| Tipo | Parecer Jurídico |
|---|---|
| Número / Ano | 221 / 2025 |
| Date | 2025-12-22 |
| Ementa | PARECER JURÍDICO |
| native_id | 9662 |
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RIO GRANDE DO SUL CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO JERÔNIMO PROCURADORIA LEGISLATIVA PARECER JURÍDICO PROJETO DE LEI Nº 199/2025 AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL I - RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que inclui o Evento “Festival Brasa e Prosa” no Calendário Oficial do Município para o ano de 2026, a ser realizado nos dias 10 e 11 de janeiro, na Praia do Encontro, durante a temporada de verão. Conforme a justificativa apresentada pelo Executivo, o evento será realizado em parceria com a AELBRA Educação Superior (ULBRA) e com o projeto RS Brasa e Prosa, contando com a participação de chefs nacionais e internacionais, sendo de responsabilidade do Município apenas as despesas relativas à infraestrutura do evento. O projeto foi encaminhado à Procuradoria Legislativa para exame quanto à constitucionalidade, legalidade e juridicidade. II - DA ANÁLISE JURÍDICA DO PROJETO A inclusão de eventos no calendário oficial do Município insere-se, de forma inequívoca, no âmbito do interesse local, estando, portanto, dentro da competência legislativa municipal. No que se refere à iniciativa, o projeto é de autoria do Prefeito Municipal, o que se mostra adequado, uma vez que a matéria envolve organização administrativa e potencial execução de despesas públicas, ainda que restritas à infraestrutura do evento. A própria Lei Orgânica Municipal, conforme indicado no projeto, confere ao Chefe do Poder Executivo a atribuição para propositura de leis dessa natureza. O Projeto de Lei possui natureza autorizativa e organizatória, limitando-se a incluir o evento no calendário oficial do Município. Todavia, a justificativa informa que haverá despesas públicas relacionadas à infraestrutura, o que impõe análise sob a ótica orçamentária e administrativa, de modo que eventual execução de despesas decorrentes do evento deverá observar rigorosamente as normas orçamentárias vigentes, com prévia dotação na Lei Orçamentária Anual ou mediante abertura de crédito adicional autorizado por lei específica. Rua: Osvaldo Aranha, 175 – Fone: (51) 3651.1195 – E-mail: procuradoria@saojeronimo.rs.leg.br CNPJ: 90.893.439/0001-83 – CEP.: 96700-000 – São Jerônimo – RS. RIO GRANDE DO SUL CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO JERÔNIMO PROCURADORIA LEGISLATIVA Por fim, a lei municipal ora analisada não autoriza contratações diretas, tampouco dispensa procedimentos licitatórios, razão pela qual a execução administrativa deverá seguir a legislação federal aplicável, sem prejuízo dos controles interno e externo. Do ponto de vista da técnica legislativa, o projeto apresenta redação clara, objetiva e compatível com sua finalidade. III - DA CONCLUSÃO ANTE O EXPOSTO, este Procurador opina pela viabilidade jurídica do projeto, encontrando-se apto à apreciação pelo Plenário da Câmara Municipal. São Jerônimo, 22 de dezembro de 2025. LUCAS CHANANECO DE SOUZA Procurador Jurídico Rua: Osvaldo Aranha, 175 – Fone: (51) 3651.1195 – E-mail: procuradoria@saojeronimo.rs.leg.br CNPJ: 90.893.439/0001-83 – CEP.: 96700-000 – São Jerônimo – RS.