| Tipo | Anexo de Projeto de Lei Ordinário |
|---|---|
| Número / Ano | 264 / 2025 |
| Date | 2025-12-12 |
| Ementa | Projeto de Lei 205 / 2025 - Anexo 02 |
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31/10/2025, 12:41 Consulta Regularidade do Empregador Certificado de Regularidade do FGTS - CRF Inscrição: | 90.893.264/0001-04 Razão Social: SOC DE MANUTENCAO DA CASA DA CRIANCA DE SAO JERONIMO Endereço: RUA MAURICIO CARDOSO 168 / CENTRO / SAO JERONIMO / RS / 96700- 000 A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS. O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS. Validade:23/10/2025 a 21/11/2025 Certificação Número: 2025102308050578699373 Informação obtida em 31/10/2025 12:41:37 A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: (a a https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacri/pages/consultaEmpregador jsf 14 Pagina 1 de 1 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS Nome: ASSOCIACAO DE MANUTENCAO DA CASA DA CRIANCA DE SAO JERONIMO (MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 90.893.264/0001-04 Certidão nº: 62725809/2025 Expedição: 20/10/2025, às 14:17:21 Validade: 18/04/2026 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição. Certifica-se que ASSOCIACAO DE MANUTENCAO DA CASA DA CRIANCA DE SAO JERONIMO (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº 90.893.264/0001-04, NÃO CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.º 12.440/2011 e 13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022. Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho. No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (http://www.tst.jus.br). Certidão emitida gratuitamente. INFORMAÇÃO IMPORTANTE Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por disposição legal, contiver força executiva. Dovides «e sugestões: crdtQLsL. jus.hr CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SÃO JERÔNIMO/RS (CHE-S1) E-mail :cmesjrs(igmail.com Lei de reestruturação nº 3471 de 12 de julho de 2016. Ofício nº 04/2025 São Jerônimo, 23 de julho de 2025. PREZADA DIRETORA, Apraz-nos cumprimentá-lo, vimos informar que em virtude da implementação das Novas Diretrizes Nacionais de Qualidade e Equidade para a Educação Infantil (CNE Resolução nº 01/2024), o Parecer 01/2019 (CME/SJ) que credencia e autoriza o funcionamento da Escola de Educação Infantil Casa da Criança teve sua validade prorrogada até 31/12/2025, estando o funcionamento desta intuição plenamente autorizado. Sendo o que tinhamos para o momento. Atenciosamente, Sabrina Fieira Presidente CME/SJ Ilma. Sra. Diretora da Escola de Educação Infantil Casa da Criança São Jerônimo/RS HO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SÃO JERÔNIMO/RS (CME-SJ) Av. Rio Branco, 241, sala 2 - São Jerônimo/RS. CEP: 96.700-000 Fone/Fax.: (51) 3651-1208 ramal 26 - E-mail : em (gmail.com de= ê, À Lei de reestruturação nº 3471 de 12 de julho de 2016. PARECER CME Nº 001/2019 PROCESSO Nº 001/2019 APROVADO Credencia e autoriza o funcionamento da Escola de Educação Infantil Casa da Criança. I-RELATÓRIO 1 — Histórico À Sociedade de Manutenção da Casa da Criança de São Jerônimo encaminhou à apreciação deste Conselho Municipal de Educação (CME/SJ) o processo que trata do pedido de credenciamento e autorização para o funcionamento da Escola de Educação Infantil Casa da Criança, localizada na Rua Maurício Cardoso, 168, Bairro Cidade Alta, nesta cidade. O presente processo foi instruído pela empresa Sociedade de Manutenção da Casa da Criança de São Jerônimo, dando entrada neste Conselho em 26 de fevereiro de 2019. 