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materia nº 264/2025

Tipo Anexo de Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 264 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaProjeto de Lei 205 / 2025 - Anexo 02
native_id9622

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 26

31/10/2025, 12:41 Consulta Regularidade do Empregador
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição: | 90.893.264/0001-04
Razão
Social: SOC DE MANUTENCAO DA CASA DA CRIANCA DE SAO JERONIMO
Endereço: RUA MAURICIO CARDOSO 168 / CENTRO / SAO JERONIMO / RS / 96700-
000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:23/10/2025 a 21/11/2025
Certificação Número: 2025102308050578699373
Informação obtida em 31/10/2025 12:41:37
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
(a a
https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacri/pages/consultaEmpregador jsf 14
Pagina 1 de 1
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: ASSOCIACAO DE MANUTENCAO DA CASA DA CRIANCA DE SAO JERONIMO
(MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 90.893.264/0001-04
Certidão nº: 62725809/2025
Expedição: 20/10/2025, às 14:17:21
Validade: 18/04/2026 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que ASSOCIACAO DE MANUTENCAO DA CASA DA CRIANCA DE SAO
JERONIMO (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº
90.893.264/0001-04, NÃO CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.º 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
Dovides «e sugestões: crdtQLsL. jus.hr
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SÃO JERÔNIMO/RS (CHE-S1)
E-mail :cmesjrs(igmail.com
Lei de reestruturação nº 3471 de 12 de julho de 2016.
Ofício nº 04/2025
São Jerônimo, 23 de julho de 2025.
PREZADA DIRETORA,
Apraz-nos cumprimentá-lo, vimos informar que em virtude da implementação das Novas Diretrizes
Nacionais de Qualidade e Equidade para a Educação Infantil (CNE Resolução nº 01/2024), o Parecer
01/2019 (CME/SJ) que credencia e autoriza o funcionamento da Escola de Educação Infantil Casa da
Criança teve sua validade prorrogada até 31/12/2025, estando o funcionamento desta intuição plenamente
autorizado.
Sendo o que tinhamos para o momento.
Atenciosamente,
Sabrina Fieira
Presidente CME/SJ
Ilma. Sra.
Diretora da Escola de Educação Infantil Casa da Criança
São Jerônimo/RS
HO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SÃO JERÔNIMO/RS (CME-SJ)
Av. Rio Branco, 241, sala 2 - São Jerônimo/RS. CEP: 96.700-000
Fone/Fax.: (51) 3651-1208 ramal 26 - E-mail : em (gmail.com
de=
ê,
À Lei de reestruturação nº 3471 de 12 de julho de 2016.
PARECER CME Nº 001/2019
PROCESSO Nº 001/2019
APROVADO
Credencia e autoriza o funcionamento da Escola de
Educação Infantil Casa da Criança.
I-RELATÓRIO
1 — Histórico
À Sociedade de Manutenção da Casa da Criança de São Jerônimo encaminhou à apreciação deste Conselho
Municipal de Educação (CME/SJ) o processo que trata do pedido de credenciamento e autorização para o
funcionamento da Escola de Educação Infantil Casa da Criança, localizada na Rua Maurício Cardoso, 168, Bairro
Cidade Alta, nesta cidade.
O presente processo foi instruído pela empresa Sociedade de Manutenção da Casa da Criança de São
Jerônimo, dando entrada neste Conselho em 26 de fevereiro de 2019.
2 — Análise do processo
O presente processo está instruído com os documentos exigidos pela Resolução CME/SJ nº 001, de 1º de
setembro de 2016, que estabelece as normas para credenciamento c autorização de funcionamento da Educação
Infantil, no Sistema de Ensino. Entre os documentos, destacam-se as seguintes peças:
2.1) Ofício encaminhado ao CME a documentação referente ao processo de credenciamento e autorização
de funcionamento da Escola de Educação Infantil Casa da Criança:
2.2) Justificativa para o pedido de credenciamento;
2.3) Atestado de Funcionamento 01/2018;
2.4) Anexos I Ile II da Resolução CME/SJ nº 001/2016, devidamente preenchidos;
2.5) Estatuto da Sociedade de Manutenção da Casa da Criança:
2.6) Fotografias atualizadas internas e externas das dependências da referida Recreação;
2.7) Cópia do Alvará de Licença do Serviço de Vigilância Sanitária;
2.8) Cópia do Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndios;
2.9) Cópia dos documentos de qualificação do responsável técnico pela escola:
2.10) Cópia do Regimento Escola e do Projeto Político Pedagógico;
2.11) Plano de formação contínua do corpo docente.
