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← São Jerônimo (RS)

materia nº 261/2025

Tipo Anexo de Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 261 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaProjeto de Lei 204 / 2025 - Anexo 01
native_id9617

Autoria

Documents (1)

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QUITÉRIA
CAPITULO I
DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, FINS, SEDE E TEMPO DE DURAÇÃO
Artigo 1º - É pessoa jurídica do direito privado na modalidade de Associação, a Associação de
Produtores do Condomínio Rural da Quitéria, possuindo autonomia administrativa e financeira,
sem fins lucrativos, com sede na localidade da Quitéria, estrada da Quitéria s/n, Município de São
Jerônimo-RS, e foro no Município de São Jerônimo — RS, fundada em 05 de julho de 1991, com
tempo. indeterminado de duração, regendo-se pelo presente Estatuto e, nos casos omissos, pela
legislação que lhe for aplicável.
Artigo 2º - São objetivos da Associação:
a) Promover a organização global dos estabelecimentos rurais e, a racionalização do
uso dos fatores de produção;
b) Melhorar a qualidade de vida e do nível de renda das famílias associadas;
c) Atuar pela valorização social, preservando as tradições culturais, sociais e
religiosas, desenvolvendo atividades de interesse comum entre os associados para seu
aperfeiçoamento e também por meio de projetos comunitários;
d) Mediação na compra e venda de insumos, equipamentos e produtos agrícolas,
prestação de serviços em mecanização agrícola, engenharia rural, coleta e transportes de insumos e
produtos, beneficiamento da produção agropecuária, entre outros,
e) Promover a saúde física, mental e social dos associados e favorecer o acesso aos
diversos serviços públicos essenciais;
f) Diagnosticar os problemas que travam o desenvolvimento social, econômico,
político e cultural;
g) Buscar a solução para problemas comuns e contribuir para: que haja prevalência dos
interesses coletivos em relação aos interesses individuais;
h) Promover condições para ganhos de escala e maior acesso ao credito rural, aos
programas especiais e serviços de apoio governamentais aos agricultores;
i) Analisar e promover a troca de experiências, no que tange a gestão técnica
administrativa, financeira e econômica de seus estabelecimentos, obtidas com a implantação de
projetos, atividades de produção, transformação e de comercialização;
Andei: —
ED) Promover através de órgãos governamentais e não governamentais a formação, a
capacitação e o treinamento, para as diferentes fases dos projetos, desde a produção, até“a...»=
comercialização de produtos;
k) Conscientizar para os benefícios do uso coletivo dos bens, moveis, imóveis e
semoventes e, do poder de barganha que se estabelece na aquisição de insumos e manutenção de
canais de comunicação a fim de informações sobre assuntos de comum interesse, assim como na
comercialização final de sua produção;
)) Representar os associados junto a conselhos municipais e estaduais, bem como, a
entidades governamentais e privadas para solução de seus problemas;
m) Buscar o aprimoramento da consciência associativa e da capacidade técnico-
profissional;
Parágrafo Único: As fontes de recursos para sua manutenção serão compostas pelas
anualidades dos associados, taxas dos serviços oferecidos e pela prestação de serviços para
terceiros, desde que isso não venha em prejuízo aos associados. A Associação poderá firmar
convênios ou contratos e articular-se, pela forma conveniente, com órgãos ou entidades públicas
ou privadas, constituindo-se como seu patrimônio as doações, as subvenções e auxílios; rendas
eventuais e as contribuições dos associados.
CAPITULO Il
DOS ASSOCIADOS
Artigo 3º- Pode ser associado toda unidade familiar que detém a propriedade, posse ou uso de
imóvel rural, na localidade da Quitéria e arredores, podendo auferir renda além da agropecuária,
devendo participar das reuniões e Assembleias da Associação, cujo representante possui direito a
voto, desde que o associado esteja em dia com suas obrigações junto a associação.
$1º Um membro da unidade familiar deverá ser seu representante legal perante a
associação, podendo delegar tal posição a outro integrante de sua unidade familiar (grupo de
pessoas com laços de sangue ou legais dividindo a mesma residência e mesma fonte econômico-
financeira).
$ 2º Em caso de morte de representante legal tal unidade familiar terá até seis meses para
indicar seu substituto. :
Artigo 4º- São deveres dos associados:
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a) Cumprir os estatutos, o regimento Interno e as decisões de atribuição da
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Assembleia Geral e da Diretoria; São reaé
b) Estar em dia com as obrigações perante a associação e zelar pelo seu patrimônio;
c) Apoiar a organização em suas finalidades e empenhar-se pelo bom
desenvolvimento da Associação;
d) Exercer com dedicação os cargos e funções para quais forem eleitos ou designados;
e) Estar presente nas assembleias gerais da Associação.
Artigo 5º- São direitos dos associados:
a) Participar e votar nas Assembleias Gerais da Associação bem como participar nas
reuniões de diretoria quando convidado;
b) Votar e ser votado para qualquer cargo ou função, podendo receber votos qualquer
membro da unidade familiar (associado); E
c) Receber informações sobre atividades da Associação;
d) Participar das promoções organizadas pela associação;
e) Defender-se perante Assembleia Geral em função de sua exclusão da Associação.
Esta defesa deverá ser realizada na Assembleia Geral imediatamente após a comunicação de
afastamento realizada por escrito peça diretoria.
Artigo 6º- O associado poderá demitir-se, sem direito a devolução de qualquer taxa, contribuição
ou mensalidade anteriormente realizada.
Artigo 7º- O associado poderá ser excluído da Associação, não tendo direito à devolução de
qualquer taxa, contribuição ou mensalidades realizadas. A exclusão do associado ocorrerá:
a) Por morte de membros da unidade familiar associada;
b) Quando desrespeitado este Estatuto ou qualquer outra norma vigente (resolução da
Assembleia Geral e Diretoria) após receber advertências por escrito com duas testemunhas;
c) Quando o associado se fizer ausente de três Assembleias consecutivas da
Associação, sem justificativas;
d) Quando o associado receber da diretoria três advertências por escrito com duas
testemunhas por ausência as Assembleias da Associação.
Artigo 8º- Os associados deverão contribuir para a Associação com uma anualidade definida em
Assembleia Geral, a ser recolhida ao tesoureiro da Associação a que se refere à anualidade.
