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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
Secretaria Municipal de Governo
OF. SG. Nº 103/2025 São Jerônimo, 12 de dezembro de 2025.
Exmo. Sr.
Renato da Silva Ferreira
M.D. Presidente da Câmara de Vereadores
São Jerônimo – RS
Apraz-nos cumprimentar Vossa Excelência, bem como aos membros desta
Colenda Câmara de Vereadores, ao mesmo tempo em que lhes encaminhamos o Projeto de Lei
n°. 205/2025, em anexo, o qual autoriza a realização de parceria com a Associação de
Manutenção da Casa da Criança de São Jerônimo.
O projeto em epígrafe, trata de termo de parceria com a entidade para o ano
de 2026, já que foi apresentada a documentação pertinente conforme a Lei Federal nº.
13.019/2014 junto ao Processo Administrativo nº. 3.512/2025.
A Casa da Criança, fundada em 1964, presta serviços na área educacional
em nossa comunidade para aproximadamente 80 (oitenta) crianças com idade de zero a cinco
anos, nas modalidades Creche e Jardim, sendo fundamental para a oferta de vagas para a
educação municipal.
O apoio do Poder Público Municipal se torna imprescindível para a
manutenção da oferta de vagas em nossa comunidade, haja vista que o município possui
demandas reprimidas.
Diante do exposto, solicitamos a esta Egrégia Câmara que aprecie e aprove o
presente Projeto e que o mesmo tenha sua tramitação em REGIME ORDINÁRIO tendo em vista
a necessidade de apoio à entidade.
Júlio César Prates Cunha
Prefeito Municipal
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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
Secretaria Municipal de Governo
PROJETO DE LEI N° 205, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.
Autoriza a Realização de Parceria Voluntária com
a Associação de Manutenção da Casa da Criança
de São Jerônimo – Emendas Impositivas, e da
outas providências.
JÚLIO CESAR PRATES CUNHA, Prefeito Municipal de São
Jerônimo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 53, IV da Lei Orgânica,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar parceria com a ASSOCIAÇÃO DE
MANUTENÇÃO DA CASA DA CRIANÇA DE SÃO JERÔNIMO, portador do CNPJ 90.893.264/0001-
04, pelo período de até 12 meses.
Parágrafo único. A Parceria, referida no caput, compreenderá:
I - A transferência de R$ 65.400,00 (sessenta e cinco mil e quatrocentos reais) em 12
parcelas iguais de R$ 5.450,00 (cinco mil, quatrocentos e cinquenta reais) a serem
aplicados conforme Plano de Trabalho.
II - A cedência de 04 (quatro) estagiários e 01 (um) atendente de escola.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por conta da seguinte
dotação orçamentária:
Órgão: 08 - SEC MUN DE EDUCAÇÃO
Unidade: 01 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SME
Projeto /Ativ.: 2.041 – CONVENIOS COM ENTIDADES DE ENSINO
Dotação: 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais
Art. 3°. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Júlio César Prates Cunha
Prefeito Municipal
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