HO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SÃO JERÔNIMO/RS (CME-SJ)
Av. Rio Branco, 241, sala 2 - São Jerônimo/RS. CEP: 96.700-000
Fone/Fax.: (51) 3651-1208 ramal 26 - E-mail : cmes, rs()gmail.com
Lei de reestruturação nº 3471 de 12 de julho de 2016.
I- CONCLUSÃO
A análise das peças do processo, com base na legislação vigente, permite ao Conselho Municipal de
Educação, concluir pelo atendimento ao pedido, considerando que a Escola de Educação Infantil Casa da Criança
apresenta condições em termos de prédio, instalações, equipamentos e quadro de recursos humanos para o
atendimento na forma de escola de educação infantil
Face ao exposto, RESOLVE:
3.1) Credencia a Escola de Educação Infantil Casa da Criança, em São Jerônimo, para a oferta de
educação infantil;
3.2) Autoriza o funcionamento desse estabelecimento pelo prazo de 3 (três) anos, conforme prevê a
Resolução 001 CME/SJ nº 001/2016
3.3) O Prazo de validade desse parecer expira em 30/03/2022.
Aprovado em 10 de abril de 2019.
CONSELHEIROS:
Sabrina Fieira Santos - Presidente
Liana Maria Razek Cunha — Vice- Presidente
Juliana de Paoli Marques - Secretária
Cláudia Nunes de Souza Schneider
Maria Isaura Passos Maia
Maristela Boscheti Leite
Verônica Corrêa de Oliveira
Sabrina Fieira Santos
Presidente CME/SJ
AA Estado do Rio Grande do Sul
&) MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
Secretaria de Governo
ANEXO III
Decreto Municipal 5.330/2023
Item 11
DECLARAÇÃO AGENTE POLITICOS
Na qualidade de representante legal do que da(o) ASSOCIAÇÃO DE MANUTENÇÃO DA CASA DA
CRIANÇA DE SÃO JERÔNIMO, portadora do CNPJ 90.893.264/0001-04, DECLARO, para fins de
prova junto a Prefeitura Municipal de São Jerônimo para os efeitos e sob as penas da lei, que a
não há no quadro diretivo da Organização, agentes políticos do Poder, de membros do
Ministério Público ou de dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública celebrante,
bem como dos seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes, até o segundo grau, em
linha reta, colateral ou por afinidade, o que será mantido durante o período de vigência da
Parceria em referência, sob pena de responsabilização
São Jerônimo, 31 de outubro de 2025
LILIAN PAULE RODRIGUES PEREIRA
Página 1 de 11 Fone/Fax.: (51) 3651-1744
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WE” Estado do Rio Grande do Sul
e) MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
Secretaria de Governo
Item 12
DECLARAÇÃO — art. 39, Lei Federal 13.019/2014
Na qualidade de representante legal do que da(0) ASSOCIAÇÃO DE MANUTENÇÃO DA CASA DA
CRIANÇA DE SÃO JERÔNIMO, portadora do CNP) 90.893.264/0001-04 DECLARO, para fins de
prova junto a Prefeitura Municipal de São Jerônimo para os efeitos e sob as penas da lei, que a
entidade não está nas situações de vedações previstas no art. 39 da Lei Federal 13.019/2014.
São Jerônimo, 31 de outubro de 2025
LILIAN PAULE RODRIGUES PEREIRA
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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
Secretaria de Governo
Item 13
DECLARAÇÃO — art. 34, Lei Federal 13.019/2014
Na qualidade de representante legal do que da(o) ASSOCIAÇÃO DE MANUTENÇÃO DA CASA DA
CRIANÇA DE SÃO JERÔNIMO portadora do CNP) 90.893.294/0001-04, DECLARO, para fins de
prova junto a Prefeitura Municipal de São Jerônimo para os efeitos e sob as penas da lei, que a
entidade cumpre os requisitos de celebração da parceria previstos no art. 34, da Lei Federal
13.019/2014.
