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materia nº 254/2025

Tipo Anexo de Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 254 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaProjeto de Lei 202 / 2025 - Anexo 01
native_id9608

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w Estado do Rio Grande do Sul
77 + PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JERÔNIMO
J! À SEC. DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MOBILIDADE URBANA
MEMORANDO Nº 076/2025-SEDEMUP São Jerônimo, 10 de dezembro de 2025
À Secretaria de Governo
Assunto: Renovação de Isenção de IPTU Multilab Indúst. e Com. de Prod. Farmacêuticos Ltda.
Prezado Senhor Secretário,
Venho na qualidade de Secretário, solicitar a edição e encaminhamento de Projeto de
Lei ao Legislativo Municipal, concedendo a isentar a empresa MULTILAB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PRODUTOS FARMACÉUTICOS LTDA, CNPJ 92.265.552/0001-40, com sede na rodovia RS 401, km 30,
nº 1009, na cidade de São Jerônimo, da responsabilidade pelo pagamento do Imposto Predial e
Territorial Urbano — IPTU, no exercício de 2026.
A presente solicitação fundamenta-se na importância socioeconômica da empresa
MULTILAB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA para o Município de
São Jerônimo, considerando sua relevância na geração de empregos diretos e indiretos, movimentação
econômica local e contribuição contínua para o desenvolvimento industrial do município.
Ressalta-se que a empresa possui papel estratégico no fortalecimento da cadeia
produtiva regional, ampliando a arrecadação de tributos de natureza indireta e fomentando investimentos
que impactam positivamente diversos setores da economia local. A medida proposta visa manter
condições favoráveis à permanência e expansão da atividade empresarial no município, incentivando a
continuidade das operações e a manutenção dos postos de trabalho.
Destaca-se, ainda, que a concessão da isenção do IPTU para o exercício de 2026 foi
objeto de análise prévia no Processo Administrativo nº 3352/2025, no qual restou constatado o interesse
público e a viabilidade jurídica da medida, especialmente por se tratar de renúncia de receita que
depende de autorização legislativa específica, conforme determina o art. 14 da Lei Complementar nº
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Embora não haja previsão orçamentária para tal renúncia,
trata-se de isenção tributária que, pela sua natureza, não gera impacto direto em despesas
orçamentárias, mas sim em redução de receita condicionada à aprovação do Legislativo.
Assim, a proposta de Projeto de Lei ora encaminhada busca atender à finalidade
pública, promover o desenvolvimento econômico municipal e assegurar um ambiente favorável à
continuidade das atividades da empresa, entendida como agente essencial na dinamização econômica e
social de São Jerônimo.
Atenciosamente,
Diogo Andrigo Ferreira de Lima
Secretário de Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Mobilidade Urbana
Prefeitura de São Jerônimo/RS
Celular: (51) 99870-7729
E-mail: sedemupúsaojeronimo.rs.gov.br
CNPJ 88.117.700/0001-01 - Av. Ramiro Barcelos, 80 - São Jerônimo — RS
Documento assinado digitalmente - WN7-W4M-G96-XLO
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B | N 0 Pa per Data de criação do documento: 10/12/2025 às 15:29:34
Assinantes
/ Diogo Lima
Assinou em 10/12/2025 às 15:30:25 com o certificado avançado da Betha Sistemas
Eu, Diogo Lima, estou ciente das normas descritas na Lei nº 14.063/2020, no que se refere aos tipos de
assinaturas consideradas como válidas para a prática de atos e interações pelos Entes Públicos
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