| Tipo | Anexo de Projeto de Lei Ordinário |
|---|---|
| Número / Ano | 254 / 2025 |
| Date | 2025-12-12 |
| Ementa | Projeto de Lei 202 / 2025 - Anexo 01 |
| native_id | 9608 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
w Estado do Rio Grande do Sul 77 + PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JERÔNIMO J! À SEC. DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MOBILIDADE URBANA MEMORANDO Nº 076/2025-SEDEMUP São Jerônimo, 10 de dezembro de 2025 À Secretaria de Governo Assunto: Renovação de Isenção de IPTU Multilab Indúst. e Com. de Prod. Farmacêuticos Ltda. Prezado Senhor Secretário, Venho na qualidade de Secretário, solicitar a edição e encaminhamento de Projeto de Lei ao Legislativo Municipal, concedendo a isentar a empresa MULTILAB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÉUTICOS LTDA, CNPJ 92.265.552/0001-40, com sede na rodovia RS 401, km 30, nº 1009, na cidade de São Jerônimo, da responsabilidade pelo pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU, no exercício de 2026. A presente solicitação fundamenta-se na importância socioeconômica da empresa MULTILAB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA para o Município de São Jerônimo, considerando sua relevância na geração de empregos diretos e indiretos, movimentação econômica local e contribuição contínua para o desenvolvimento industrial do município. Ressalta-se que a empresa possui papel estratégico no fortalecimento da cadeia produtiva regional, ampliando a arrecadação de tributos de natureza indireta e fomentando investimentos que impactam positivamente diversos setores da economia local. A medida proposta visa manter condições favoráveis à permanência e expansão da atividade empresarial no município, incentivando a continuidade das operações e a manutenção dos postos de trabalho. Destaca-se, ainda, que a concessão da isenção do IPTU para o exercício de 2026 foi objeto de análise prévia no Processo Administrativo nº 3352/2025, no qual restou constatado o interesse público e a viabilidade jurídica da medida, especialmente por se tratar de renúncia de receita que depende de autorização legislativa específica, conforme determina o art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Embora não haja previsão orçamentária para tal renúncia, trata-se de isenção tributária que, pela sua natureza, não gera impacto direto em despesas orçamentárias, mas sim em redução de receita condicionada à aprovação do Legislativo. Assim, a proposta de Projeto de Lei ora encaminhada busca atender à finalidade pública, promover o desenvolvimento econômico municipal e assegurar um ambiente favorável à continuidade das atividades da empresa, entendida como agente essencial na dinamização econômica e social de São Jerônimo. Atenciosamente, Diogo Andrigo Ferreira de Lima Secretário de Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Mobilidade Urbana Prefeitura de São Jerônimo/RS Celular: (51) 99870-7729 E-mail: sedemupúsaojeronimo.rs.gov.br CNPJ 88.117.700/0001-01 - Av. Ramiro Barcelos, 80 - São Jerônimo — RS Documento assinado digitalmente - WN7-W4M-G96-XLO NoPaper | Acesse verificador.betha.cloud e insira o código acima. B | N 0 Pa per Data de criação do documento: 10/12/2025 às 15:29:34 Assinantes / Diogo Lima Assinou em 10/12/2025 às 15:30:25 com o certificado avançado da Betha Sistemas Eu, Diogo Lima, estou ciente das normas descritas na Lei nº 14.063/2020, no que se refere aos tipos de assinaturas consideradas como válidas para a prática de atos e interações pelos Entes Públicos Veracidade do documento Documento assinado digitalmente. Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse o site verificador-assinaturas.plataforma.betha.cloud e insira o código abaixo: WN7 W4m G96 XLO