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LILIAN PAULE RODRIGUES PEREIRA
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: Estado do Rio Grande do Sul
| MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
Secretaria de Governo
tem 14
DECLARAÇÃO — MANUTENÇÃO DA HABILITAÇÃO
Na qualidade de representante legal do que da(o) ASSOCIAÇÃO DE MANUTENÇÃO DA CASA DA
CRIANÇA, portadora do CNPJ 90.893.264/0001-04 DECLARO, para fins de prova junto a
Prefeitura Municipal de São Jerônimo para os efeitos e sob as penas da lei, que a entidade irá
manter as condições de habilitação e do plano de trabalho durante toda a execução da
parceria.
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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
Secretaria de Governo
Item 15
DECLARAÇÃO — CAPACIDADE TÉCNICA, GERENCIAL E IDONEIDADE
Na qualidade de representante legal do que da(o) ASSOCIAÇÃO DE MANUTENÇÃO DA CASA DA
CRIANÇA DE SÃO JERÔNIMO, portadora do CNPJ 90.893.264/0001-04, DECLARO, para fins de
prova junto a Prefeitura Municipal de São Jerônimo para os efeitos e sob as penas da lei, que a
entidade possui idoneidade e capacidade técnica e gerencial para executar a parceria.
Ademais, indicamos que a atual estrutura é composta pelos seguintes itens:
- Um prédio localizado na rua MAURÍCIO CARDOSO. 168, SÃO JERÔNIMO/RS
- Móveis de escritório, cozinha completa, oito salas de aula, lavanderia, refeitório, saguão
coberto, 2 pracinhas, secretaria, salas com tv e internet, caminhas para o sono, er
condicionado em todas as salas, ventiladores, bebedouro, banheiros adaptados a idade dos
alunos e em montagem uma sala de recursos para atendimento dos alunos.
- Equipamentos de informática 2 computadores de mesa, 3 notebook, 2 impressoras,
datashow
- 300 sócios adimplentes
- Funcionários/Voluntários : 24 funcionários e 2 voluntários, além de 1 zelador
- etc
São Jerônimo, 31 de outubro de 2025
LILIAN PAULE RODRIGUES PEREIRA
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DA Estado do Rio Grande do Sul
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Item 16
DECLARAÇÃO — CONTABILDIADE
Na qualidade de representante legal do que da(o) ASSOCIAÇÃO DE MANUTENÇÃO DA
CASA DA CRIANÇA DE SÃO JERÔNIMO, portadora do CNPJ 90.893.264/0001-04,
DECLARO, para fins de prova junto a Prefeitura Municipal de São Jerônimo para os efeitos
e sob as penas da lei, que a entidade possui escrituração contábil de acordo com os
Princípios Fundamentais da Contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade.
São Jerônimo, 31 de outubro de 2025
LILIAN PAULE RODRIGUES PEREIRA
Contador CRC 0676625/0
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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
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Item 17
DECLARAÇÃO — art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal
ASSOCIAÇÃO DE MANUTENÇÃO DA CASA DA CRIANÇA DE SÃO JERÔNIMO inscrito no CNPJ nº
90.893.264/0004-04 por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) LILIAN PAULE
RODRIGUES PEREIRA portador(a) da Carteira de Identidade no 6053648934 e do CPF no.
DECLARA 906.076.270-34, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de
junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de
dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
São Jerônimo, 31 de outubro de 2025
Lo iticm Poda De Bina
LILIAN PAULE RODRIGUES PEREIRA
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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
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Item 18
DECLARAÇÃO — CONTRAPARTIDA
(caso se aplique)
Na qualidade de representante legal do que da(o ASSOCIAÇÃP DE MANUTENÇAO DA
CASA DA CRIANÇA DE SÃO JERÔNIMO portadora do CNP) 90.893.264/001-04, DECLARO,
para fins de prova junto a Prefeitura Municipal de São Jerônimo para os efeitos e sob as
penas da lei, que a entidade possui os recursos e estrutura necessária para suporta a
contrapartida pactuada.
SÃO JERÔNIMO, 31 de outubro de 2025
LILIAN PAULE RODRIGUES PEREIRA
Página 8 de 11 Fone/Fax.: (51) 3651-1744
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CNP) 88.117.700/0001-01 - Rua Cel. Soares de Carvalho, 558 - São Jerônimo - RS
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
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Item 19
DECLARAÇÃO — SEM IMPEDIMENTO
Na qualidade de representante legal do que da(o) ASSOCIAÇÃO DE MANUTENÇÃO DA CASA DA
CRIANÇA DE SÃO JERÔNIMO, portadora do CNPJ 90.893.264/0001-04, DECLARO, para fins de
prova junto a Prefeitura Municipal de São Jerônimo para os efeitos e sob as penas da lei, que a
entidade não estão impedida de receber recursos públicos e de celebrar parcerias.