2 — Análise do processo O presente processo está instruído com os documentos exigidos pela Resolução CME/SJ nº 001, de 1º de setembro de 2016, que estabelece as normas para credenciamento c autorização de funcionamento da Educação Infantil, no Sistema de Ensino. Entre os documentos, destacam-se as seguintes peças: 2.1) Ofício encaminhado ao CME a documentação referente ao processo de credenciamento e autorização de funcionamento da Escola de Educação Infantil Casa da Criança: 2.2) Justificativa para o pedido de credenciamento; 2.3) Atestado de Funcionamento 01/2018; 2.4) Anexos I Ile II da Resolução CME/SJ nº 001/2016, devidamente preenchidos; 2.5) Estatuto da Sociedade de Manutenção da Casa da Criança: 2.6) Fotografias atualizadas internas e externas das dependências da referida Recreação; 2.7) Cópia do Alvará de Licença do Serviço de Vigilância Sanitária; 2.8) Cópia do Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndios; 2.9) Cópia dos documentos de qualificação do responsável técnico pela escola: 2.10) Cópia do Regimento Escola e do Projeto Político Pedagógico; 2.11) Plano de formação contínua do corpo docente. HO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SÃO JERÔNIMO/RS (CME-SJ) Av. Rio Branco, 241, sala 2 - São Jerônimo/RS. CEP: 96.700-000 Fone/Fax.: (51) 3651-1208 ramal 26 - E-mail : cmes, rs()gmail.com Lei de reestruturação nº 3471 de 12 de julho de 2016. I- CONCLUSÃO A análise das peças do processo, com base na legislação vigente, permite ao Conselho Municipal de Educação, concluir pelo atendimento ao pedido, considerando que a Escola de Educação Infantil Casa da Criança apresenta condições em termos de prédio, instalações, equipamentos e quadro de recursos humanos para o atendimento na forma de escola de educação infantil Face ao exposto, RESOLVE: 3.1) Credencia a Escola de Educação Infantil Casa da Criança, em São Jerônimo, para a oferta de educação infantil; 3.2) Autoriza o funcionamento desse estabelecimento pelo prazo de 3 (três) anos, conforme prevê a Resolução 001 CME/SJ nº 001/2016 3.3) O Prazo de validade desse parecer expira em 30/03/2022. Aprovado em 10 de abril de 2019. CONSELHEIROS: Sabrina Fieira Santos - Presidente Liana Maria Razek Cunha — Vice- Presidente Juliana de Paoli Marques - Secretária Cláudia Nunes de Souza Schneider Maria Isaura Passos Maia Maristela Boscheti Leite Verônica Corrêa de Oliveira Sabrina Fieira Santos Presidente CME/SJ AA Estado do Rio Grande do Sul &) MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO Secretaria de Governo ANEXO III Decreto Municipal 5.330/2023 Item 11 DECLARAÇÃO AGENTE POLITICOS Na qualidade de representante legal do que da(o) ASSOCIAÇÃO DE MANUTENÇÃO DA CASA DA CRIANÇA DE SÃO JERÔNIMO, portadora do CNPJ 90.893.264/0001-04, DECLARO, para fins de prova junto a Prefeitura Municipal de São Jerônimo para os efeitos e sob as penas da lei, que a não há no quadro diretivo da Organização, agentes políticos do Poder, de membros do Ministério Público ou de dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública celebrante, bem como dos seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes, até o segundo grau, em linha reta, colateral ou por afinidade, o que será mantido durante o período de vigência da Parceria em referência, sob pena de responsabilização São Jerônimo, 31 de outubro de 2025 LILIAN PAULE RODRIGUES PEREIRA Página 1 de 11 Fone/Fax.: (51) 3651-1744 Home Page: www.saojeronimo.rs.gov.br CNPJ 88.117.700/0001-01 - Rua Cel. Soares de Carvalho, 558 - São Jerônimo - R$ WE” Estado do Rio Grande do Sul e) MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO Secretaria de Governo Item 12 DECLARAÇÃO — art. 39, Lei Federal 13.019/2014 Na qualidade de representante legal do que da(0) ASSOCIAÇÃO DE MANUTENÇÃO DA CASA DA CRIANÇA DE SÃO JERÔNIMO, portadora do CNP) 90.893.264/0001-04 DECLARO, para fins de prova junto a Prefeitura Municipal de São Jerônimo para os efeitos e sob as penas da lei, que a entidade não está nas situações de vedações previstas no art. 39 da Lei Federal 13.019/2014. São Jerônimo, 31 de outubro de 2025 LILIAN PAULE RODRIGUES PEREIRA Página 2 de 11 Fone/Fax.: (51) 3651-1744 Home Page: www.saojeronimo.rs.gov.br CNP) 88.117.700/0001-01 - Rua Cel. Soares de Carvalho, 558 - São Jerônimo - RS Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO Secretaria de Governo Item 13 DECLARAÇÃO — art. 34, Lei Federal 13.019/2014 Na qualidade de representante legal do que da(o) ASSOCIAÇÃO DE MANUTENÇÃO DA CASA DA CRIANÇA DE SÃO JERÔNIMO portadora do CNP) 90.893.294/0001-04, DECLARO, para fins de prova junto a Prefeitura Municipal de São Jerônimo para os efeitos e sob as penas da lei, que a entidade cumpre os requisitos de celebração da parceria previstos no art. 34, da Lei Federal 13.019/2014. São Jerônimo, 31 de outubro de 2025 LILIAN PAULE RODRIGUES PEREIRA Página 3 de 11 Fone/Fax.: (51) 3651-1744 Home Page: Www.saojeronimo.rs.gov.br CNPJ 88.117.700/0001-01 - Rua Cel. Soares de Carvalho, 558 - São Jerônimo - RS : Estado do Rio Grande do Sul | MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO Secretaria de Governo tem 14 DECLARAÇÃO — MANUTENÇÃO DA HABILITAÇÃO Na qualidade de representante legal do que da(o) ASSOCIAÇÃO DE MANUTENÇÃO DA CASA DA CRIANÇA, portadora do CNPJ 90.893.264/0001-04 DECLARO, para fins de prova junto a Prefeitura Municipal de São Jerônimo para os efeitos e sob as penas da lei, que a entidade irá manter as condições de habilitação e do plano de trabalho durante toda a execução da parceria. São Jerônimo, 31 de outubro de 2025 LILIAN PAULE RODRIGUES PEREIRA Página 4 de 11 Fone/Fax.: (51) 3651-1744 Home Page: www.saojeronimo.rs.gov.br CNP) 88.117.700/0001-01 - Rua Cel. Soares de Carvalho, 558 - São Jerônimo - RS Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO Secretaria de Governo Item 15 DECLARAÇÃO — CAPACIDADE TÉCNICA, GERENCIAL E IDONEIDADE Na qualidade de representante legal do que da(o) ASSOCIAÇÃO DE MANUTENÇÃO DA CASA DA CRIANÇA DE SÃO JERÔNIMO, portadora do CNPJ 90.893.264/0001-04, DECLARO, para fins de prova junto a Prefeitura Municipal de São Jerônimo para os efeitos e sob as penas da lei, que a entidade possui idoneidade e capacidade técnica e gerencial para executar a parceria. Ademais, indicamos que a atual estrutura é composta pelos seguintes itens: - Um prédio localizado na rua MAURÍCIO CARDOSO. 168, SÃO JERÔNIMO/RS - Móveis de escritório, cozinha completa, oito salas de aula, lavanderia, refeitório, saguão coberto, 2 pracinhas, secretaria, salas com tv e internet, caminhas para o sono, er condicionado em todas as salas, ventiladores, bebedouro, banheiros adaptados a idade dos alunos e em montagem uma sala de recursos para atendimento dos alunos. - Equipamentos de informática 2 computadores de mesa, 3 notebook, 2 impressoras, datashow - 300 sócios adimplentes - Funcionários/Voluntários : 24 funcionários e 2 voluntários, além de 1 zelador - etc São Jerônimo, 31 de outubro de 2025 LILIAN PAULE RODRIGUES PEREIRA Página 5 de 11 Fone/Fax.: (51) 3651-1744 Home Page: www.saojeronimo.rs.gov.br CNP) 88.117.700/0001-01 - Rua Cel. Soares de Carvalho, 558 - São Jerônimo - R$ DA Estado do Rio Grande do Sul (E) MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO Secretaria de Governo Item 16 DECLARAÇÃO — CONTABILDIADE Na qualidade de representante legal do que da(o) ASSOCIAÇÃO DE MANUTENÇÃO DA CASA DA CRIANÇA DE SÃO JERÔNIMO, portadora do CNPJ 90.893.264/0001-04, DECLARO, para fins de prova junto a Prefeitura Municipal de São Jerônimo para os efeitos e sob as penas da lei, que a entidade possui escrituração contábil de acordo com os Princípios Fundamentais da Contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade. São Jerônimo, 31 de outubro de 2025 LILIAN PAULE RODRIGUES PEREIRA Contador CRC 0676625/0 Página 6 de 11 Fone/Fax.: (51) 3651-1744 Home Page: www.saojeronimo.rs.gov.br CNPJ 88.117.700/0001-01 - Rua Cel. Soares de Carvalho, 558 - São Jerônimo - RS Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO Secretaria de Governo Item 17 DECLARAÇÃO — art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal ASSOCIAÇÃO DE MANUTENÇÃO DA CASA DA CRIANÇA DE SÃO JERÔNIMO inscrito no CNPJ nº 90.893.264/0004-04 por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) LILIAN PAULE RODRIGUES PEREIRA portador(a) da Carteira de Identidade no 6053648934 e do CPF no. DECLARA 906.076.270-34, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). São Jerônimo, 31 de outubro de 2025 Lo iticm Poda De Bina LILIAN PAULE RODRIGUES PEREIRA Página 7 de 11 Fone/Fax.: (51) 3651-1744 Home Page: Www.saojeronimo.rs.gov.br CNP) 88.117.700/0001-01 - Rua Cel. Soares de Carvalho, 558 - São Jerônimo - RS Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO Secretaria de Governo Item 18 DECLARAÇÃO — CONTRAPARTIDA (caso se aplique) Na qualidade de representante legal do que da(o ASSOCIAÇÃP DE MANUTENÇAO DA CASA DA CRIANÇA DE SÃO JERÔNIMO portadora do CNP) 90.893.264/001-04, DECLARO, para fins de prova junto a Prefeitura Municipal de São Jerônimo para os efeitos e sob as penas da lei, que a entidade possui os recursos e estrutura necessária para suporta a contrapartida pactuada. SÃO JERÔNIMO, 31 de outubro de 2025 LILIAN PAULE RODRIGUES PEREIRA Página 8 de 11 Fone/Fax.: (51) 3651-1744 Home Page: www .saojeronimo.rs.gov.br CNP) 88.117.700/0001-01 - Rua Cel. Soares de Carvalho, 558 - São Jerônimo - RS Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO Secretaria de Governo Item 19 DECLARAÇÃO — SEM IMPEDIMENTO Na qualidade de representante legal do que da(o) ASSOCIAÇÃO DE MANUTENÇÃO DA CASA DA CRIANÇA DE SÃO JERÔNIMO, portadora do CNPJ 90.893.264/0001-04, DECLARO, para fins de prova junto a Prefeitura Municipal de São Jerônimo para os efeitos e sob as penas da lei, que a entidade não estão impedida de receber recursos públicos e de celebrar parcerias. SÃO JERÔNIMO, 31 de outubro de 2025 Lilian Paule Rodrigues Pereira Representante Legal da Entidade Página 9 de 11 Fone/Fax.: (51) 3651-1744 Home Page: www.saojeronimo. rs.gov.br CNPJ 88.117.700/0001-01 - Rua Cel. Soares de Carvalho, 558 - São Jerônimo - RS 4 Estado do Rio Grande do Sul 5) MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO Secretaria de Governo Item 20 DECLARAÇÃO — PUBLICIDADE Na qualidade de representante legal do que da(o) ASSOCIAÇÃO DE MANUTENÇÃO DA CASA DA CRIANÇA DE SÃO JERÔNIMO, portadora do CNP) 90.893.264/0001-04, DECLARO, para fins de prova junto a Prefeitura Municipal de São Jerônimo para os efeitos e sob as penas da lei, que a entidade irá atender o princípio da publicidade, conforme estabelece o art. 11 da Lei Federal 13.019/2014. São Jerônimo, 31 de outubro de 2025. LILIAN PAULE RODRIGUES PEREIRA Página 10 de 11 Fone/Fax.: (51) 3651-1744 Home Page: www.saojeronimo.rs.gov.br CNPJ 88.117.700/0001-01 - Rua Cel. Soares de Carvalho, 558 - São Jerônimo - RS Página 11 de 11 Fone/Fax.: (51) 3651-1744 Home Page: www.saojeronimo. rs.gov.br CNP) 88.117.700/0001-01 - Rua Cel. Soares de Carvalho, 558 - São Jerônimo - R$ Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO Secretaria de Governo Item 21 DECLARAÇÃO — DIRIGENTE RESPONSÁVEL Na qualidade de representante legal do que da(o) ASSOCIAÇÃO DE MANUTENÇÃO DA CASA DA CRIANÇA DE SÃO JERÔNIIMO, portadora do CNPJ 90.893.264/0001-04, INDICAMOS, para fins de prova junto a Prefeitura Municipal de São Jerônimo para os efeitos e sob as penas da lei, que as Senhoras LILIAN PAULE RODRIGUES PEREIRA portadora do CPF 906.076.270-34 e KÁTIA SEVERINA ALVES DOS SANTOS portadora do CPF 909.230.810-20 que se responsabilizarão, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria. São Jerônimo, 31 de outubro de 2025 LILIAN PAULE RODRIGUES PEREIRA Página 11 de 11 Fone/Fax.: (51) 3651-1744 Home Page: www.saojeronimo.rs.gov.br CNPJ 88.117.700/0001-01 - Rua Cel. Soares de Carvalho, 558 - São Jerônimo - R$ Associação de Manutenção da Casa da Criança de São Jerônimo CNPJ:90.893.264/0001-04 