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materia nº 238/2025

Tipo Anexo de Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 238 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaProjeto de Lei 200 / 2025 - Anexo 01
native_id9586

Autoria

Documents (1)

texto original #

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RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO JERÔNIMO.
Of.nº 153/2025 São Jerônimo, 28 de outubro de 2025.
Ao Senhor
Júlio Cesar Prates Cunha
Prefeito
são Jerônimo - RS
Assunto: Pedido de providência.
Senhor Prefeito,
Na oportunidade solicitamos a Vossa Excelência, que envie projeto de lei para está
casa alterando o artigo 114 da lei Municipal 1875/2001 que dispõe sobre o regime jurídico
único dos servidores públicos de São Jerônimo para ampliar o período de licença
paternidade. Segue anteprojeto em anexo.
Requerimento de autoria do Vereador Danrlei Massena aprovada por unanimidade
na Sessão Ordinária do dia 27 de outubro de 2025.
Respeitosamente,
Assinado de forma digital
RENATO DA SILVA por RENATO DASILVA
FERREIRA:0113335 FERREIRA:01133354076
Dados: 2025.10.28
026 11:04:56 -03'00'
Presidente da Câmara de Vereadores
Rua: Osvaldo Aranha, 175 — Fone (Fax): (51) 3651 1811/1195 — E-mail: cmsaojeronimo Qterra.com.br
CNP): 90.893.439/0001-83 — CEP.: 96700-000 — São Jerônimo — RS.
ANTEPROJETO DE LEINº. /2025
ALTERA O ARTIGO 114 DA LEI
MUNICIPAL Nº 1.875, DE 16 DE
JANEIRO DE 2001, QUE “DISPÕE
SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO”,
PARA AMPLIAR O PERÍODO DE
LICENÇA PATERNIDADE.
JÚLIO CÉSAR PRATES CUNHA, Prefeito Municipal de São Jerônimo, no
uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º
O artigo 114 da Lei Municipal nº 1.875, de 16 de janeiro de 2001, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 114. Sem qualquer prejuízo, poderá O servidor ausentar-se do
É.
V — até vinte dias consecutivos, por motivo de nascimento de
filho, para o pai, a contar da data do evento.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Jerônimo, 22 de outubro de 2025.
Vereador Danrlei Massena
Bancada do PDT
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa adequar o Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de São Jerônimo (Lei nº 1.875/2001) à realidade social
contemporânea, ampliando o prazo de licença-patemidade atualmente previsto, de
modo a assegurar ao servidor o convívio inicial com o recém-nascido e o apoio à
mãe no pós-parto.
A Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XIX, assegura a
licença-paternidade nos termos fixados em lei, e o artigo 226 dispõe que a família,
base da sociedade, tem especial proteção do Estado. Além disso, a
licença-paternidade é direito social que visa o fortalecimento dos vínculos familiares
e a promoção do desenvolvimento infantil saudável.
O período de vinte dias, aqui proposto, segue o exemplo de diversos
entes públicos que já ampliaram o benefício, promovendo políticas de valorização
familiar e equidade de gênero.
Por se tratar de matéria que não implica aumento de despesa pública
nem afeta o equilíbrio financeiro do Município, a proposta é juridicamente possível e
administrativa e socialmente recomendável.
Diante disso, solicita-se o apoio dos Nobres Pares para aprovação deste
Projeto de Lei.
,
São Jerônimo, 22 de outubro de 2025.
Vereador Danrlei Massena
Bancada do PDT

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