SÃO JERÔNIMO, 31 de outubro de 2025
Lilian Paule Rodrigues Pereira
Representante Legal da Entidade
Página 9 de 11 Fone/Fax.: (51) 3651-1744
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CNPJ 88.117.700/0001-01 - Rua Cel. Soares de Carvalho, 558 - São Jerônimo - RS
4 Estado do Rio Grande do Sul
5) MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
Secretaria de Governo
Item 20
DECLARAÇÃO — PUBLICIDADE
Na qualidade de representante legal do que da(o) ASSOCIAÇÃO DE MANUTENÇÃO DA CASA DA
CRIANÇA DE SÃO JERÔNIMO, portadora do CNP) 90.893.264/0001-04, DECLARO, para fins de
prova junto a Prefeitura Municipal de São Jerônimo para os efeitos e sob as penas da lei, que a
entidade irá atender o princípio da publicidade, conforme estabelece o art. 11 da Lei Federal
13.019/2014.
São Jerônimo, 31 de outubro de 2025.
LILIAN PAULE RODRIGUES PEREIRA
Página 10 de 11 Fone/Fax.: (51) 3651-1744
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CNPJ 88.117.700/0001-01 - Rua Cel. Soares de Carvalho, 558 - São Jerônimo - RS
Página 11 de 11 Fone/Fax.: (51) 3651-1744
Home Page: www.saojeronimo. rs.gov.br
CNP) 88.117.700/0001-01 - Rua Cel. Soares de Carvalho, 558 - São Jerônimo - R$
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
Secretaria de Governo
Item 21
DECLARAÇÃO — DIRIGENTE RESPONSÁVEL
Na qualidade de representante legal do que da(o) ASSOCIAÇÃO DE MANUTENÇÃO DA CASA DA
CRIANÇA DE SÃO JERÔNIIMO, portadora do CNPJ 90.893.264/0001-04, INDICAMOS, para fins
de prova junto a Prefeitura Municipal de São Jerônimo para os efeitos e sob as penas da lei,
que as Senhoras LILIAN PAULE RODRIGUES PEREIRA portadora do CPF 906.076.270-34 e KÁTIA
SEVERINA ALVES DOS SANTOS portadora do CPF 909.230.810-20 que se responsabilizarão, de
forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria.
São Jerônimo, 31 de outubro de 2025
LILIAN PAULE RODRIGUES PEREIRA
Página 11 de 11 Fone/Fax.: (51) 3651-1744
Home Page: www.saojeronimo.rs.gov.br
CNPJ 88.117.700/0001-01 - Rua Cel. Soares de Carvalho, 558 - São Jerônimo - R$
Associação de Manutenção da Casa da Criança de São Jerônimo
CNPJ:90.893.264/0001-04 Fundada em 04/04/1964”
RELAÇÃO ATUALIZADA DOS
DIRIGENTES DA ENTIDADE
PRESIDENTE:
NOME: LILIAN DE PAULE
RODRIGUES PEREIRA
ENDEREÇO: RUA VASCO ANTONIO
ALVES , 175/1, COLINA SCHERER
CPF: 906.076.270-34
RG: 6053648934
VICE-PRESIDENTE
NOME: RAFAEL SILVA DOS SANTOS
ENDEREÇO: RUA CÂNDIDO
COUTINHO, Nº 271, SÃO THOMÁS
CPF: 001.667.610-60
RG:1075691591
1º SECRETÁRIA
NOME: FELIPE DIAS BRAGA
ENDEREÇO:RUA PAULO BORBA
DIAS, Nº 279, BAIRRO SÃO
FRANCISCO
CPF: 012.038.880-40
RG: 6077299482
22 SECRETÁRIA
NOME: JULIANA SOUZA DE LIMA
ENDEREÇO: RUA ANTÔNIO DE
CARVALHO, Nº 812, QUININHO
CPF: 003.132.320-08
RG: 8083862634
1º TESOUREIRA
NOME: MARIA CELINA BAPTISTA
MACHADO
ENDEREÇO: AVENIDA JOSÉ