Fundada em 04/04/1964” RELAÇÃO ATUALIZADA DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE PRESIDENTE: NOME: LILIAN DE PAULE RODRIGUES PEREIRA ENDEREÇO: RUA VASCO ANTONIO ALVES , 175/1, COLINA SCHERER CPF: 906.076.270-34 RG: 6053648934 VICE-PRESIDENTE NOME: RAFAEL SILVA DOS SANTOS ENDEREÇO: RUA CÂNDIDO COUTINHO, Nº 271, SÃO THOMÁS CPF: 001.667.610-60 RG:1075691591 1º SECRETÁRIA NOME: FELIPE DIAS BRAGA ENDEREÇO:RUA PAULO BORBA DIAS, Nº 279, BAIRRO SÃO FRANCISCO CPF: 012.038.880-40 RG: 6077299482 22 SECRETÁRIA NOME: JULIANA SOUZA DE LIMA ENDEREÇO: RUA ANTÔNIO DE CARVALHO, Nº 812, QUININHO CPF: 003.132.320-08 RG: 8083862634 1º TESOUREIRA NOME: MARIA CELINA BAPTISTA MACHADO ENDEREÇO: AVENIDA JOSÉ ATHANASIO Nº 1115, BAIRRO BELA VISTA CPF: 800.230.724-15 RG: 2789128012 2º TESOUREIRA NOME: RAFAEL SILVA DE SOUZA ENDEREÇO: RUA VEREADOR ESTEVÃO CARLOS ANTUNES, Nº 63 CPF: 030.176.680-02 RG: 3113378719 CONSELHO FISCAL NOME; RAFAELA RAZEK CUNHA ENDEREÇO: RUA ÍTALO LENA Nº57, BELA VISTA CPF: 009.334.780-18 RG: 3133300974 NOME: MARINEI MARQUES SILVEIRA ENDEREÇO: AVENIDA DOUTOR JOSÉ ATHANÁSIO, Nº 1432, BELA VISTA CPF:009.009.140-09 RG: 5085635001 NOME: HELENICE SCHWENGBER LEAL ENDEREÇO: AVENIDA RIO BRANCO, 777, SÃO JERÔNIMO, RS CPF: 241.453.350-15 RG: 8005703098 Rua Maurício Cardoso, 168 Bairro Centro — São Jerônimo/ R$ E-mail: casadacrianca. 1680 gmail.com Telefone: (51) 36512126 — 98634-3193 31/10/2025, 11:04 Impressão - Banrisul [1761919446506] 17104 A DA CRIANC 36 =emmannn no PARA SIMPLES CONFERENCIA mama SALDO DISPONIVEL... ........ [ua 0,00 SALDO INICIAL E MOVIMENTOS TOTAL... PREZADO CLIENT ANT EM 45, 094/2046 0,00 ++ MOVIMENTOS OUT / cuz% 14 TEL - SEB ugB4a 1,00 APLICACAO ANPOHAVIÇA CDE OGunva 450,00- SALDO NA PATA 0,00 15 RESGATE AUTOMAPICO COB J4000 4.450,00 PAGAMENTO TITULO 0 170,77- PRO! O TITILO s92na4 145, 44- PAGAMENTO TITULO enz8as 308, U0- TITULO 603029 159,92- PIX ENVIAI 188345 250,00- NOME: PORTINE SERVICOS DE INFORMATICA LTDR PIX ENVI 190844 560, 00- NOME: GENZ SERV? CONPAREIS LTDA PLX ENVIADO 192526 141,74- NOME: LETICIA K C BRANDÃO PIX ENVIADO 123724 381,51- NOME: LETICIA K « BRANDAO PIX ENVIADO 139041 583, 90- NOME: 40.728,42 FAGNER ANDPE CAMPOS AZEVEDO PIX ENVIADO 239002 1.552,65- NOME: LIMPEK INHUSTRIA E COMERCIO DE DETERSENTES LTDA FIX ENVIADO 455703 440,00- NOME: DISTRIBUILOKA DE E AGUA DO EZANDRO PIX BANRISUL ENVIADO 136897 4,00- NOMF: OPTGAM] PreELADIR PIX BANRISUL ENVIADO 197934 32, 00- NOME: ORIGAMI PAPELARIA AGAMENTO SANEAMENTO eNaga2 LDO NA 1 17 RESGATE AUTOUA? PAGAMENTO TITU FAGAMENTO YA SALDO NA DATA 23 RESGATE AUTOMAT C0d0o6 602641 603694 doguoa PIx ENVIADO 342147 NOME: A.L, RSQUALKIAS - PEL ENVIADO ' 697165 NOME: L “PRIA E COMERÇIO DE DETERGENTES LTDA SALDO NA DATA 0,00 SAC GR0O 146 1515 OUVIDORIA 0800 644 https. «/1hywT banrisul.com.br/brbAlink/brbwe4hw.aspx 1 Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO Secretaria de Infraestrutura e Administração LEI Nº 4,024, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021 AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE PARCERIA VOLUNTÁRIA com A ASSOCIAÇÃO DE MANUTENÇÃO DA CASA DA CRIANÇA DE SÃO JERÔNIMO. O Prefeito Municipal de São Jerônimo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 73, IV da Lei Orgânica, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar parceria voluntária com a ASSOCIAÇÃO DE MANUTENÇÃO DA CASA DA CRIANÇA DE SÃO JERÔNIMO, portador do CNPJ 90.893.264/0001-04, pelo período de 01.01.2022 a 54. 