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materia nº 207/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 207 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaProjeto de Lei 207 / 2025 - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 860.000,00 (Oitocentos e sessenta mil reais) e dá outras providencias.
native_id9583

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-23 Aguardando Sanção da Lei — —
2025-12-23 Projeto Aprovado para Envio ao Executivo — —
2025-12-22 Projeto pronto para ordem do dia — —
2025-12-22 Para Tramitação — Parecer favorável da comissão de finanças e orçamento.
2025-12-22 Para parecer de comissão — —
2025-12-22 Para parecer de comissão — —
2025-12-16 Com o Procurador para parecer. — —
2025-12-16 Para Tramitação — —
2025-12-15 Incluído para Leitura — —
2025-12-15 Para Tramitação — —
2025-12-15 Projeto Recebido — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-22T21:15:23.624169-03:00 Aprovado 10 0 0

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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
Secretaria de Governo
Fone/Fax.: (51) 3651-1744 
Home Page: www.saojeronimo.rs.gov.br
CNPJ 88.117.700/0001-01 - Rua Cel. Soares de Carvalho, 558 - São Jerônimo - RS
OF. GP. Nº 104/2025 São Jerônimo, 11 de dezembro de 2025.
Exmo. Sr. 
Renato da Silva Ferreira
M.D. Presidente da Câmara de Vereadores
São Jerônimo – RS
Prezado Senhor:
Apraz-nos cumprimentar Vossa Excelência, bem como aos membros 
desta Colenda Câmara de Vereadores, ao mesmo tempo em que lhes encaminhamos o 
Projeto de Lei n° 207/2025, em anexo, visando a abertura de Crédito Especial no valor 
de R$ 860.000,00 (Oitocentos e sessenta mil reais)
Sendo a lei orçamentária uma previsão de arrecadação e definição dos 
gastos que ocorrerão no exercício financeiro subsequente, torna-se evidente que seu 
cumprimento não tem como se realizar de modo absolutamente fiel, sendo natural e 
compreensível que o orçamento executado não será idêntico ao que foi aprovado. 
São muitas as intercorrências havidas desde as previsões que são feitas 
para a elaboração da peça orçamentária até o final de sua execução. Várias as alterações 
nos fatos econômicos, sociais e legais, nem sempre previsíveis e mensuráveis, exigem 
mecanismos que permitam ajustes ao longo da execução orçamentária.
Faz-se necessário a abertura do presente Crédito Especial, conforme 
solicitado pela Presidente do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) referentes a 
processos de compensações previdenciárias.
Sem mais para o momento, renovamos protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente,
Júlio Cesar Prates Cunha
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI N° 207, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a 
abrir um Crédito Especial no valor de R$
860.000,00 (Oitocentos e sessenta mil reais) e 
dá outras providencias.
JÚLIO CESAR PRATES CUNHA, Prefeito Municipal de São 
Jerônimo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, IV da Lei Orgânica
do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte
L E I
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de 
R$ 860.000,00 (Oitocentos e sessenta mil reais) que será utilizado na seguinte dotação 
orçamentária:
17.000 - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA
17.001 - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA
17.001.9.272.2200.2225-3.1.90.86.00.00.00.00 – COMPEN. A REGIMES DE PREVIDÊNCIA
1.800.1111.0800 Recursos Vinculados ao RPPS
Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário) R$ 860.000,00
Art. 2º. Servirá como cobertura do presente Crédito Especial a redução a ser feita 
na seguinte dotação orçamentária: 
17.000 - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA
17.001 - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA
17.001.9.997.9999.9999-9.9.99.99.99.00.00.00 - Reserva de Contingência do RPPS
1.800.1111.0800 Recursos Vinculados ao RPPS
Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário) R$ 860.000,00
 
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Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data 
de sua publicação. 
Júlio Cesar Prates Cunha
Prefeito Municipal

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