Parágrafo 1º- Só poderão se beneficiar das conquistas da Associação os associados em dia
com suas mensalidades.
Parágrafo 2º - Os associados não respondem subsidiariamente ou solidariamente pelas
obrigações da entidade.
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Artigo 9º- A admissão de novos associados será realizada pela diretoria da Associação, ocofren
apresentação destes em Assembleia Geral subsequente.
CAPITULO HI
DOS ORGÃOS DA ASSOCIAÇÃO
Artigo 10º- A Associação é constituída pelos seguintes órgãos com funções e atribuição
específicas:
a) Assembleia Geral;
b) Diretoria;
c) Conselho Fiscal.
CAPITULO IV
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo 11- A Assembleia Geral dos associados é o órgão soberano da Associação e, suas
deliberações vinculam a todos ainda que ausentes ou discordantes.
$ 1º- O associado que não cumprir suas obrigações junto à associação não poderá votar ou
ser votado.
$ 2º- A Assembleia Geral deliberará por maioria simples de votos, salvo os casos previstos
neste Estatuto.
Artigo 12º- As Assembleias Gerais ordinárias da Associação serão realizadas de forma
quadrimestral, preferencialmente nos meses de janeiro, maio e setembro.
Artigo 13º- Compete exclusivamente a Assembleia Geral:
a) Eleger, por votação secreta, ou pela apresentação de chapas a Diretoria e o
Conselho Fiscal, pelo período de dois anos;
b) Receber, discutir e aprovar a prestação de contas e relatórios da diretoria e o
parecer do Conselho Fiscal;
c) Receber, discutir e aprovar a proposta orçamentária anual da Diretoria;
d) Destituir e substituir os membros integrantes da Diretoria e do Conselho Fiscal,
mediante aprovação, por 2/3 (dois terços) dos associados presentes;
e) Alterar o Estatuto no tocante a administração e em sua reformulação quando
necessário, mediante proposta da diretoria ou qualquer associado, com o objetivo de promover
Andido: Bom
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adequação ao código civil brasileiro e demais regulamentações internas da Associação, reátiza
em Assembleia Geral extraordinária, com a presença mínima de 50% (cinquenta por cento) dos
associados, convocados especialmente para esse fim, e com voto favorável de 75% (setenta e
cinco por cento) dos presentes;
f) Autorizar a diretoria a contrair empréstimos e alienar ou hipotecar bens móveis e/ou
imóveis da Associação;
g) Elaborar e votar um plano anual de atividades para a Associação;
h) Elaborar, alterar e votar o Regimento Interno da Associação, estabelecendo suas
normas administrativas;
i) Autorizar a Diretoria a contratar e demitir funcionários;
j) Aprovar a tabela de preços dos serviços a serem prestados pela Associação;
k) Julgar a exclusão de associados.
Artigo 14º- A Assembleia Geral ordinária reunir-se-á, obrigatoriamente, no primeiro trimestre de
cada ano, por convocação do Presidente, para fins de que tratam as letras “b” e “c” do Artigo 13,
em anos alternados, para fins de disposto na letra “a” do artigo 13.
Artigo 15º- A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pelo
presidente, pelo Conselho Fiscal e por 25% dos associados.
Parágrafo Único- A realização da Assembleia Geral, quando solicitada pelos associados,
far-se-á até 15 dias úteis após a entrega do pedido do Presidente.
Artigo 16º- A Assembleia Geral é convocada, mediante edital publicado na sede da Associação e
divulgado por meio de comunicação existente no município, com antecedência mínima de 8(oito)
dias.
Artigo 17º- A Assembleia Geral funcionará, validamente, com a presença de metade dos
associados, em primeira convocação ou, meia hora após, em segunda e última convocação com a
presença de qualquer número de associados que estiverem presentes.
Artigo 18º- As Assembleias Gerais serão presididas e secretariadas pelo Presidente e Secretário,
- respectivamente ou por pessoas indicadas pela Assembleia Geral.
“$ 1º- Nas Assembleias Gerais, nos momentos em que forem discutidos e votados os
assuntos relativos aos itens “b” e “c” do Artigo 13, o presidente deverá solicitar ao plenário que
indique um associado para dirigir os trabalhos.
$ 2º- No caso relativo a convocação pelos associados, a Assembleia Geral indicará os
associados para presidir e secretariar os trabalhos.
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Artigo 19º A Associação será administrada por uma Diretoria de S(cinco) membros, todos
CAPITULO V
associados, com mandato de dois anos, e assim constituída:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) Secretário;
d) Tesoureiro;
e) Vogal.
Artigo 20º- A distribuição dos cargos da Diretoria a que alude o artigo 19, far-se-á entre os seus
membros, na Assembleia Geral que os elegeu, lavrando-se a respectiva ata no livro de atas da
Diretoria. A Diretoria e o Conselho Fiscal serão empossados no ato que os elegeu.
Artigo 21º- Compete a Diretoria:
a) Resolver todos os assuntos da associação, que não exijam convocação da
Assembleia Geral;
b) Propor a Assembleia Geral subsídios ao plano anual de atividades para o período de
sua gestão;
c) Admitir e excluir associados;
d) Reunir-se a cada 2(dois) meses e sempre que necessário;
e) Tomar decisões por maioria absoluta de seus membros;
f) Sugerir as tabelas de preços dos serviços a serem prestados levando a apreciação e
aprovação pela Assembleia Geral;
g) Aprovar a contratação e demissão de funcionários, autorizados pela Assembleia
Geral.
Artigo 22º- Compete ao Presidente:
“a) Convocar e presidir todas as reuniões e Assembleias Gerais, cabendo-lhe o “Voto
- de Minerva”;
b) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
e) Contratar funcionários ou demiti-los (aprovados pela Diretoria e autorizados pela
Assembleia Geral;
d) Representar a associação, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
e) Exercer todos os atos da administração;
3) Assinar com o Secretário, todas as atas das reuniões e das Assembleias;
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g) Abrir contas, movimentar juntamente com o tesoureiro recursos financeiros
de cheques, cartões bancários e demais meios eletrônicos;
h) Autorizar o pagamento das despesas da Associação, visando os respectivos
comprovantes;
i) Assinar com o tesoureiro, os balancetes financeiros, balanços anuais e a previsão
orçamentária;
ED) Apresentar, no encerramento do ano, o relatório da sua gestão.