ATHANASIO Nº 1115, BAIRRO BELA
VISTA
CPF: 800.230.724-15
RG: 2789128012
2º TESOUREIRA
NOME: RAFAEL SILVA DE SOUZA
ENDEREÇO: RUA VEREADOR
ESTEVÃO CARLOS ANTUNES, Nº 63
CPF: 030.176.680-02
RG: 3113378719
CONSELHO FISCAL
NOME; RAFAELA RAZEK CUNHA
ENDEREÇO: RUA ÍTALO LENA Nº57,
BELA VISTA
CPF: 009.334.780-18
RG: 3133300974
NOME: MARINEI MARQUES
SILVEIRA
ENDEREÇO: AVENIDA DOUTOR
JOSÉ ATHANÁSIO, Nº 1432, BELA
VISTA
CPF:009.009.140-09
RG: 5085635001
NOME: HELENICE SCHWENGBER
LEAL
ENDEREÇO: AVENIDA RIO
BRANCO, 777, SÃO JERÔNIMO, RS
CPF: 241.453.350-15
RG: 8005703098
Rua Maurício Cardoso, 168 Bairro Centro — São Jerônimo/ R$
E-mail: casadacrianca. 1680 gmail.com
Telefone: (51) 36512126 — 98634-3193
31/10/2025, 11:04
Impressão - Banrisul [1761919446506]
17104
A DA CRIANC
36
=emmannn no PARA SIMPLES CONFERENCIA mama
SALDO DISPONIVEL... ........ [ua 0,00
SALDO INICIAL E MOVIMENTOS
TOTAL...
PREZADO CLIENT
ANT EM 45, 094/2046 0,00
++ MOVIMENTOS OUT / cuz%
14 TEL - SEB ugB4a 1,00
APLICACAO ANPOHAVIÇA CDE OGunva 450,00-
SALDO NA PATA 0,00
15 RESGATE AUTOMAPICO COB J4000 4.450,00
PAGAMENTO TITULO 0 170,77-
PRO! O TITILO s92na4 145, 44-
PAGAMENTO TITULO enz8as 308, U0-
TITULO 603029 159,92-
PIX ENVIAI 188345 250,00-
NOME: PORTINE SERVICOS DE INFORMATICA LTDR
PIX ENVI 190844 560, 00-
NOME: GENZ SERV? CONPAREIS LTDA
PLX ENVIADO 192526 141,74-
NOME: LETICIA K C BRANDÃO
PIX ENVIADO 123724 381,51-
NOME: LETICIA K « BRANDAO
PIX ENVIADO 139041 583, 90-
NOME: 40.728,42 FAGNER ANDPE CAMPOS AZEVEDO
PIX ENVIADO 239002 1.552,65-
NOME: LIMPEK INHUSTRIA E COMERCIO DE DETERSENTES LTDA
FIX ENVIADO 455703 440,00-
NOME: DISTRIBUILOKA DE E AGUA DO EZANDRO
PIX BANRISUL ENVIADO 136897 4,00-
NOMF: OPTGAM] PreELADIR
PIX BANRISUL ENVIADO 197934 32, 00-
NOME: ORIGAMI PAPELARIA
AGAMENTO SANEAMENTO eNaga2
LDO NA 1
17 RESGATE AUTOUA?
PAGAMENTO TITU
FAGAMENTO YA
SALDO NA DATA
23 RESGATE AUTOMAT
C0d0o6
602641
603694
doguoa
PIx ENVIADO 342147
NOME: A.L, RSQUALKIAS -
PEL ENVIADO ' 697165
NOME: L “PRIA E COMERÇIO DE DETERGENTES LTDA
SALDO NA DATA 0,00
SAC GR0O 146 1515
OUVIDORIA 0800 644
https. «/1hywT banrisul.com.br/brbAlink/brbwe4hw.aspx
1
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
Secretaria de Infraestrutura e Administração
LEI Nº 4,024, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021
AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE PARCERIA
VOLUNTÁRIA com A ASSOCIAÇÃO DE
MANUTENÇÃO DA CASA DA CRIANÇA DE SÃO
JERÔNIMO.
O Prefeito Municipal de São Jerônimo, no uso de suas atribuições legais
conferidas pelo art. 73, IV da Lei Orgânica, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar parceria voluntária com a
ASSOCIAÇÃO DE MANUTENÇÃO DA CASA DA CRIANÇA DE SÃO JERÔNIMO, portador do
CNPJ 90.893.264/0001-04, pelo período de 01.01.2022 a 54. 12:2072.
