| Tipo | Anexo de Projeto de Lei Ordinário |
|---|---|
| Número / Ano | 259 / 2025 |
| Date | 2025-12-12 |
| Ementa | Projeto de Lei 203 / 2025 - Anexo 03 |
| native_id | 9614 |
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PARECER TÉCNICO Processo Administrativo nº 1680/2025 Interessado: ALTISUL COMÉRCIO E MANUTENÇÃO EIRELI CNPJ: 34.214.583/0001-75 Assunto: Reanálise de viabilidade para concessão de subvenção econômica O presente parecer trata da solicitação reapresentada e encaminhada pela empresa ALTISUL COMÉRCIO E MANUTENÇÃO EIRELI, por meio do processo em epígrafe, requerendo a reanálise da concessão de incentivo municipal na forma de: a) Subvenção econômica para locação de imóvel por 06 (seis) meses no valor de R$ 4.000,00 mensais, totalizando R$ 24.000,00 em incentivos, conforme previsto na Política Municipal de Incentivos Fiscais, instituída pela Lei Municipal nº 4.154/2022. Embora anteriormente o plano de negócios apresentado pela empresa requerente tenha resultado no indeferimento da solicitação pleiteada, a reanálise com informações retificadas traz novos elementos que justificam a reconsideração da proposta, com destaque para a consistência dos dados financeiros, detalhamento dos investimentos, manutenção de empregos e estabilidade da atividade econômica desenvolvida. Com base no Plano de Negócio retificado pela requerente, foram destacadas as seguintes informações: a) Investimento próprio estimado: R$ 300.000,00 b) Faturamento no último exercício: R$ 800.000,00 c) Projeção de faturamento para os próximos anos: 2026: R$ 800.000,00 2027: R$ 900.000,00 2028: R$ 1.000.000,00 d) Empregos diretos mantidos: 4 colaboradores (sem previsão de ampliação) e) Média salarial atual: R$ 2.500,00 por colaborador Após análise técnica da documentação apresentada, a equipe da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Mobilidade Urbana identificou os seguintes pontos positivos que embasam a viabilidade do pleito: a) Compatibilidade com a Lei Municipal nº 4.154/2022 - O valor total do incentivo requerido (R$ 24.000,00) representa apenas 8% do investimento próprio declarado pela empresa, estando dentro dos parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade estabelecidos pela legislação vigente. b) Consolidação de atividade empresarial no município - A subvenção pleiteada tem como finalidade a consolidação da estrutura física da empresa em território municipal, Digitalizado com CamScanner o que contribui para a manutenção de empregos formais e continuidade de operações relevantes ao setor de manutenção e comércio técnico especializado. c) Estabilidade financeira e perspectiva de crescimento - A empresa apresenta históricо de faturamento estável e projeta crescimento nos próximos exercícios, o que indica potencial de geração de receita e arrecadação tributária local, além da sustentabilidade do empreendimento. d) Salários acima da média municipal -A remuneração média praticada pela empresa está acima da média salarial local, o que contribui positivamente para a renda dos trabalhadores e fortalecimento do consumo na economia municipal. e) Fomento à atividade empresarial local - Incentivar empresas que demonstram solidez e planejamento é essencial para garantir a diversificação econômica e fortalecimento do ambiente de negócios do município, ainda que o impacto direto sobre o número de empregos não seja imediato ou relevantes no caso pontual. Considerando os aspectos econômicos, a conformidade legal, e a contribuição à manutenção de atividade empresarial consolidada, esta Secretaria considera viabilidade quanto à concessão do incentivo pleiteado, no valor total de R$ 24.000,00, na forma de subvenção econômica para locação de imóvel por seis meses, conforme previsto no artigo 17 da Lei Municipal nº 4.154/2022, com base nas condições orçamentárias e nos objetivos estratégicos da política de incentivos vigente, sendo favorável à concessão dos benefícios pleiteados, por identificar o atendimento ao interesse público, bem como, a proporcionalidade e a efetividade necessárias à concessão de incentivos com recursos públicos. Diante do exposto, e considerando os elementos constantes no processo administrativo nº 1680/2025, recomenda-se o deferimento do pedido reapresentado pela empresa ALTISUL COMÉRCIO E MANUTENÇÃO EIRELI. São Jerônimo, 08 de julho de 2025. Diogo Andrigo Ferreira de Lima Secretário de Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Mobilidade Urbana Digitalizado com CamScanner