Artigo 23º- Compete ao Vice-Presidente, Secretario c Vogal, participarem de todas as reuniões e
decisões da Diretoria.
Artigo 24º- Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em seus impedimentos ou em sua
ausência.
Artigo 25º- Compete ao secretário:
a) Substituir o Presidente nos impedimentos do Vice-Presidente;
b) Secretariar as reuniões, anotar as reuniões, anotar as deliberações e decisões
tomadas e lavrar as respectivas atas;
Artigo 26º- Compete ao Vogal, substituir qualquer membro da Diretoria em seus impedimentos.
Artigo 27º- Compete ao tesoureiro:
a) Executar as decisões tomadas pela Diretoria ou Presidente;
b) Responsabilizar-se, em nome do Presidente, pela guarda dos valores e documentos
da Associação;
c) Requisitar e assinar cheques e a movimentação de contas bancárias juntamente com
o Presidente;
d) Preparar o plano e orçamento anual, para a Diretoria, submetê-lo à aprovação da
Assembleia Geral;
e) Manter em dia os registros contábeis e financeiros, orçamento, a movimentação e a
condição financeira da Associação e apresentar balancetes mensais a Diretoria.
“Artigo 28º- O Conselho Fiscal compõe-se de 3(três) membros, todos associados eleitos em
Assembleia Geral, para o mandato de 2(dois) anos no mesmo ato que elege a diretoria.
Parágrafo único- O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente uma vez por trimestre e,
extraordinariamente sempre que um dos membros ou o Presidente da Associação solicitar.
Artigo 29º- Compete ao Conselho Fiscal:
a) Exercer constante fiscalização sobre a situação financeira e o acompanhamento
contábil da Associação, devendo analisar e se manifestar sobre as prestações de contas em
assembleia geral convocada pelo Presidente da Associação;
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b) Opinar sobre possível aquisição ou alienação de bens móveis, 1 Roe
semoventes;
c) Examinar e emitir parecer sobre os balancetes mensais, o balanço anual e a
prestação de contas da Associação;
d) Examinar documentos, livros e papéis que digam respeito a administração da
Associação, bem como verificar a situação de caixa e valores em depósito;
e) Convocar a Assembleia Geral quando ocorrerem motivos graves e urgentes.
Artigo 30 — O Conselho Fiscal poderá, eventualmente, valer-se dos serviços técnicos para realizar
trabalhos de auditoria ou assessoria, correndo as despesas por conta da Associação.
CAPITULO VI
DA DISSOLUÇÃO E DESTINAÇÃO DO REMANESCENTE
Artigo 31º- A Associação poderá ser dissolvida pela Assembleia Geral, com presença mínima e
voto de 2/3 (dois terços) dos associados, especialmente convocada para este fim.
Parágrafo único- A Associação será automaticamente dissolvida quando o número de
associados for inferior a 8(oito).
Artigo 32º- Em caso de dissolução da Associação, em hipótese alguma poderá ocorrer doação ou
distribuição do remanescente aos associados, o patrimônio deve ser revertido a outra entidade
similar municipal ou integralizado ao Fundo Municipal de Agricultura através do Conselho de
Desenvolvimento Rural e Política Agrícola de São Jerônimo.
Parágrafo único- A dissolução se dará por liquidação, devendo a Assembleia Geral nomear
um liquidante e um conselho fiscal, que terão a incumbência de, após satisfeitos e honrados os
compromissos assumidos e devidamente centralizados pela Associação, repassar o ativo liquido a
- outra entidade similar local ou municipal.
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CAPITULO VIH
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITORIAS
Artigo 33º- É vedada a cedência, permanente ou temporária, gratuita ou onerosa, das dependências
da Associação, a entidades político-partidárias para qualquer finalidade.
Artigo 34º- Os casos omissos nesse estatuto serão resolvidos em Assembleia Geral.
Artigo 35º- Todas as funções da Diretoria e do Conselho Fiscal serão exercidas gratuitamente.
São Jerônimo, 07 de janeiro de 2022.
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Presidente Secretária
Benjamim Antônio Pereira Andrieli Araujo Kazanoski
DECLARAÇÃO
A Associação dos Produtores do Condomínio Rural da Quitéria, com sede na localidade
da Quitéria, Município de São Jerônimo-RS, inscrita sob nº CNPJ 91.900.118/0001-21, neste ato
representada por seu representante legal: Bejamin Antônio Pereira, brasileiro, estado civil
casado, nascido em 13/07/1956, portador do CPF nº 320.697.150-00 e do RG nº 603071.8801, de
profissão agricultor, residente e domiciliado no endereço Quitéria, s/n, São Jerônimo-RS, declaro
sob pena de responsabilidade civil e criminal, que os requisitos legais e estatutários, inclusive de
instalação e quórum da assembleia realizada no dia 07/01/2022, foram cumpridos.
São Jerônimo-RS, 14 de março de 2022.
Bejamin Antônio Pereira
Presidente da Assembleia 07/01/2022
Associação dos Produtores do Condomínio Rural da Quitéria
Bejamin Antônio Pereira
Representante Legal
Associação dos Produtores do Condomínio Rural da Quitéria
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURIDICAS SÃO JERÔNIMO/RS
Rua João Daissan, nº 123, Centro - Fone: (1)3651-1340 - CEP: 96.700-000
PROTOCOLO: Nº 18761, às fis 106, do livro A-S, em 18/03/2022.
AV-8/320, às fls 183v, do Livro A-11. São Jerônimo, sexta-
feira, 18 de março de 2022. Total: R$ 166,70 + R$ 16,00 = R$ RR
ae pre Di 182,70. Exame documentos: R$ 50,70 ani 9) - Q q
Í ) R$ 4,40). Averbação PJ s/ fins economicos: R$ 75;
OFÍCIO DE REGISTROS PÚBLICOS | O RMUUS02NDE = 54.40) Ra at
SÃO JERÔNIMO - RS | Digitalização: R$ 28,50 (0600.03.1600004.00907 = nte, 8
REGISTRO DE IMÓVEIS - REGISTRO CIVILDAS | Processamento eletrônico: R$ 6,00 (0600.01.1600004- espaço
Int z 00 (0600.01.1600004.07/ -
PESSOAS NATURAIS - REGISTRO DE TÍTULOSE | as ragent dos: Ma Internet: R$ 6,00 (9609.91-1
DOCUMENTOS REGISTRO CIVIL DAS PESSOA Fernando Pauletto - or
JURÍDICAS. E ==.