12:2072. Parágrafo único. À Parceria voluntária, referida no caput, compreenderá: |, A transferência de RS 59.799,60 (cinquenta e nove mil, setecentos e noventa e nove reais e sessenta centavos) em 12 parcelas iguais de R$ 4.983,30 (quatro mil, novecentos e oitenta e três reais e trinta centavos) a serem aplicados conforme Plano de Trabalho. U. A cedência de 02 (dois) estagiários e 01 (um) atendente de escola. Art. 2º As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão: 08 - SEC MUN DE EDUCAÇÃO Unidade: 01 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SME Proj./Ativ. 2.041 — CONVENIOS COM ENTIDADES DE ENSINO Dot: 3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. WtL Evandro Agiz Heberle Prefeito Municipal / IST o PE Add en emma n Leandro fere Í | Si La SPetistário de lhfraestrutura e Administração Pagina ide 1 Fone/Fax.: (51) 3651-1744 Home Page: Wwye savjeronumo.rs.gov.br CNPI 88.117.700/0001-01 - Rua Cel. Soares de Carvalho, 558 - São Jerônimo - RS Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO Secretaria de infraestrutura e Administração LEI Nº 4.165, DE 16 DE JANEIRO DE 2023 AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE PARCERIA VOLUNTÁRIA COM A ASSOCIAÇÃO DE MANUTENÇÃO DA CASA DA CRIANÇA DE SÃO JERÔNIMO. O Prefeito Municipal de São Jerônimo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 73, IV da Lei Orgânica, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promuigo a seguinte LE! Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar parceria voluntária com a ASSOCIAÇÃO DE MANUTENÇÃO DA CASA DA CRIANÇA DE SÃO JERÔNIMO, portador do CNPJ 90.893.264/0001-04, pelo período de até 12 meses. Parágrafo único. A Parceria voluntária, referida no caput, compreenderá: !. A transferência de R$ 63.330,00 (sessenta e três mil e trezentos e trinta reais) em 12 parcelas iguais de R$ 5.277,50 (cinco mil, duzentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos) a serem aplicados conforme Plano de Trabalho. IH A cedência de 02 (dois) estagiários e 01 (um) atendente de escola. Art. 2º As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão: O8 - SEC MUN DE EDUCAÇÃO Unidade: 01 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SME Proj./Ativ. 2.041 — CONVENIOS COM ENTIDADES DE ENSINO Dot: 3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. iai giz Heberle A Prefeito Municipal airton Leandra Heberie a iam e e meni e Administração Página à de 1 Í Fone/Fax.: (51) 3651-1744 4? Home Page: www .saojeronimo.rs.gov.br CNP) 88.117.700/0001-01 - Rua Cel, Soares de Carvalho, 558 - São Jerônimo - R$ R ns Estado do Rio Grande do Sul N ves MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO pa, Secretaria de infraestrunia o Agministração LEINº 4,283, DE 17 DE JANEIRO DE 2024 AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE PARCERIA VOLUNTÁRIA COM A ASSOCIAÇÃO DE MANUTENÇÃO DA CASA DA CRIANÇA DE SÃO JERÔNIMO, O Prefeito Municipal de São Jerônimo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo att, 73, W da Lei Orgânica, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou & eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Am 19 Fica 0 Poder Executivo autorizado a celebrar parceria voluntária com à ASSOCIAÇÃO DE MANUTENÇÃO DA CASA DA CRIANÇA DE SÃO JERÔNIMO, portador do CNP! 90.893.264/0001-04, pelo período de até 12 meses. Paragrato único. A Parceria voluntária, referida no caput, compreenderá; |. A transferência de R$ 65.400,00 (sessenta e cinco mil e quatrocentos reais) em 12 parcelas iguais de R$ 5.450,00 (cinco mil, quatrocentos e Cinquenta reais) a serem aplicados conforme Plano de Trabalho, HA cedência de 02 (dois) estagiários e 01 (um) atendente de escola. AR, 2º As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por conta da seguinte dotação arçamentária: Orgão: 08 - SEC MUN DE EDUCAÇÃO Unidade: Di = MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SME Proi./Ativ 2.041 = CONVENIOS COM ENTIDADES DE ENSINO Dot: 3.3.50,43.00 - Subvenções Sociais Ar. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Júlio Cezar Prates Curiha Preleito Munitipal, em exercício REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Birton Leandro Heberte Secretário de Infraestrutura é Administração foneftox (51) Home Pag CNPI SE TES Jenfogo) vi Busta Di a to jerênito AS ; E SÁ ÔNIMO -RS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JERÔNI PROCURADORIA DO MUNICÍPIO exis. sec) mente, nos termos cultura, a educação, a ciência entre outras coisas. Mais especificamente. ; nr a j eso à da Lei nº 9.394/96, incumbe aos municípios, na divisão de escolaridade, O ace 550 0 creches e pré-escalas aranti 7 to Portanto, deve o gestor municipal buscar meios de garantir o atendimen eito previsto constitucionaim ssintir a totalidade de H ente. togo, à integral dos muniaipes garantido o dir en j parcena com a Casa da Criança mostra-se essencial, afim de menores em seu inicio de vida escolar. É obrigação da Administração Pública cumprir com à legislação vigente e à e isso ocorra. Ássim, é de interesse de recursos entidade a ser conveniada é essencial para qui que a parceria seja mantida, o que se dará por meio de transferência economicamente mensuráveis, tais como: financeiros e humanos. ada para exercer de forma a lei trouxe OS Com o intuito de verificar as condições da conventi: correta a parceria firmada, bem como auferir as exigências legais, seguintes documentos obrigatórios para a apresentação: At. 33. Para celebrar as parcerias previstas nesta Lei, as organizações da sociedade civil deverão ser regidas por normas de organização interna que prevejam, expressamente: Comprovação através do estatuto social - não exigido para organizações religiosas e entidades sociedades cooperativas: 1 - objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social; Hi - que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio liquido seja transtendo a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta Lei e cujo objeto social seja, preferengalmente, o mesmo da entidade exunta; Declaração firmada peio contador da entidade de que a mesma faz observância aos principios e normas de contabifidade e apresentação dos demonstrativos contábeis do último ano: Fonelfax.: (91) 3651-1744 - Email. jundicogosao e tony CNE 66 117 700/0001:01 - Rua Cel Soares de Carvalho, 558 - 5 = PREFEITURA MUNICIPAL DE sÃO JERÔNIMO - R$ PROCURADORIA DO MUNICÍPIO à promos o de to social voltados ecial pública & social, em € rtigos 1º € 30-de seu 54 g1º, que em caso de destinado à e Tem objetivos em sou estol atividades é finalidades de el na área de educação, confor . Está previsto em sou estatuto, artigo 24, dissolução da € tidade, 0 é spectivo patrimônio sará entidade congêncio. - Conforme documentação acostada « contabilidade regular com observância d05 principios fundamentais de contabilidade e as normas brasileiras de contabilidade. ; 5 de existência, tendo ja A entidade possut mais de 40 ano: nvênios com & prefeitura Municipal osar entidade mantem “ firmado inúmeros co Jerênimo pretet itamente. » A entidade apresentou, processo, todas as negativas solicitadas, pendência financeira ou fiscal. ) e Aontidade está regularmente constituída, possuindo diretoria eleita, com plenos poderes para representala € não possuindo qualquer restrição prevista na Lei Nº 13.019/14, conforme as declarações firmadas e anexadas ao plano de trabalho. no momento de protoc oto do presente não possuindo qualquer pa mesma forma, 2 lei prevê exigências quanto à formulação do plano de «rabaltio, trazendo em seu texto OS seguintes requisitos: Am. 22. Deverá constar do plano de trabalho de parcerias celebradas mediante termo de colaboração ou de fomento: [ - descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado O nexo entre essa realidade e as atividades Ou s a serem atingidas; projetos & meta: fe descrição pormenorizada de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas € de atividades à serem executadas, devendo estar claro, preciso € detalhado o que Se pretende roatizar ou obter, bem como quais serão os metos utilizados para tento; H - descrição de melos a serem atingidas € de atividades