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MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
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CNPJ 88.117.700/0001-01 - Rua Cel. Soares de Carvalho, 558 - São Jerônimo - RS
OF. GP. Nº 104/2025 São Jerônimo, 11 de dezembro de 2025.
Exmo. Sr.
Renato da Silva Ferreira
M.D. Presidente da Câmara de Vereadores
São Jerônimo – RS
Prezado Senhor:
Apraz-nos cumprimentar Vossa Excelência, bem como aos membros
desta Colenda Câmara de Vereadores, ao mesmo tempo em que lhes encaminhamos o
Projeto de Lei n° 207/2025, em anexo, visando a abertura de Crédito Especial no valor
de R$ 860.000,00 (Oitocentos e sessenta mil reais)
Sendo a lei orçamentária uma previsão de arrecadação e definição dos
gastos que ocorrerão no exercício financeiro subsequente, torna-se evidente que seu
cumprimento não tem como se realizar de modo absolutamente fiel, sendo natural e
compreensível que o orçamento executado não será idêntico ao que foi aprovado.
São muitas as intercorrências havidas desde as previsões que são feitas
para a elaboração da peça orçamentária até o final de sua execução. Várias as alterações
nos fatos econômicos, sociais e legais, nem sempre previsíveis e mensuráveis, exigem
mecanismos que permitam ajustes ao longo da execução orçamentária.
Faz-se necessário a abertura do presente Crédito Especial, conforme
solicitado pela Presidente do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) referentes a
processos de compensações previdenciárias.
Sem mais para o momento, renovamos protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
Júlio Cesar Prates Cunha
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI N° 207, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a
abrir um Crédito Especial no valor de R$
860.000,00 (Oitocentos e sessenta mil reais) e
dá outras providencias.
JÚLIO CESAR PRATES CUNHA, Prefeito Municipal de São
Jerônimo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, IV da Lei Orgânica
do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
L E I
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de
R$ 860.000,00 (Oitocentos e sessenta mil reais) que será utilizado na seguinte dotação
orçamentária:
17.000 - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA
17.001 - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA
17.001.9.272.2200.2225-3.1.90.86.00.00.00.00 – COMPEN. A REGIMES DE PREVIDÊNCIA
1.800.1111.0800 Recursos Vinculados ao RPPS
Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário) R$ 860.000,00
Art. 2º. Servirá como cobertura do presente Crédito Especial a redução a ser feita
na seguinte dotação orçamentária:
17.000 - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA
17.001 - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA
17.001.9.997.9999.9999-9.9.99.99.99.00.00.00 - Reserva de Contingência do RPPS
1.800.1111.0800 Recursos Vinculados ao RPPS
Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário) R$ 860.000,00
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Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Júlio Cesar Prates Cunha
Prefeito Municipal
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