RLIA IOÃO DAISSON [Nº 123 |CENTRO —s
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO - CEP: 96.700-000
Rua João Daisson, nº123 - São Jerônimo - RS
Daniel Keunecke Brochado - Registrador
CERTIDÃO
pranto a pedido da parte interessada, que revendo nesta Serventia o livro A-13 de Pessoa Jurídica
- ntegral desta cidade de São Jerônimo/RS, à folha 112v, sob nº 320, em data de sexta-feira, 9 de
fevereiro de 2024, encontra-se registrado o(a) ATA DE ELEIÇÕES, cujo teor é o seguinte: é
ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES DO CONDOMÍNIO RURAL DA QUITÉRIA
CNPJ 91.900.118/0001-21 QUITÉRIA — SÃO JERÔNIMOIRS
Ata nº135 - Assembleia ordinária
Aos quatorze dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e quatro às nove
horas, nas dependências da sede da Associação de Produtores do Condomínio
Rural da Quitéria CNPJ 91.900.1 18/0001-21, s/nº, São Jerônimo/RS. Deu inicio
a reunião ordinária, na primeira chamada com a presença de seus associados,
o presidente dessa Assembleia Bejamin Antonio Pereira, brasileiro, casado,
CPF 320.697.150-00, RG 6030718801, agricultor, residente e domiciliado no
endereço Travessa Tertuliano 4368 Quitéria — São Jerônimo/RS e a secretária
Maria Leni dos Santos Pereira, brasileira, casada, CPF 921.694.810-87, RG
5043640209, agricultora, residente e domiciliada no endereço Estrada
Travessa Tertuliano, 1368, Quitéria — São Jerônimo/RS. Saudaram os
presentes, sendo lido pela secretária a ordem do dia para a qual foi convocada
essa Assembleia Geral Ordinária e explicado seu objetivo realizar a eleição e
posse da Diretoria e Conselho Fiscal para um mandato de dois anos 2024-
2026, foi citado pelo presidente o Art. 14 e o disposto pela letra A do Art. 13,
explicando a obrigatoriedade de realização da presente Assembleia no
trimestre do ano a fim de eleger a Diretoria e Conselho Fiscal pelo período de
dois anos, não havendo quórum na primeira chamada às nove horas, às nove
horas e trinta minutos com o número de associados presentes não havendo
nenhuma chapa inscrita, permanece a mesma Diretoria anterior, sendo
aprovado por todos os associados presentes. Ficando a Diretoria constituída
“pelo presidente Bejamin Antonio Pereira, brasileiro, casado, CPF 320.697.150-
00, RG 6030718801, agricultor, residente e domiciliado no endereço Travessa
Tertuliano 1368 Quitéria — São Jerônimo/RS, vice-presidente João Carlos
Vieira de Souza, brasileiro, agricultor, casado CPF 412.165.630-04, RG
1038455422, residente e domiciliado no endereço sin Quitéria —- São
Jerônimo/RS, Tesoureiro Antônio Carlos Araújo de Almeida, brasileiro,
de ne casado, CPF 824.877.740-78, RG 3085635138, agricultor, residente e
- domiciliado no endereço Travessa um Quitéria — São Jerônimo/RS, secretária
Ss 5 8 ã Maria Leni dos Santos Pereira, brasileira, casada, nascida em oito de julho de
[E = E prá Da mil novecentos sessenta e seis, portadora do CPF 921.694.810-87 e do RG
E o ba ne q E 5043640209, profissão agricultora, residente e domiciliada no endereço
PA gde) RE] Travessa Tertuliano 1368 Quitéria — São Jerônimo/RS, vogal João Carlos
9 2 SF São Kazanowski, brasileiro, casado, CPF 949.445.120-15, RG 1074193044,
| frad 522 S g did agricultor, residente e domiciliado na estrada Travessa Dois Tertuliano,1650,
LO a g B q = o! Quitéria - São Jerônimo/RS e eleitos para o Conselho Fiscal Valdiva Gomes
JES4225s de Araújo, brasileira, casada, CPF 686.035.590-70, RG 5062058747,
E 2 E g 38 8 = agricultora, residente e domiciliada no endereço Estrada Geral da Quitéria, s/n,
' 2 o 4 E? São Jerônimo/RS, Clacir de Fátima Gubert, brasileira, casada, CPF
= x = 001.384.759-70, RG 4076008729, agricultora, residente e domiciliada no
continua na próxima folha
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Ofício de tro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO - CEP: 96.700-000
Rua João Daisson, nº123 - São Jerônimo - RS
Daniel Keunecke Brochado - Registrador
continuação da folha anterior, Registro nº 320
endereço Estrada Geral da Quitéria, s/n, São Jerônimo/RS, Niltom Bartom
Marques da Silva, brasileiro, casado, CPF 259.010.600-91, RG 9001749077,
agricultor, residente e domiciliado no endereço Estrada Rodeio do Jânio, 7058,
Quitéria - São Jerônimo/RS. Prosseguindo, todos foram empossados em seus
cargos, o presidente especificou que o mandato desta diretoria e Conselho
Fiscal é de quatorze de Janeiro de 2024 à quatorze de Janeiro de 2026. Sem
mais nada a tratar o Presidente Bejamin Antonio Pereira encerrou a presente
reunião, encerro a presente Ata assinada pelo presidente e pela secretária
deste ato e demais sócios presentes.
Bejamin Antonio Pereira Maria Leni dos Santos Pereira
Presidente Secretária
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oFicio DE REGISTROS PUBLICO
PR ae JERÔNIMO -RS
lia pa IMÓVEIS - REGISTRO CIVIL DA:
PE ATURAIS - REGISTRO DE TíruLos
NTOS - REGISTRO civiL DAS PESSUZ
nibi JURÍDICAS.
