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materia nº 221/2025

Tipo Parecer Jurídico
Número / Ano 221 / 2025
Date 2025-12-22
EmentaPARECER JURÍDICO
native_id9662

Documents (1)

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RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO JERÔNIMO
PROCURADORIA LEGISLATIVA
PARECER JURÍDICO
PROJETO DE LEI Nº 199/2025
AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL
I - RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que inclui o Evento
“Festival Brasa e Prosa” no Calendário Oficial do Município para o ano de 2026, a ser realizado nos
dias 10 e 11 de janeiro, na Praia do Encontro, durante a temporada de verão.
Conforme a justificativa apresentada pelo Executivo, o evento será realizado em parceria
com a AELBRA Educação Superior (ULBRA) e com o projeto RS Brasa e Prosa, contando com a
participação de chefs nacionais e internacionais, sendo de responsabilidade do Município apenas as
despesas relativas à infraestrutura do evento.
O projeto foi encaminhado à Procuradoria Legislativa para exame quanto à
constitucionalidade, legalidade e juridicidade.
II - DA ANÁLISE JURÍDICA DO PROJETO
A inclusão de eventos no calendário oficial do Município insere-se, de forma
inequívoca, no âmbito do interesse local, estando, portanto, dentro da competência legislativa
municipal.
No que se refere à iniciativa, o projeto é de autoria do Prefeito Municipal, o que se
mostra adequado, uma vez que a matéria envolve organização administrativa e potencial execução de
despesas públicas, ainda que restritas à infraestrutura do evento.
A própria Lei Orgânica Municipal, conforme indicado no projeto, confere ao Chefe
do Poder Executivo a atribuição para propositura de leis dessa natureza.
O Projeto de Lei possui natureza autorizativa e organizatória, limitando-se a incluir o
evento no calendário oficial do Município. Todavia, a justificativa informa que haverá despesas
públicas relacionadas à infraestrutura, o que impõe análise sob a ótica orçamentária e administrativa,
de modo que eventual execução de despesas decorrentes do evento deverá observar rigorosamente
as normas orçamentárias vigentes, com prévia dotação na Lei Orçamentária Anual ou mediante
abertura de crédito adicional autorizado por lei específica.
Rua: Osvaldo Aranha, 175 – Fone: (51) 3651.1195 – E-mail: procuradoria@saojeronimo.rs.leg.br
CNPJ: 90.893.439/0001-83 – CEP.: 96700-000 – São Jerônimo – RS.
RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO JERÔNIMO
PROCURADORIA LEGISLATIVA
Por fim, a lei municipal ora analisada não autoriza contratações diretas, tampouco
dispensa procedimentos licitatórios, razão pela qual a execução administrativa deverá seguir a
legislação federal aplicável, sem prejuízo dos controles interno e externo.
Do ponto de vista da técnica legislativa, o projeto apresenta redação clara, objetiva
e compatível com sua finalidade.
III - DA CONCLUSÃO
ANTE O EXPOSTO, este Procurador opina pela viabilidade jurídica do projeto,
encontrando-se apto à apreciação pelo Plenário da Câmara Municipal.
São Jerônimo, 22 de dezembro de 2025.
LUCAS CHANANECO DE SOUZA
Procurador Jurídico
Rua: Osvaldo Aranha, 175 – Fone: (51) 3651.1195 – E-mail: procuradoria@saojeronimo.rs.leg.br
CNPJ: 90.893.439/0001-83 – CEP.: 96700-000 – São Jerônimo – RS.

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