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materia nº 204/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 204 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaProjeto de Lei 204 / 2025 - Autoriza a Realização de Parceria Voluntária com a Associação dos Produtores do Condomínio Rural da Quitéria e dá outras providências.
native_id9580

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-23 Aguardando Sanção da Lei — —
2025-12-23 Projeto Aprovado para Envio ao Executivo — —
2025-12-22 Projeto pronto para ordem do dia — —
2025-12-22 Para Tramitação — Parecer favorável da comissão de finanças e orçamento.
2025-12-22 Para parecer de comissão — —
2025-12-22 Para parecer de comissão — —
2025-12-16 Com o Procurador para parecer. — —
2025-12-16 Para Tramitação — —
2025-12-15 Incluído para Leitura — —
2025-12-15 Para Tramitação — —
2025-12-15 Projeto Recebido — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-22T21:07:42.070880-03:00 Aprovado 10 0 0

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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
Secretaria Municipal de Governo
OF. SG. Nº 095/2025 São Jerônimo, 11 de dezembro de 2025.
Exmo. Sr. 
Renato da Silva Ferreira
M.D. Presidente da Câmara de Vereadores
São Jerônimo – RS
Prezado Senhor:
Apraz-nos cumprimentar Vossa Excelência, bem como aos 
membros desta Colenda Câmara de Vereadores, ao mesmo tempo em que lhes 
encaminhamos o Projeto de Lei n°. 204/2025, em anexo, o qual autoriza a realização de 
parceria com a Associação dos Produtores do Condomínio Rural da Quitéria.
O projeto em epígrafe, trata de termo de parceria com a 
entidade visando cumprir emenda impositiva indicada no Processo Administrativo 
2.442/2025, cujo objeto é a aquisição de mobília destinada ao melhor funcionamento e 
atendimento das atividades desenvolvidas pela entidade, já que foi apresentada a
documentação pertinente conforme a Lei Federal 13.019/2014.
Informamos que os recursos financeiros destinados à execução 
deste projeto são provenientes de emenda parlamentar impositiva, conforme previsto 
na legislação orçamentária vigente.
Destacamos que a formalização da parceria será realizada 
mediante Termo de Fomento, conforme as disposições legais aplicáveis.
Diante do exposto, solicitamos a esta Egrégia Câmara que 
aprecie e aprove o presente Projeto e que o mesmo tenha sua tramitação em regime 
normal.
Júlio Cesar Prates Cunha
Prefeito Municipal
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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
Secretaria Municipal de Governo
PROJETO DE LEI N° 204, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza a Realização de Parceria Voluntária 
com a Associação dos Produtores do 
Condomínio Rural da Quitéria e dá outras 
providências.
JÚLIO CESAR PRATES CUNHA, Prefeito Municipal de São 
Jerônimo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 53, IV da Lei Orgânica, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
L E I
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar parceria voluntária com a
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DO CONDOMÍNIO RURAL DA QUITÉRIA de São 
Jerônimo, portadora do CNPJ 91.900.118/0001-21, visando o cumprimento das 
emendas impositivas ao Orçamento Municipal de 2025.
Art. 2º. O valor da parceria será de até R$ 12.704,89 (doze mil setecentos e 
quatro reais e oitenta e nove centavos), com recursos oriundos de emenda parlamentar 
impositiva, conforme previsto na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025.
Art. 3º. A formalização da parceria obedecerá aos dispositivos da Lei Federal nº 
13.019, de 31 de julho de 2014, e demais normas regulamentares pertinentes, mediante 
a apresentação de plano de trabalho e demais documentos exigidos por lei.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações 
orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, oriundas de emenda 
parlamentar impositiva destinada à entidade.
Art. 5°. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de 
sua publicação.
Júlio Cesar Prates Cunha
Prefeito Municipal

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