O DAISSON Nº 1231 |
N CENTRO
cep 9.700.000 ISÃO JERÔNIMO-Rs
em FEL (51
continua na próxima folha
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO - CEP: 96.700-000
Rua João Daisson, nº123 - São Jerônimo - R$
Daniel Keunecke Brochado - Registrador
continuação da folha anterior, Registro nº 320
courRia o SÃO JERÔNIMO/RS
Lista de presença eleição 2024-2026 — Quitéria — São Jerônimo/RS
ço Antonio E erra Maria Leni dos Santos Persira. e:
continua na próxima folha
OFÍCIO DE REGISTROS PÚBLICO
SÃO JERÔNIMO - RS
REGISTRO DE IMÓVEIS - REGISTRO CIVIL DA:
PESSOAS NATURAIS - REGISTRO DE TÍTULOS
DOCUMENTOS - REGISTRO CIVIL DAS PESSuZ
JURIDICAS.
RUA JOÃO DAISSON | Nº 123! CENTRO
CEP 96.700-000 SÃO JERÔNIMG-KS
Er, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
So ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
(Z Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO - CEP: 96.700-000
Rua João Daisson, nº123 - São Jerônimo - R$
Daniel Keunecke Brochado - Registrador
continuação da folha anterior, Registro nº 320
DECLARAÇÃO
A Associação de Produtores do Condomínio Rural da Quitéria, com sede
no Distrito de Quitéria — São Jerônimo/RS, inscrita sob CNPJ nº
91.900.118/0001-21, neste ato representada por seu representante legal
Bejamin Antonio Pereira, brasileiro, estado civil Casado, nascido em
43/07/1956, portador do CPF nº320.697.150-00 e do RG nº 6030718801, de
profissão agricultor, residente e domiciliado no endereço Estrada Tertuliano
nº1368, Quitéria — São Jerônimo/RS, declaro sob pena de responsabilidade
civil e criminal, que os requisitos legais e estatuários, inclusive de instalação e
quórum de assembleia de 14/01/2024, foram cumpridos.
São Jerônimo — RS, 18 de Janeiro de 2024.
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Bejamin Antonio Pereira
Presidente da Assembleia 14.01/2024
Associação de Produtores do Condomínio Rural da Quitéria
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Bejamin Antonio Pereira
Representante legal
Associação de Produtores do Condomínio Rural da Quitéria
Era o que se continha em dito registro do qual extraí esta certidão de inteiro teor, conforme o ori nal.
O referido é verdade. Dou fé. : AS
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q São Jerônimo, sexta-fei e fevereiro de 2024. ES) as?
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Dircelene Pereira da Rosa - Registradora Substituta a” EN
Emolumentos: Total: R$ 67,00 + R$ 9,70 = R$ 76,70 Sa
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Certidão PJ (04 páginas): R$ 48,80 (0600.04.1600004.02723 = R$ 4,90)
Busca: R$ 11,60 (0600.02.1600004.01994 = R$ 2,80)
oricio DE ESTEPE ia RS 6160 (0600.01.1600004.08941 = R$ 2,00
SÃO JERÔNIMO - RS
REGISTRO DE IMÓVEIS - REGISTRO CIVIL DA:
PESSOAS NATURAIS - REGISTRO DE TÍTULOS
DOCUMENTOS - REGISTRO CIVIL DAS PESSUÊ
JURÍDICAS.
RUA JOÃO DAISSON | Nº 123! CENTRO
CEP 96.700-000 | SÃO JERÔNIMO-R5
TEL (51) J
A consulta estará disponível ematé 24h
no site do Tribunal de Justiça do RS
http://go.tjrs.jus.br/selodigital/consulta
Chave de autenticidade para consulta
* 098582 54 2024 00000060 92
19/08/2025, 15:24 about:blank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
91.900.118/0001-21 CADASTRAL 04/03/1992
NÚMERO DE INSCRIÇÃO | COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | PATA DEABERTURA
MATRIZ
NOME EMPRESARIAL
ASSOACIACAO DOS PRODUTORES DO CONDOMINIO RURAL QUITERIA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
dee DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
94.99-5-00 - Ai lades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
detieteiçed
R QUITERIA SN
LOGRADOURO | NÚMERO | COMPLEMENTO
96.700-000 QUITERIA SAO JERONIMO RS
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
deleted
CEP BAIRRO/DISTRITO | MUNICÍPIO UF
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 12/08/2022
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
deste pa
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 19/08/2025 às 15:23:53 (data e hora de Brasília). Página: 111
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BM OMARA VA A A FISCAL DE NEGAR 4 TA 6 ETR A
-Basiatorial COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
E ENGIA Avenida Clóvis Paim Grivot, 1! - Humaitá, CEP: 90250-020 Porto Alegre/RS
CNPJ 08.467.115/0001-00 LE. 096/3156659
corra ain mr
Tensão Nominal Disp: 220220 Limi 202 Uma 2 Tipo co Tanta: 1, CONVENC rom -. p
a = : E“ [co Leitura Anterior | LeituraAtual -NodeDias” | Próxima Leitura
14 13/05/2025 29 1 5
| MUNICIPIO DE SAO JERONIMO postos 121061202)
NOTA FISCAL No. 61554370 - SÉRIE O DATA DE EMISSÃO: 13/05/2025
Consulte Chave de Acesso em:
https:lldfe-portal.svrs.rs.gov.br/NfSeiConsulta
|
| CNPJ =**.***DODOO101*-** IE: +" 11045"
EST GERAL QUITERIA, 19321 -
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APARTIR DO CTG ZECA NETO nei,
REP NNNO = IN Um a 00000 4325 0508 4671 1500 0100 6600 0061 5543 7010 1503 5335
Conta mês Vencimento Protocolo de Autorização: 1432500024662966 13/05/2025 11:26:28
| 0512025 20/06/2025 Me
|
UC COM FATURAMENTO PLURIMENSAL, LEITURA A CADA 3 MESES, CONF. REN ANEEL 1000/21. UC faturada por media - leitura plurimensal.