Parágrafo único. À Parceria voluntária, referida no caput, compreenderá:
|, A transferência de RS 59.799,60 (cinquenta e nove mil, setecentos e
noventa e nove reais e sessenta centavos) em 12 parcelas iguais de R$
4.983,30 (quatro mil, novecentos e oitenta e três reais e trinta
centavos) a serem aplicados conforme Plano de Trabalho.
U. A cedência de 02 (dois) estagiários e 01 (um) atendente de escola.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por conta da seguinte dotação
orçamentária:
Órgão: 08 - SEC MUN DE EDUCAÇÃO
Unidade: 01 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SME
Proj./Ativ. 2.041 — CONVENIOS COM ENTIDADES DE ENSINO
Dot: 3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário,
esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
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Evandro Agiz Heberle
Prefeito Municipal
/ IST o PE
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n Leandro fere
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SPetistário de lhfraestrutura e Administração
Pagina ide 1 Fone/Fax.: (51) 3651-1744
Home Page: Wwye savjeronumo.rs.gov.br
CNPI 88.117.700/0001-01 - Rua Cel. Soares de Carvalho, 558 - São Jerônimo - RS
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
Secretaria de infraestrutura e Administração
LEI Nº 4.165, DE 16 DE JANEIRO DE 2023
AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE PARCERIA
VOLUNTÁRIA COM A ASSOCIAÇÃO DE
MANUTENÇÃO DA CASA DA CRIANÇA DE SÃO
JERÔNIMO.
O Prefeito Municipal de São Jerônimo, no uso de suas atribuições legais
conferidas pelo art. 73, IV da Lei Orgânica, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono e promuigo a seguinte
LE!
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar parceria voluntária com a
ASSOCIAÇÃO DE MANUTENÇÃO DA CASA DA CRIANÇA DE SÃO JERÔNIMO, portador do
CNPJ 90.893.264/0001-04, pelo período de até 12 meses.
Parágrafo único. A Parceria voluntária, referida no caput, compreenderá:
!. A transferência de R$ 63.330,00 (sessenta e três mil e trezentos e
trinta reais) em 12 parcelas iguais de R$ 5.277,50 (cinco mil, duzentos
e setenta e sete reais e cinquenta centavos) a serem aplicados
conforme Plano de Trabalho.
IH A cedência de 02 (dois) estagiários e 01 (um) atendente de escola.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por conta da seguinte dotação
orçamentária:
Órgão: O8 - SEC MUN DE EDUCAÇÃO
Unidade: 01 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SME
Proj./Ativ. 2.041 — CONVENIOS COM ENTIDADES DE ENSINO
Dot: 3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
iai giz Heberle
A Prefeito Municipal
airton Leandra Heberie
a iam e e meni e Administração
Página à de 1 Í Fone/Fax.: (51) 3651-1744
4? Home Page: www .saojeronimo.rs.gov.br
CNP) 88.117.700/0001-01 - Rua Cel, Soares de Carvalho, 558 - São Jerônimo - R$
R ns Estado do Rio Grande do Sul N
ves MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
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Secretaria de infraestrunia o Agministração
LEINº 4,283, DE 17 DE JANEIRO DE 2024
AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE PARCERIA
VOLUNTÁRIA COM A ASSOCIAÇÃO DE
MANUTENÇÃO DA CASA DA CRIANÇA DE SÃO
JERÔNIMO,
O Prefeito Municipal de São Jerônimo, no uso de suas atribuições legais
conferidas pelo att, 73, W da Lei Orgânica, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou
& eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI
Am 19 Fica 0 Poder Executivo autorizado a celebrar parceria voluntária com à
ASSOCIAÇÃO DE MANUTENÇÃO DA CASA DA CRIANÇA DE SÃO JERÔNIMO, portador do
CNP! 90.893.264/0001-04, pelo período de até 12 meses.
Paragrato único. A Parceria voluntária, referida no caput, compreenderá;
|. A transferência de R$ 65.400,00 (sessenta e cinco mil e quatrocentos
reais) em 12 parcelas iguais de R$ 5.450,00 (cinco mil, quatrocentos e
Cinquenta reais) a serem aplicados conforme Plano de Trabalho,
HA cedência de 02 (dois) estagiários e 01 (um) atendente de escola.
