Página 1 de 4
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
Secretaria Municipal de Governo
OF. GP. Nº 102/2025 São Jerônimo, 12 de dezembro de 2025.
Exmo. Sr.
Renato da Silva Ferreira
M.D. Presidente da Câmara de Vereadores
São Jerônimo – RS
Prezado Senhor
Apraz-nos cumprimentar Vossa Excelência, bem como aos membros
desta Colenda Câmara de Vereadores, ao mesmo tempo em que lhes encaminhamos o
Projeto de Lei n° 203/2025, em anexo, visando dar incentivo à empresa ALTISUL COMERCIO
E MANUTENÇÃO EIRELI.
Chega ao Governo Municipal o Processo Administrativo 1680/2025 com
pedido da empresa ALTISUL COMERCIO E MANUTENÇÃO EIRELI, portadora do CNPJ
34.214.583/0001-75 visando incentivo para manutenção de uma unidade em solo
jeronimense.
Em análise pelos setores competentes, foi considerado viável o incentivo
seguindo as regras estabelecidas pela Lei Municipal 4.154/2022 que estabeleceu a política
municipal de incentivos econômicos e sociais para a atração de empresas em nossa
comunidade.
Resumidamente, conforme se depreende da documentação em anexo, a
empresa se propõe a criar 04 (quatro) empregos e comprometimento de aproveitamento
de matéria prima do Município, o que invariavelmente reverte em renda e impostos diretos
para nosso município.
Como contrapartida municipal, através de subvenção econômica,
estamos propondo, conforme solicitação da empresa, o repasse mensal de R$ 4.000,00
(quatro mil reais), pelo período de 06 (seis) meses a contar a partir de 01/01/2026.
Página 2 de 4
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
Secretaria Municipal de Governo
Sendo assim, é fundamental o apoio municipal na geração de emprego e
renda, premissa essa que é a essência deste projeto.
Registramos ainda, a aprovação do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Econômico.
Finalmente, essa política pública, de emprego e renda, revela-se
primordial para o desenvolvimento da comunidade, pois, através dela, circularão recursos,
e fomentos o comércio e serviço local, ampliando-se a capacidade de investimento de forma
geral.
Diante do exposto, solicitamos a esta Egrégia Câmara que aprecie e aprove
o presente Projeto.
Atenciosamente,
Júlio César Prates Cunha
Prefeito Municipal
Página 3 de 4
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
Secretaria Municipal de Governo
PROJETO DE LEI N° 203, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
Conceder Incentivo Financeiro a
empresa ALTISUL COMERCIO E
MANUTENÇÃO EIRELI e dá outras
providencias.
JÚLIO CESAR PRATES CUNHA, Prefeito Municipal de São
Jerônimo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 53, IV da Lei Orgânica,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivo financeiro à
empresa ALTISUL COMERCIO E MANUTENÇÃO EIRELI, portadora do CNPJ
34.214.583/0001-75 visando o fomento da atividade empresarial no município,
conforme estabelece a Lei Municipal 4.154/22.
Art. 2º. O incentivo previsto no artigo 1º compreende a subvenção econômica
equivalente a R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais.
§ 1º. Os valores da subvenção econômica prevista no inciso I serão repassados à
empresa mediante comprovação da utilização dos recursos a fim de atender as
demandas propostas.
§ 2º. O incentivo previsto é autorizado por até 06 (seis) meses contados de
01/01/2026.
Art. 3º. Como contrapartida, a empresa se compromete durante o período de 01
(um) ano:
I – Comprometimento de aproveitamento de matéria prima do Município.
II – Geração de 04 (quatro) vagas de emprego, após a instalação da empresa.
Página 4 de 4
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
Secretaria Municipal de Governo
Art. 4º. Fica fazendo parte integrante desta Lei, o requerimento de incentivo
econômico constante do Processo Administrativo n.º 1680/2025.
Art. 5º. O não cumprimento das metas estabelecidas nesta Lei, bem como o
desvio de finalidade e do projeto apresentado, desobriga automaticamente a
continuidade dos incentivos, sendo passíveis de devolução eventuais valores em
desacordo.
Art. 6º. Deverá ser firmando Termo de Incentivo no qual constará as diretrizes de
operacionalização da presente Lei.
Art. 7º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 8º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação com seus efeitos a contar da data do protocolo da empresa.
Júlio César Prates Cunha
Prefeito Municipal