FATURA AGRUPADA - NAO RECEBER |
Periodos Band.Tarif.: Verde: 15/04-30/04 Amarela:01/05-13/05 |
|
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ADICIONAL BANS AMARELA mm tar usarão 0024808 300 oz 300 vm os corssso |
CIP MUNICIPAL 2385
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S5C DE Governo
Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JERÔNIMO a bi a
SECRETARIA DE FINANÇAS Número Validade
| 4501 27/01/2026
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS
Nome / Razão Social
ASS. DOS PRODUTORES DO CONDOMINIO RURAL QUITERIA CNPJ: 91900118000121
Aviso
Sem débitos pendentes até a presente data.
Comprovação Junto à Finalidade
Mensagem
Certificamos que até a presente data não constam débitos tributários relativos à inscrição
abaixo caracterizada.
A Fazenda Municipal se reserva o direito de cobrar débitos que venham a ser constatados,
mesmo se referentes a períodos compreendidos nesta certidão.
Inscrição
Contribuinte: 2990 - ASS. DOS PRODUTORES DO CONDOMINIO RURAL QUITERIA
Endereço: Rua ESTRADA GERAL DA QUITERIA - Bairro Migração Desktop para Cloud - CEP 96.700-000
Código de Controle
CWW6VTOR2ZDWVVVM1
A validade do documento pode ser consultada no site da prefeitura por meio do código de controle informado.
São Jerônimo (RS), 28 de Novembro de 2025
CORONEL SOARES DE CARVALHO, 558 - CENTRO
São Jerônimo (RS) - CEP: 96700000 - Fone:5136511744
Página 1 de 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA FAZENDA
RECEITA ESTADUAL
CNPJ: 91.900.118/
Certificamos que, aos 03 dias do mês de DEZEMBRO do ano de 2025, revendo os bancos de dados da Secretaria
da Fazenda Estadual do Rio Grande do Sul, não elidido o direito de a Fazenda proceder a posteriores verificações e,
a qualquer tempo, vir a cobrar crédito apurado, o titular acima se enquadra na seguinte situação:
CERTIDAO NEGATIVA
Observações:
a) Nada consta.
b) O nome do titular do CPF/CNPJ não consta nos bancos de dados da Secretaria da Fazenda. Se necessário,
solicite documento de identificação.
c) No caso de CNPJ, a presente certidão é válida para toda a empresa, representada pelo CNPJ base composto
pelos 8 primeiros dígitos. Todos os estabelecimentos da empresa foram avaliados na pesquisa de regularidade
fiscal.
Constitui-se esta certidão em meio de prova de existência ou não, em nome do interessado, de débitos ou
pendências relacionados na Instrução Normativa DRP nº 45/98, Título IV, Capítulo V, 1.1.
Débitos protestados e posteriormente regularizados perante a Receita Estadual do Rio Grande do Sul não impedem
a emissão de “Certidão Negativa”, porém, casonão sejam pagas as taxas cartoriais, o débito permanece protestado
pelo cartório, podendo ser a causa de restrições em entidades de proteção ao crédito. Nesses casos, regularize as
taxas diretamente no cartório.
Esta certidão NÃO comprova a quitação:
a) de tributos devidos mensalmente e declarados na Declaração Anual de Simples Nacional (DASN) e no Programa
Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) pelos contribuintes optantes pelo Simples
Nacional;
b) de ITCD e de ITBI (nas hipóteses em que este imposto seja de competência estadual-Lei nº 7.608/81) em
procedimentos judiciais e extrajudiciais de inventário, arrolamento, separação, divórcio, dissolução de união estável
ou partilha de bens.
Esta certidão é válida até 31/1/2026
Certidão expedida gratuitamente e com base na IN/DRP nº 45/98, Título IV, Capítulo V.
A autenticidade deste documento deverá ser confirmada em
https://www .sefaz.rs.gov.br/SAT/CertidaoSitFiscalConsulta.as px
com o preenchimento apenas dos dois campos a seguir:
Certidão nº: 38549886
Autenticação: 48964934
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: CENTRO DE TRADICOES GAUCHAS ZECA NETTO
CNPJ: 18.808.439/0001-00
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http:/Awww.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 15:14:01 do dia 15/08/2025 <hora e data de Brasília>.
Válida até 11/02/2026.
Código de controle da certidão: EAD7.0720.37F1.D634
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
28/11/2025, 13:38 Consulta Regularidade do Empregador
CAIXA
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição: | 91.900.118/0001-21
Razão
Social:
Endereço: RUA QUITERIA S N / QUITERIA / SAO JERONIMO / RS / 96700-000
ASSOACIACAO DOS PRODUTORES DO CONDOMINIO RURAL QUITERIA
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS,
Validade:11/11/2025 a 10/12/2025
Certificação Número: 2025111104480583504612
Informação obtida em 28/11/2025 13:37:27
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
Www.caixa.gov.br
https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf
Página 1 de 1
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: ASSOACIACAO DOS PRODUTORES DO CONDOMINIO RURAL QUITERIA
(MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 91.900.118/0001-21
Certidão nº: 48113901/2025
Expedição: 19/08/2025, às 15:26:37
Validade: 15/02/2026 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que ASSOACIACAO DOS PRODUTORES DO CONDOMINIO RURAL QUITERIA
(MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº 91.900.118/0001-21,
NÃO CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.º 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
Dúvidas e sugestões: cndtetst.jus.br
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
Secretaria de Governo
ANEXO III
Decreto Municipal 5.330/2023
Item 11
DECLARAÇÃO AGENTE POLITICOS
Na qualidade de representante legal do que da Associação dos Produtores do Condomínio
Rural Quitéria, portadora do CNP) 91.900.118/0001-21, DECLARO, para fins de prova junto a
Prefeitura Municipal de São Jerônimo para os efeitos e sob as penas da lei, que a não há no
quadro diretivo da Organização, agentes políticos do Poder, de membros do Ministério Público
ou de dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública celebrante, bem como dos
seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes, até o segundo grau, em linha reta,
colateral ou por afinidade, o que será mantido durante o período de vigência da Parceria em
referência, sob pena de responsabilização.
São Jerônimo, 06 de Agosto de 2025.