AR, 2º As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por conta da seguinte dotação
arçamentária:
Orgão: 08 - SEC MUN DE EDUCAÇÃO
Unidade: Di = MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SME
Proi./Ativ 2.041 = CONVENIOS COM ENTIDADES DE ENSINO
Dot: 3.3.50,43.00 - Subvenções Sociais
Ar. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Júlio Cezar Prates Curiha
Preleito Munitipal, em exercício
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Birton Leandro Heberte
Secretário de Infraestrutura é Administração
foneftox (51)
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CNPI SE TES Jenfogo) vi Busta
Di a
to jerênito AS
; E SÁ ÔNIMO -RS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JERÔNI
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO
exis. sec) mente, nos termos
cultura, a educação, a ciência entre outras coisas. Mais especificamente.
; nr a j eso à
da Lei nº 9.394/96, incumbe aos municípios, na divisão de escolaridade, O ace 550 0
creches e pré-escalas
aranti 7 to
Portanto, deve o gestor municipal buscar meios de garantir o atendimen
eito previsto constitucionaim
ssintir a totalidade de
H ente. togo, à
integral dos muniaipes garantido o dir en j
parcena com a Casa da Criança mostra-se essencial, afim de
menores em seu inicio de vida escolar.
É obrigação da Administração Pública cumprir com à legislação vigente e à
e isso ocorra. Ássim, é de interesse
de recursos
entidade a ser conveniada é essencial para qui
que a parceria seja mantida, o que se dará por meio de transferência
economicamente mensuráveis, tais como: financeiros e humanos.
ada para exercer de forma
a lei trouxe OS
Com o intuito de verificar as condições da conventi:
correta a parceria firmada, bem como auferir as exigências legais,
seguintes documentos obrigatórios para a apresentação:
At. 33. Para celebrar as parcerias previstas nesta Lei, as
organizações da sociedade civil deverão ser regidas por
normas de organização interna que prevejam,
expressamente:
Comprovação através do estatuto social - não exigido para
organizações religiosas e entidades sociedades
cooperativas:
1 - objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de
relevância pública e social;
Hi - que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo
patrimônio liquido seja transtendo a outra pessoa jurídica de igual
natureza que preencha os requisitos desta Lei e cujo objeto social
seja, preferengalmente, o mesmo da entidade exunta;
Declaração firmada peio contador da entidade de que a
mesma faz observância aos principios e normas de
contabifidade e apresentação dos demonstrativos
contábeis do último ano:
Fonelfax.: (91) 3651-1744 - Email. jundicogosao e tony
CNE 66 117 700/0001:01 - Rua Cel Soares de Carvalho, 558 - 5
= PREFEITURA MUNICIPAL DE sÃO JERÔNIMO - R$
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO
à promos o de
to social voltados
ecial
pública & social, em €
rtigos 1º € 30-de seu 54
g1º, que em caso de
destinado à
e Tem objetivos em sou estol
atividades é finalidades de el
na área de educação, confor
. Está previsto em sou estatuto, artigo 24,
dissolução da € tidade, 0 é spectivo patrimônio sará
entidade congêncio.
- Conforme documentação acostada «
contabilidade regular com observância d05 principios fundamentais
de contabilidade e as normas brasileiras de contabilidade. ;
5 de existência, tendo ja
A entidade possut mais de 40 ano:
nvênios com & prefeitura Municipal
osar
entidade mantem
“
firmado inúmeros co
Jerênimo pretet itamente.
» A entidade apresentou,
processo, todas as negativas solicitadas,
pendência financeira ou fiscal. )
e Aontidade está regularmente constituída, possuindo diretoria
eleita, com plenos poderes para representala € não possuindo
qualquer restrição prevista na Lei Nº 13.019/14, conforme as
declarações firmadas e anexadas ao plano de trabalho.
no momento de protoc oto do presente
não possuindo qualquer
pa mesma forma, 2 lei prevê exigências quanto à formulação do plano de
«rabaltio, trazendo em seu texto OS seguintes requisitos:
Am. 22. Deverá constar do plano de trabalho de parcerias
celebradas mediante termo de colaboração ou de fomento:
[ - descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser
demonstrado O nexo entre essa realidade e as atividades Ou
s a serem atingidas;
projetos & meta:
fe descrição pormenorizada de metas quantitativas e mensuráveis
a serem atingidas € de atividades à serem executadas, devendo
estar claro, preciso € detalhado o que Se pretende roatizar ou obter,
bem como quais serão os metos utilizados para tento;
H - descrição de melos a serem atingidas € de atividades ou
projetos à serem exccut ados;
Y-A - previsão de receitas e de despesas à
execução das atividades ou dos projetos abran
n1 - forma de execução das atividades ou dos projetos € de
cumprimento das metas a eles atreladas;
serem realizadas na
gidos pela parceria;
Foneifax. (51) 3651-4744 - E-mail jesgietiro: saojrrunimo sd ov br
CNPJ ge 117 700/0001-01 - Rua Gel, Soares de Carvalho, 558 - São Jerónimo -R5
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JERÔNIMO — RS
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO
O nosto ordenamento jul ídico, atraves ta Ler fede
obrigatoriedade do chamamento publico. Contudo, assim como L
ásos em que O ehamamento público €
ley das parcerias voluntárias também previs €
dispensável ou inexigivel.
