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materia nº 205/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 205 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaProjeto de Lei 205 / 2025 - Autoriza a Realização de Parceria Voluntária com a Associação de Manutenção da Casa da Criança de São Jerônimo – Emendas Impositivas, e da outras providências.
native_id9581

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-23 Aguardando Sanção da Lei — —
2025-12-23 Projeto Aprovado para Envio ao Executivo — —
2025-12-22 Projeto pronto para ordem do dia — —
2025-12-22 Para Tramitação — Parecer favorável da comissão de finanças e orçamento.
2025-12-22 Para parecer de comissão — —
2025-12-22 Para parecer de comissão — —
2025-12-16 Com o Procurador para parecer. — —
2025-12-16 Para Tramitação — —
2025-12-16 Para Tramitação — —
2025-12-15 Incluído para Leitura — —
2025-12-15 Para Tramitação — —
2025-12-15 Projeto Recebido — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-22T21:10:29.044316-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
Secretaria Municipal de Governo
OF. SG. Nº 103/2025 São Jerônimo, 12 de dezembro de 2025.
Exmo. Sr. 
Renato da Silva Ferreira
M.D. Presidente da Câmara de Vereadores
São Jerônimo – RS
Apraz-nos cumprimentar Vossa Excelência, bem como aos membros desta 
Colenda Câmara de Vereadores, ao mesmo tempo em que lhes encaminhamos o Projeto de Lei 
n°. 205/2025, em anexo, o qual autoriza a realização de parceria com a Associação de 
Manutenção da Casa da Criança de São Jerônimo.
O projeto em epígrafe, trata de termo de parceria com a entidade para o ano 
de 2026, já que foi apresentada a documentação pertinente conforme a Lei Federal nº. 
13.019/2014 junto ao Processo Administrativo nº. 3.512/2025.
A Casa da Criança, fundada em 1964, presta serviços na área educacional 
em nossa comunidade para aproximadamente 80 (oitenta) crianças com idade de zero a cinco 
anos, nas modalidades Creche e Jardim, sendo fundamental para a oferta de vagas para a 
educação municipal.
O apoio do Poder Público Municipal se torna imprescindível para a 
manutenção da oferta de vagas em nossa comunidade, haja vista que o município possui 
demandas reprimidas.
Diante do exposto, solicitamos a esta Egrégia Câmara que aprecie e aprove o 
presente Projeto e que o mesmo tenha sua tramitação em REGIME ORDINÁRIO tendo em vista 
a necessidade de apoio à entidade.
Júlio César Prates Cunha
Prefeito Municipal
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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
Secretaria Municipal de Governo
PROJETO DE LEI N° 205, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.
Autoriza a Realização de Parceria Voluntária com 
a Associação de Manutenção da Casa da Criança 
de São Jerônimo – Emendas Impositivas, e da 
outas providências.
JÚLIO CESAR PRATES CUNHA, Prefeito Municipal de São 
Jerônimo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 53, IV da Lei Orgânica, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
L E I
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar parceria com a ASSOCIAÇÃO DE 
MANUTENÇÃO DA CASA DA CRIANÇA DE SÃO JERÔNIMO, portador do CNPJ 90.893.264/0001-
04, pelo período de até 12 meses.
Parágrafo único. A Parceria, referida no caput, compreenderá:
I - A transferência de R$ 65.400,00 (sessenta e cinco mil e quatrocentos reais) em 12 
parcelas iguais de R$ 5.450,00 (cinco mil, quatrocentos e cinquenta reais) a serem 
aplicados conforme Plano de Trabalho.
II - A cedência de 04 (quatro) estagiários e 01 (um) atendente de escola.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por conta da seguinte 
dotação orçamentária:
Órgão: 08 - SEC MUN DE EDUCAÇÃO
Unidade: 01 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SME
Projeto /Ativ.: 2.041 – CONVENIOS COM ENTIDADES DE ENSINO
Dotação: 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais
Art. 3°. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Júlio César Prates Cunha
Prefeito Municipal

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