Bejamin Antonio Pereira
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CNP) 88.117.700/0001-01 - Rua Cel. Soares de Carvalho, 558 - São Jerônimo - R$
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
Secretaria de Governo
Item 12
DECLARAÇÃO — art. 39, Lei Federal 13.019/2014
Na qualidade de representante legal do que da Associação dos Produtores do Condomínio
Rural Quitéria, portadora do CNP) 91.900.118/0001-21, DECLARO, para fins de prova junto a
Prefeitura Municipal de São Jerônimo para os efeitos e sob as penas da lei, que a entidade não
está nas situações de vedações previstas no art. 39 da Lei Federal 13.019/2014.
São Jerônimo, 06 de Agosto de 2025.
f Bejamin Antonio ae
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Item 13
DECLARAÇÃO — art. 34, Lei Federal 13.019/2014
Na qualidade de representante legal do que da Associação dos Produtores do Condomínio
Rural Quitéria, portadora do CNPJ 91.900.118/0001-21, DECLARO, para fins de prova junto a
Prefeitura Municipal de São Jerônimo para os efeitos e sob as penas da lei, que a entidade
cumpre os requisitos de celebração da parceria previstos no art. 34, da Lei Federal
13.019/2014.
São Jerônimo, 06 de Agosto de 2025.
n y 4
Bejamin Antonio Pereira
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Item 14
DECLARAÇÃO — MANUTENÇÃO DA HABILITAÇÃO
Na qualidade de representante legal do que da Associação dos Produtores do Condomínio
Rural Quitéria, portadora do CNPJ 91.900.118/0001-21, DECLARO, para fins de prova junto a
Prefeitura Municipal de São Jerônimo para os efeitos e sob as penas da lei, que a entidade irá
manter as condições de habilitação e do plano de trabalho durante toda a execução da
parceria.
São Jerônimo, 06 de Agosto de 2025.
í Bejamin Antonio ne a
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Item 15
DECLARAÇÃO — CAPACIDADE TÉCNICA, GERENCIAL E IDONEIDADE
Na qualidade de representante legal do que da Associação dos Produtores do Condomínio
Rural Quitéria, portadora do CNP) 91.900.118/0001-21, DECLARO, para fins de prova junto a
Prefeitura Municipal de São Jerônimo para os efeitos e sob as penas da lei, que a entidade
possui idoneidade e capacidade técnica e gerencial para executar a parceria.
Ademais, indicamos que a Associação possui 110 sócios adimplentes;
São Jerônimo, 06 de Agosto de 2025.
Bejamin Antonio Pereira
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Item 16
DECLARAÇÃO — CONTABILDIADE
Na qualidade de representante legal do que da Associação dos Produtores do Condomínio
Rural Quitéria, portadora do CNPJ 91.900.118/0001-21, DECLARO, para fins de prova
junto a Prefeitura Municipal de São Jerônimo para os efeitos e sob as penas da lei, que a
entidade possui escrituração contábil de acordo com os Princípios Fundamentais da
Contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade.
São Jerônimo, 06 de Agosto de 2025.
Bejamin Antonio Pereira
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CARLOS ALBERTO SCHREINERT FERRAO Ji
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Carlos Alberto Schreinert Ferrão Junior - CRC 79.389
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Item 17
DECLARAÇÃO — art. 72, XXXIII, da Constituição Federal
Associação dos Produtores do Condomínio Rural Quitéria, inscrito no CNPJ nº91.900.118/0001-
21, por intermédio de seu representante legal o Sr. Bejamin Antonio Pereira, portador da
Carteira de Identidade nº 6030718801 e do CPF nº 320.697.150-00. DECLARA, para fins do
disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no
9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz MR
São Jerônimo, 06 de Agosto de 2025.
« A .
Bejamin Antonio Pereir
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Item 18
DECLARAÇÃO — CONTRAPARTIDA
(caso se aplique)
Na qualidade de representante legal do que da Associação dos Produtores do Condomínio
Rural Quitéria, portadora do CNPJ 91.900.118/0001-21. DECLARO, para fins de prova
junto a Prefeitura Municipal de São Jerônimo para os efeitos e sob as penas da lei, que a
entidade possui os recursos e estrutura necessária para suporta a contrapartida
pactuada.
São Jerônimo, 06 de Agosto de 2025.
» . “
Bejamin Antonio Pereira
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Item 19
DECLARAÇÃO — SEM IMPEDIMENTO
Na qualidade de representante legal do que da Associação dos Produtores do Condomínio
Rural Quitéria, portadora do CNPJ 91.900.118/0001-21, DECLARO, para fins de prova junto a
Prefeitura Municipal de São Jerônimo para os efeitos e sob as penas da lei, que a entidade não
está impedida de receber recursos públicos e de celebrar parcerias.
São Jerônimo, 06 de Agosto de 2025.
“ .
Bejamin Antonio Pereira
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Item 20
DECLARAÇÃO — PUBLICIDADE
Na qualidade de representante legal do que da Associação dos Produtores do Condomínio
Rural Quitéria, portadora do CNPJ 91.900.118/0001-21, DECLARO, para fins de prova junto a
Prefeitura Municipal de São Jerônimo para os efeitos e sob as penas da lei, que a entidade irá
atender o princípio da publicidade, conforme estabelece o art. 11 da Lei Federal 13.019/2014.
São Jerônimo 06 de Agosto de 2025.
é E +
[24
Bejamin Antonio Pereira
Fone/Fax.: (51) 3651-1744
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Estado do Rio Grande do Sul
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Item 21
DECLARAÇÃO — DIRIGENTE RESPONSÁVEL
Na qualidade de representante legal do que da Associação dos Produtores do Condomínio
Rural Quitéria, portadora do CNPJ 91.900.118/0001-21, INDICAMOS, para fins de prova junto a
Prefeitura Municipal de São Jerônimo para os efeitos e sob as penas da lei, que o Senhor
Bejamin Antonio Pereira, portador do CPF 320.697.150-00, que se responsabilizará, de forma
solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria.
São Jerônimo, 06 de Agosto de 2025.
