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materia nº 203/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 203 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaProjeto de Lei 203 / 2025 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a Conceder Incentivo Financeiro a empresa ALTISUL COMERCIO E MANUTENÇÃO EIRELI e dá outras providencias.
native_id9579

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-23 Aguardando Sanção da Lei — —
2025-12-23 Projeto Aprovado para Envio ao Executivo — —
2025-12-22 Projeto pronto para ordem do dia — —
2025-12-22 Para Tramitação — Parecer favorável da comissão de finanças e orçamento.
2025-12-22 Para parecer de comissão — —
2025-12-22 Para parecer de comissão — —
2025-12-16 Com o Procurador para parecer. — —
2025-12-16 Para Tramitação — —
2025-12-15 Incluído para Leitura — —
2025-12-15 Para Tramitação — —
2025-12-15 Projeto Recebido — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-22T21:06:25.755463-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
Secretaria Municipal de Governo
OF. GP. Nº 102/2025 São Jerônimo, 12 de dezembro de 2025.
Exmo. Sr. 
Renato da Silva Ferreira 
M.D. Presidente da Câmara de Vereadores
São Jerônimo – RS
Prezado Senhor
Apraz-nos cumprimentar Vossa Excelência, bem como aos membros 
desta Colenda Câmara de Vereadores, ao mesmo tempo em que lhes encaminhamos o 
Projeto de Lei n° 203/2025, em anexo, visando dar incentivo à empresa ALTISUL COMERCIO 
E MANUTENÇÃO EIRELI.
Chega ao Governo Municipal o Processo Administrativo 1680/2025 com 
pedido da empresa ALTISUL COMERCIO E MANUTENÇÃO EIRELI, portadora do CNPJ 
34.214.583/0001-75 visando incentivo para manutenção de uma unidade em solo 
jeronimense. 
Em análise pelos setores competentes, foi considerado viável o incentivo 
seguindo as regras estabelecidas pela Lei Municipal 4.154/2022 que estabeleceu a política 
municipal de incentivos econômicos e sociais para a atração de empresas em nossa 
comunidade.
Resumidamente, conforme se depreende da documentação em anexo, a 
empresa se propõe a criar 04 (quatro) empregos e comprometimento de aproveitamento 
de matéria prima do Município, o que invariavelmente reverte em renda e impostos diretos 
para nosso município.
Como contrapartida municipal, através de subvenção econômica, 
estamos propondo, conforme solicitação da empresa, o repasse mensal de R$ 4.000,00 
(quatro mil reais), pelo período de 06 (seis) meses a contar a partir de 01/01/2026.
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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
Secretaria Municipal de Governo
Sendo assim, é fundamental o apoio municipal na geração de emprego e 
renda, premissa essa que é a essência deste projeto.
Registramos ainda, a aprovação do Conselho Municipal de 
Desenvolvimento Econômico.
Finalmente, essa política pública, de emprego e renda, revela-se 
primordial para o desenvolvimento da comunidade, pois, através dela, circularão recursos, 
e fomentos o comércio e serviço local, ampliando-se a capacidade de investimento de forma 
geral.
Diante do exposto, solicitamos a esta Egrégia Câmara que aprecie e aprove 
o presente Projeto.
Atenciosamente,
Júlio César Prates Cunha
Prefeito Municipal
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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
Secretaria Municipal de Governo
PROJETO DE LEI N° 203, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
Conceder Incentivo Financeiro a 
empresa ALTISUL COMERCIO E 
MANUTENÇÃO EIRELI e dá outras 
providencias.
JÚLIO CESAR PRATES CUNHA, Prefeito Municipal de São 
Jerônimo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 53, IV da Lei Orgânica, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
L E I
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivo financeiro à 
empresa ALTISUL COMERCIO E MANUTENÇÃO EIRELI, portadora do CNPJ 
34.214.583/0001-75 visando o fomento da atividade empresarial no município, 
conforme estabelece a Lei Municipal 4.154/22.
Art. 2º. O incentivo previsto no artigo 1º compreende a subvenção econômica 
equivalente a R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais.
§ 1º. Os valores da subvenção econômica prevista no inciso I serão repassados à 
empresa mediante comprovação da utilização dos recursos a fim de atender as 
demandas propostas.
§ 2º. O incentivo previsto é autorizado por até 06 (seis) meses contados de 
01/01/2026.
Art. 3º. Como contrapartida, a empresa se compromete durante o período de 01 
(um) ano:
I – Comprometimento de aproveitamento de matéria prima do Município.
II – Geração de 04 (quatro) vagas de emprego, após a instalação da empresa.
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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
Secretaria Municipal de Governo
Art. 4º. Fica fazendo parte integrante desta Lei, o requerimento de incentivo 
econômico constante do Processo Administrativo n.º 1680/2025.
Art. 5º. O não cumprimento das metas estabelecidas nesta Lei, bem como o 
desvio de finalidade e do projeto apresentado, desobriga automaticamente a 
continuidade dos incentivos, sendo passíveis de devolução eventuais valores em 
desacordo.
Art. 6º. Deverá ser firmando Termo de Incentivo no qual constará as diretrizes de 
operacionalização da presente Lei.
Art. 7º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 8º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data 
de sua publicação com seus efeitos a contar da data do protocolo da empresa.
Júlio César Prates Cunha
Prefeito Municipal

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