ou projetos à serem exccut ados; Y-A - previsão de receitas e de despesas à execução das atividades ou dos projetos abran n1 - forma de execução das atividades ou dos projetos € de cumprimento das metas a eles atreladas; serem realizadas na gidos pela parceria; Foneifax. (51) 3651-4744 - E-mail jesgietiro: saojrrunimo sd ov br CNPJ ge 117 700/0001-01 - Rua Gel, Soares de Carvalho, 558 - São Jerónimo -R5 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JERÔNIMO — RS PROCURADORIA DO MUNICÍPIO O nosto ordenamento jul ídico, atraves ta Ler fede obrigatoriedade do chamamento publico. Contudo, assim como L ásos em que O ehamamento público € ley das parcerias voluntárias também previs € dispensável ou inexigivel. amamento público, og casos de dispensa «ão a exceção, € os Aregra é o eu pode set aplicada, 3 15 ausente de inoagibilidade são casos em que sequer a regra pois o pressuposto basico para ocorrer: a concorrência. à Lei nº. 13.019/14, em seu artigo 3, disapima situações em que à a parcena sem O chamamento publico, tornando-a ineságivel. O caput, bem como os incisos 1 e H do citado artigo prevee! ade de chamamento público, sendo, em todos os casos, Administração Pública pode realizar as hpóteses de inexgibitd inviável a competição. oportuno considerar & registrar que a entidade é a go, há perfeita No caso em comento, única no município que tem as caracteristicas da Lei nº 13.019/14. Lo: que a entidade é a única que dimento as crianças supsunção do fato à norma prevista no caput, visto pode atingir as metas especificadas, pois é a singular no aten em idade de zero há anco anos, sendo a única localizada no municipio com esta finalidade. Estando os valores devidamente autorizados pelo Prefeito Municipal e pela Câmara de Versadores, através da Lei Municipal nº 4283/2024, não há qualquer ábico para à celebração da parceria. É o parecer. 3. CONCLUSÃO DIANTE DE TODO O EXPOSTO, somos de parecer favorável à realização da parceria, conforme documentação e demais pareceres cm Foncifax (51) 3951-1744 - E-mail uúdico Cups 88.117 700/0001:01 - Rua Cel Soares de Carval io 558 - É mos do caput do úblico, nos ter ibilidade de inexigi is dispositivos da chamamento p ndo imexigível O o19/14- galiento que, 2 da Lei nº 13 anexo, Se art. 31, chamamento público, não afa icação do extrato do, inclusive, obrig 1º, da Lei das parcert de justifi cativa, Lei, sen ias voluntárias. nos termos do artigo 32,8 É o parecer. À Autoridade a são Jerônimo, 19 9 de janeiro de 2024. U roão io Dias br á OAB/RS 91.881 O JERÔNIMO - RS INICÍPIO FEITURA MUNICIPAL DE SA re PROCURADORIA po ML O 2/2024 a a CASA DA É RIANCA. QBIETO: renovação de parceria vol CASA DA CRIANÇA untaria com a PARTES: 1. DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS enção da Casa da Criança de são Jerônimo, sociedade e abril de 1964, com intuito as crianças necessitadas, prestando serviços nã área de do plano de trabalho j renovação do Convênio existente desde A Sociedade de Manut emvii sem fins lucrativos, fundada neste município em 04 d de proteger e amparar educação infantil, solicita, através untado aos autos, to a esta prefeitura, à protoc alizado 7 1970, para o ano de 2023. Em 11 de dezembro de 2023 à Secretaria de Educação emitiu O memorando no: 441/2023, eim que se mostrou favorável a renovação da parceria, tecendo aigumas ponderações de ordem técnica € financeira. A Câmara de Vereadores, conforme a Lei Municipal nº 4,283/2024, autorizou a realização da parceria. Estando 0» tranutes obrigatórios corretos, passamos à analisar à documentação completa. A ei Federatnº 13.019/14 traz em seu texto os conceitos basicos pará que uma entidade seja consider ada organização da sociedade civil, nos termos do artigo 2º, serão assim consideradas: Foseliax 151) NbS1AZAS E mall o Fone SATA all: jus idicogigdo ro! CNE BS 47 7OUOGUI-OS + Rua Gel Soares de Gáriio, Era