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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
Secretaria Municipal de Governo
OF. SG. Nº 095/2025 São Jerônimo, 11 de dezembro de 2025.
Exmo. Sr.
Renato da Silva Ferreira
M.D. Presidente da Câmara de Vereadores
São Jerônimo – RS
Prezado Senhor:
Apraz-nos cumprimentar Vossa Excelência, bem como aos
membros desta Colenda Câmara de Vereadores, ao mesmo tempo em que lhes
encaminhamos o Projeto de Lei n°. 204/2025, em anexo, o qual autoriza a realização de
parceria com a Associação dos Produtores do Condomínio Rural da Quitéria.
O projeto em epígrafe, trata de termo de parceria com a
entidade visando cumprir emenda impositiva indicada no Processo Administrativo
2.442/2025, cujo objeto é a aquisição de mobília destinada ao melhor funcionamento e
atendimento das atividades desenvolvidas pela entidade, já que foi apresentada a
documentação pertinente conforme a Lei Federal 13.019/2014.
Informamos que os recursos financeiros destinados à execução
deste projeto são provenientes de emenda parlamentar impositiva, conforme previsto
na legislação orçamentária vigente.
Destacamos que a formalização da parceria será realizada
mediante Termo de Fomento, conforme as disposições legais aplicáveis.
Diante do exposto, solicitamos a esta Egrégia Câmara que
aprecie e aprove o presente Projeto e que o mesmo tenha sua tramitação em regime
normal.
Júlio Cesar Prates Cunha
Prefeito Municipal
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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
Secretaria Municipal de Governo
PROJETO DE LEI N° 204, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza a Realização de Parceria Voluntária
com a Associação dos Produtores do
Condomínio Rural da Quitéria e dá outras
providências.
JÚLIO CESAR PRATES CUNHA, Prefeito Municipal de São
Jerônimo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 53, IV da Lei Orgânica,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar parceria voluntária com a
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DO CONDOMÍNIO RURAL DA QUITÉRIA de São
Jerônimo, portadora do CNPJ 91.900.118/0001-21, visando o cumprimento das
emendas impositivas ao Orçamento Municipal de 2025.
Art. 2º. O valor da parceria será de até R$ 12.704,89 (doze mil setecentos e
quatro reais e oitenta e nove centavos), com recursos oriundos de emenda parlamentar
impositiva, conforme previsto na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025.
Art. 3º. A formalização da parceria obedecerá aos dispositivos da Lei Federal nº
13.019, de 31 de julho de 2014, e demais normas regulamentares pertinentes, mediante
a apresentação de plano de trabalho e demais documentos exigidos por lei.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, oriundas de emenda
parlamentar impositiva destinada à entidade.
Art. 5°. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Júlio Cesar Prates Cunha
Prefeito Municipal
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