4 4
Bejamin Antonio Pereira
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CNP) 88.117.700/0001-01 - Rua Cel. Soares de Carvalho, 558 - São Jerônimo - RS
ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES DO CONDOMINIO RURAL DA QUITERIA CNPJ
91.900.118/0001-21 QUITÉRIA — SÃO JERÔNIMO/RS
DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO 2024-2026
CARGO NOME RG CPF ENDEREÇO
Presidente | Bejamin Antonio Pereira 6030718801 | 320.697.150-00 | Estrada Tertuliano, 1368,
Quitéria — São Jerônimo/RS
Vice - João Carlos Vieira de Souza | 1038455422 | 412.165.630-04 | Estrada Geral Quitéria s/nº,
Presidente Quitéria — São Jerônimo/RS
Tesoureiro | Antônio Carlos Araújo de 3085635138 | 824.877.740-78 | Travessa Um Quitéria, Quitéria
Almeida — São Jerônimo/RS
Secretária Maria Leni dos Santos 5043640209 | 921.694.810-87 | Estrada Tertuliano, 1368,
Pereira Quitéria — São Jerônimo/RS
Vogal João Carlos Kazanowski 1074193044 | 949.445.120-15 | Travessa Dois Tertuliano,
1650, Quitéria — São
Jerônimo/RS
CONSELHO FISCAL
NOME RG CPF ENDEREÇO
Valdiva Gomes de Araújo 5062058747 | 688.035.590-70 | Estrada Geral Quitéria s/nº,
Quitéria — São Jerônimo/RS
Clacir de Fátima Gubert 1076008729 | 001.384.759-70 | Estrada Geral Quitéria s/nº -
Quitéria — São Jerônimo/RS
Niltom Bartom Marques da Silva 9001749077 | 259.010.600-91 | Estrada Rodeio do Jânio, 7058,
Quitéria — São Jerônimo/RS
Eventos realizados na Associação:




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São Jerônimo.
E? Prefeitura Municipal de São Jerônimo
Neste final de semana, no dia 30/03/2025, aconteceu a 7º Trilha do Gramal, promovida pelo Grupo
Arte Sobre Rodas, que se consolidou coma um dos maiores eventos no interior de São Jerônimo no
Gramai!
Alem da uilha, tivemos os emocionantes JOGOS COMUNITÁRIOS RURAIS, que ofereceram diversas
atividades como futebol, bocha, jogo de cartas, corrida de saco, vaca parada e cabo de guerra. Na
Associação Comunitária de Produtores Rurais da Quitéria.
O evento contou com o apoia fundamental da Prefeitura Municipal de São Jerônimo, Emater RS é
Conderpa, que juntos promovem o desenvolvimento e à união de nossa comunidade.
Esteve presentes no evento o Secretário de Agricultura, Daniel Texeira, Coordenador de Cultura
Tradicionalista, Ivan Botelho, e o nosso Prefeito Municipal, fio César Prates Cunha.
O Prefeito aproveitou a oportunidade para parabenizar o Coordenador de Esportes e Lazer, Renato
| Miler (Zibo | pela excelente organização dos Jogos Rurais que contribui de maneira significativa pera
fortalecer os laços em nossa comunidade do interior.
Juntos, seguimos em frente, promovendo a cultura e a movimentação social que fazem a diferença
em nosso município!
ooo.
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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
Secretaria de Governo
ANEXO Il
Decreto Municipal 5.330/2023
PLANO DE TRABALHO
CADASTRO DA ENTIDADE E DO DIRIGENTE
1— IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE PROPONENTE
NOME DA ENTIDADE CNPJ
Associação dos Produtores do Condomínio Rural Quitéria 91.900.118/0001-21
ENDEREÇO COMPLETO:
Estrada Geral da Quitéria S/Nº
MUNICÍPIO: CEP:
São Jerônimo 96700-000
TELEFONE: E-MAIL: REDE SOCIAL:
51996507904 quiteriaassociacao (O gmail.com https://www .facebook.com/share/172ez
Esuj9/
DATA DE FUNDAÇÃO OFICIAL REGISTRADA NO CONSELHO:
05/07/1991
BANCO CONTA CORRENTE
Banco do Brasil 0500-2 22.239-9
1! — IDENTIFICAÇÃO DO DIRIGENTE DA ENTIDADE
NOME
Bejamin Antonio Pereira
CRE.
320.697.150-00
IDENTIDADE
6030718801
EXPEDIÇÃO/DATA
19/02/2008
presidente
ENDEREÇO RESIDENCIAL COMPLETO:
Estrada Travessa Tertuliano, 1368 - Quitéria
MUNICÍPIO cer UF
São Jerônimo 96700-000 RS
”
06/08/2025
DATA
Bejamin Antonio Pereira
Página 1 de 9 Fone: 51 3651 1744
WWW. ronimo.rs.gov.br
CNP) 88.117.700/0001-01 - Rua Cel. Soares de Carvalho, 558 - São Jerônimo - RS
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
Secretaria de Governo
DESCRIÇÃO DO PROJETO
NOME DO PROJETO DATA DE INICIO
08/08/2025
DATA FINAL
Aquisição de mobília
LOCAL DE REALIZAÇÃO
Associação dos Produtores do Condomínio Rural Quitéria
DESCRIÇÃO SINTÍ DO OBJETO — IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
Aquisição de uma geladeira, uma pia de inox, um balcão de pia, um armário, duas janelas de alumínio tamanho imxim,
um fogão a gás, cadeiras de plástico branca, mesa de plástico branca.
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO
A necessidade dessa aquisição será para melhorias na cozinha e as cadeiras e mesas para acomodar melhor os
associados e visitantes em dias de reuniões e eventos.
INDICAÇÃO DO PÚBLICO ALVO —
Associados e comunidade.
DESCRIÇÃO DOS RESULTADOS ESPERADOS
Com a aquisição dos itens para a cozinha teremos um espaço mais aconchegante para realizar o preparo de refeições e
a geladeira é importante para acondicionamento dos alimentos e bebidas para os dias de reuniões e eventos. As mesas
e cadeiras acomodarão melhor visitantes e associados nos dias de eventos e reuniões.
POLÍTICA PUBLICA MUNICIPAL JÁ EXISTENTE: 5
06/08/2025 Bejamin Antonio Pereira
DATA
Bejamin Antonio Pereira
Página 2 de 9 Fone: 51 3651 1744
www .saojeronimo.rs.gov.br
CNP) 88.117.700/0001-01 - Rua Cel. Soares de Carvalho, 558 - São Jerônimo - RS

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