0,00
Outras Receitas de Capital – Intraorç. 8.X.0.0.00.0.0 0,00
9 – DEDUÇÕES DA RECEITA (-) -12.141.200,00
Deduções da Receita Corrente (-) -12.141.200,00
TOTAL 137.897.350,00
Seção II - Da Fixação da Despesa
Art. 4º. A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é 
fixada em R$137.897.350,00 (Cento e trinta e sete milhões, oitocentos e noventa e sete 
mil, trezentos e cinquenta reais) sendo:
I – No Orçamento Fiscal, em R$ 101.175.518,67 (Cento e um milhões, cento e setenta e 
cinco mil, quinhentos e dezoito reais e sessenta e sete centavos);
II – No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 36.721.831,33 (Trinta e seis milhões, 
setecentos e vinte e um mil, oitocentos e trinta e um reais e trinta e três centavos);
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Art. 5º. A despesa total fixada apresenta o seguinte desdobramento:
GRUPO DE DESPESA CLASSIFICAÇÃO TOTAL
DESPESAS CORRENTES 3.0.00.00.00.00 91.835.672,42
Pessoal e Encargos Sociais 3.1.00.00.00.00 44.591.714,42
Juros e Encargos da Dívida 3.2.00.00.00.00 1.500.000,00
Outras Despesas Correntes 3.3.00.00.00.00 45.743.958,00
DESPESAS DE CAPITAL 4.0.00.00.00.00 32.791.400,00
Investimentos 4.4.00.00.00.00 30.838.400,00
Inversões Financeiras 4.5.00.00.00.00 0,00
Amortização da Dívida 4.6.00.00.00.00 1.953.000,00
Reserva de Contingência 99.999.9999 2.718.528,91
Reserva de Contingência do RPPS 99.997.9999 10.551.748,67
TOTAL 137.897.350,00
Art. 6º. Integram esta Lei, nos termos do art.25 da Lei Municipal nº 4596/2025,
que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2026, 
os anexos contendo os quadros orçamentários e demonstrativos das Receitas e 
Despesas, a programação de trabalho das unidades orçamentárias e o detalhamento
dos créditos orçamentários.
Seção III - Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares
Art. 7º. Ficam autorizados:
I – Ao Poder Executivo, mediante Decreto, a abertura de Créditos Suplementaresaté o
limite de 40% da sua despesa total fixada, compreendendo as operações 
intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de dotações
orçamentárias, mediante a utilização de recursos provenientes de:
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a) anulação parcial ou total de suas dotações, inclusive a Reserva de
Contingência, observado o disposto no art. 26 da Lei Municipal Nº 4596/2025, que
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 202X;
b) incorporação de superávit financeiro do exercício anterior, bem como o 
que for gerado em 2026 a partir do cancelamento de restos a pagar, obedecidas as
respectivas fontes/destinações de recursos;
c) excesso de arrecadação, a ser apurado nos termos do art. 43, § 3º,
da LeiFederal nº 4.320/1964, obedecidas as respectivasfontes/destinações de recursos.
II – Ao Poder Legislativo, mediante Resolução da Mesa Diretora da Câmara, a abertura
de Créditos Suplementares até o limite de 40 % de sua despesa total fixada, 
compreendendo as operações intraorçamentárias da Câmara, com a finalidade de suprir 
insuficiências de suas dotações orçamentárias, desde que sejam indicados, como 
recursos, a anulação parcial ou total de dotações do próprio Poder Legislativo.
Parágrafo único. As autorizações de que tratam os incisos I e II do caput abrangem 
também as suplementações de programações que forem incluídas na Lei Orçamentária
através de créditos especiais.
Art. 8º. Além dos créditos suplementares autorizados no inciso I do artigo 7º, e
sem prejuízo do limite nele estabelecido, fica o Poder Executivo também autorizado a
abrir créditos suplementares destinados ao reforço de:
I - De dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 — Pessoal e Encargos Sociais,
mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadasao mesmo
grupo;
II - Dotações de despesas classificáveis nos elementos 21 – Juros Sobre a Dívida por 
Contratos, 22 – Outros Encargos Sobre a Dívida por Contrato, 71 – Principal da Dívida
Contratual Resgatado e 91 – Sentenças Judiciais;
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III - Dotações de despesas suportadas com recursos provenientes de operações de 
crédito, alienação de bens móveis e imóveis e transferências voluntárias da União e do
Estado.
IV – Transferências especiais da União.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 9º. A utilização das dotações com origem de recursos provenientes de
transferências voluntárias, operações de crédito e alienação de bens fica limitada aos 
efetivos recursos assegurados, nos termos do art. 22 da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para 2026.
Art. 10º. Obedecidas as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as
transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal serão disponibilizadas até o
dia 20 de cada mês.
Art. 11º. O Prefeito Municipal, nos termos do que dispuser a Lei de Diretrizes
Orçamentárias, poderá adotar mecanismos para utilização das dotações, de forma a
compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas.
Art. 12º. Ficam atualizados, com base nos valores desta Lei, o montante previsto
para as receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal previstos no
demonstrativo referidos no inciso art. 1º, da Lei Municipal Nº 4596/2025 que dispõe 
sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 em conformidade
com o disposto no art. 2º, §§ 1º e 2º da referida Lei.
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Parágrafo único. Para efeitos de avaliação do cumprimento das metas fiscaisna audiência 
pública prevista no art. 9o
, § 4o
, da Lei Complementar nº 101/2000, as receitas e
despesas realizadas, bem como o resultado primário apurado pela metodologia acima 
da linha e resultado nominal apurado pela metodologia abaixo da linha, serão 
comparados com as metas ajustadas nos termos do caput deste artigo.
Art. 13º. O poder executivo poderá efetuar alterações nos códigos e descrições
das funções, subfunções, naturezas de receitas e despesas orçamentárias e fontes de
recursos, visando adequá-los às alterações que venham a ser definidas pela Secretaria
do Tesouro Nacional (STN) ou pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS). 
Art. 14º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Júlio Cesar Prates Cunha
Prefeito Municipal

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