amamento público, og casos de dispensa «ão a exceção, € os
Aregra é o eu
pode set aplicada,
3 15 ausente
de inoagibilidade são casos em que sequer a regra pois
o pressuposto basico para ocorrer: a concorrência.
à Lei nº. 13.019/14, em seu artigo 3, disapima situações em que à
a parcena sem O chamamento publico,
tornando-a ineságivel. O caput, bem como os incisos 1 e H do citado artigo prevee!
ade de chamamento público, sendo, em todos os casos,
Administração Pública pode realizar
as hpóteses de inexgibitd
inviável a competição.
oportuno considerar & registrar que a entidade é a
go, há perfeita
No caso em comento,
única no município que tem as caracteristicas da Lei nº 13.019/14. Lo:
que a entidade é a única que
dimento as crianças
supsunção do fato à norma prevista no caput, visto
pode atingir as metas especificadas, pois é a singular no aten
em idade de zero há anco anos, sendo a única localizada no municipio com esta
finalidade.
Estando os valores devidamente autorizados pelo Prefeito Municipal e pela
Câmara de Versadores, através da Lei Municipal nº 4283/2024, não há qualquer
ábico para à celebração da parceria. É o parecer.
3. CONCLUSÃO
DIANTE DE TODO O EXPOSTO, somos de parecer favorável à
realização da parceria, conforme documentação e demais pareceres cm
Foncifax (51) 3951-1744 - E-mail uúdico
Cups 88.117 700/0001:01 - Rua Cel Soares de Carval io 558 - É
mos do caput do
úblico, nos ter
ibilidade de
inexigi
is dispositivos da
chamamento p
ndo imexigível O
o19/14- galiento que, 2
da Lei nº 13
anexo, Se
art. 31,
chamamento público, não afa
icação do extrato
do, inclusive, obrig
1º, da Lei das parcert
de justifi cativa,
Lei, sen
ias voluntárias.
nos termos do artigo 32,8
É o parecer.
À Autoridade a
são Jerônimo, 19 9 de janeiro de 2024.
U roão io Dias br á
OAB/RS 91.881
O JERÔNIMO - RS
INICÍPIO
FEITURA MUNICIPAL DE SA
re PROCURADORIA po ML
O 2/2024
a a CASA DA É RIANCA.
QBIETO: renovação de parceria vol
CASA DA CRIANÇA
untaria com a
PARTES:
1. DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS
enção da Casa da Criança de são Jerônimo, sociedade
e abril de 1964, com intuito
as crianças necessitadas, prestando serviços nã área de
do plano de trabalho j
renovação do Convênio existente desde
A Sociedade de Manut
emvii sem fins lucrativos, fundada neste município em 04 d
de proteger e amparar
educação infantil, solicita, através untado aos autos,
to a esta prefeitura, à
protoc alizado 7
1970, para o ano de 2023.
Em 11 de dezembro de 2023 à Secretaria de Educação emitiu O memorando
no: 441/2023, eim que se mostrou favorável a renovação da parceria, tecendo
aigumas ponderações de ordem técnica € financeira.
A Câmara de Vereadores, conforme a Lei Municipal nº 4,283/2024, autorizou
a realização da parceria.
Estando 0» tranutes obrigatórios corretos, passamos à analisar à
documentação completa.
A ei Federatnº 13.019/14 traz em seu texto os conceitos basicos pará que
uma entidade seja consider ada organização da sociedade civil, nos termos do artigo
2º, serão assim consideradas:
Foseliax 151) NbS1AZAS E mall
o Fone SATA all: jus idicogigdo ro!
CNE BS 47 7OUOGUI-OS + Rua Gel Soares de Gáriio, Era

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