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materia nº 259/2025

Tipo Anexo de Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 259 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaProjeto de Lei 203 / 2025 - Anexo 03
native_id9614

Autoria

Documents (1)

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PARECER TÉCNICO
Processo Administrativo nº 1680/2025
Interessado: ALTISUL COMÉRCIO E MANUTENÇÃO EIRELI
CNPJ: 34.214.583/0001-75
Assunto: Reanálise de viabilidade para concessão de subvenção econômica
O presente parecer trata da solicitação reapresentada e encaminhada pela
empresa ALTISUL COMÉRCIO E MANUTENÇÃO EIRELI, por meio do processo em epígrafe,
requerendo a reanálise da concessão de incentivo municipal na forma de:
a) Subvenção econômica para locação de imóvel por 06 (seis) meses no valor de R$
4.000,00 mensais, totalizando R$ 24.000,00 em incentivos, conforme previsto na
Política Municipal de Incentivos Fiscais, instituída pela Lei Municipal nº 4.154/2022.
Embora anteriormente o plano de negócios apresentado pela empresa
requerente tenha resultado no indeferimento da solicitação pleiteada, a reanálise com
informações retificadas traz novos elementos que justificam a reconsideração da proposta, com
destaque para a consistência dos dados financeiros, detalhamento dos investimentos,
manutenção de empregos e estabilidade da atividade econômica desenvolvida.
Com base no Plano de Negócio retificado pela requerente, foram destacadas
as seguintes informações:
a) Investimento próprio estimado: R$ 300.000,00
b) Faturamento no último exercício: R$ 800.000,00
c) Projeção de faturamento para os próximos anos:
2026: R$ 800.000,00
2027: R$ 900.000,00
2028: R$ 1.000.000,00
d) Empregos diretos mantidos: 4 colaboradores (sem previsão de ampliação)
e) Média salarial atual: R$ 2.500,00 por colaborador
Após análise técnica da documentação apresentada, a equipe da Secretaria
Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Mobilidade Urbana identificou os
seguintes pontos positivos que embasam a viabilidade do pleito:
a) Compatibilidade com a Lei Municipal nº 4.154/2022 - O valor total do incentivo
requerido (R$ 24.000,00) representa apenas 8% do investimento próprio declarado pela
empresa, estando dentro dos parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade
estabelecidos pela legislação vigente.
b) Consolidação de atividade empresarial no município - A subvenção pleiteada tem
como finalidade a consolidação da estrutura física da empresa em território municipal,
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o que contribui para a manutenção de empregos formais e continuidade de operações
relevantes ao setor de manutenção e comércio técnico especializado.
c) Estabilidade financeira e perspectiva de crescimento - A empresa apresenta históricо
de faturamento estável e projeta crescimento nos próximos exercícios, o que indica
potencial de geração de receita e arrecadação tributária local, além da sustentabilidade
do empreendimento.
d) Salários acima da média municipal -A remuneração média praticada pela empresa está
acima da média salarial local, o que contribui positivamente para a renda dos
trabalhadores e fortalecimento do consumo na economia municipal.
e) Fomento à atividade empresarial local - Incentivar empresas que demonstram solidez
e planejamento é essencial para garantir a diversificação econômica e fortalecimento
do ambiente de negócios do município, ainda que o impacto direto sobre o número de
empregos não seja imediato ou relevantes no caso pontual.
Considerando os aspectos econômicos, a conformidade legal, e a contribuição
à manutenção de atividade empresarial consolidada, esta Secretaria considera viabilidade
quanto à concessão do incentivo pleiteado, no valor total de R$ 24.000,00, na forma de
subvenção econômica para locação de imóvel por seis meses, conforme previsto no artigo 17
da Lei Municipal nº 4.154/2022, com base nas condições orçamentárias e nos objetivos
estratégicos da política de incentivos vigente, sendo favorável à concessão dos benefícios
pleiteados, por identificar o atendimento ao interesse público, bem como, a proporcionalidade
e a efetividade necessárias à concessão de incentivos com recursos públicos.
Diante do exposto, e considerando os elementos constantes no processo
administrativo nº 1680/2025, recomenda-se o deferimento do pedido reapresentado pela
empresa ALTISUL COMÉRCIO E MANUTENÇÃO EIRELI.
São Jerônimo, 08 de julho de 2025.
Diogo Andrigo Ferreira de Lima
Secretário de Planejamento,
Desenvolvimento Econômico e Mobilidade Urbana
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