br-locleg corpus explorer

← São Jerônimo (RS)

materia nº 225/2025

Tipo Parecer Jurídico
Número / Ano 225 / 2025
Date 2025-12-22
EmentaParecer ao Projeto de Lei nº 203/2025.
native_id9666

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO JERÔNIMO
PROCURADORIA LEGISLATIVA
PARECER JURÍDICO
PROJETO DE LEI Nº 203/2025
AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL
I - RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Executivo Municipal, que objetiva autorizar a
concessão de incentivo financeiro, sob a forma de subvenção econômica, à empresa Altisul
Comércio e Manutenção EIRELI, pelo valor mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), pelo período de
06 (seis) meses, a contar de 01 de janeiro de 2026.
A proposição tem por fundamento o Processo Administrativo nº 1680/2025 e encontra
respaldo na Lei Municipal nº 4.154/2022, que instituiu a política municipal de incentivos econômicos
e sociais para atração e manutenção de empresas no Município de São Jerônimo. Como
contrapartida, a empresa compromete-se à geração de empregos e ao aproveitamento de
matéria-prima local, havendo, ainda, aprovação do Conselho Municipal de Desenvolvimento
Econômico.
II - DA ANÁLISE JURÍDICA DO PROJETO
A matéria versa sobre política pública de incentivo ao desenvolvimento econômico local,
inserindo-se na competência legislativa do Município, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição
Federal, bem como na competência administrativa do Poder Executivo.
A iniciativa é legítima, porquanto compete ao Prefeito Municipal propor projetos de lei
que importem em criação de despesa e execução de políticas públicas de natureza econômica,
inexistindo vício formal de iniciativa.
A Constituição Federal autoriza a atuação do Município no fomento ao desenvolvimento
econômico local, especialmente quando voltado à geração de emprego e renda, em consonância com
os princípios da função social da empresa, do desenvolvimento sustentável e do interesse público.
O Projeto de Lei observa, expressamente, a Lei Municipal nº 4.154/2022, que
regulamenta a política de incentivos econômicos e sociais no âmbito municipal, bem como
condiciona o benefício:
Rua: Osvaldo Aranha, 175 – Fone: (51) 3651.1195 – E-mail: procuradoria@saojeronimo.rs.leg.br
CNPJ: 90.893.439/0001-83 – CEP.: 96700-000 – São Jerônimo – RS.
RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO JERÔNIMO
PROCURADORIA LEGISLATIVA
●à comprovação da correta aplicação dos recursos;
●ao cumprimento de metas objetivas (geração de empregos e aproveitamento de
matéria-prima local);
●à formalização de Termo de Incentivo, instrumento indispensável para controle,
fiscalização e eventual reversão dos valores concedidos.
O projeto cria despesa pública, razão pela qual deve observar a Lei Complementar nº
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). O texto legal prevê que as despesas correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, o que indica compatibilidade com a Lei Orçamentária Anual e com a
Lei de Diretrizes Orçamentárias.
III - DA CONCLUSÃO
ANTE O EXPOSTO, este Procurador OPINA pela viabilidade do Projeto de Lei em questão,
estando apto a ser apreciado.
São Jerônimo, 22 de dezembro de 2025.
LUCAS CHANANECO DE SOUZA
Procurador Legislativo
Rua: Osvaldo Aranha, 175 – Fone: (51) 3651.1195 – E-mail: procuradoria@saojeronimo.rs.leg.br
CNPJ: 90.893.439/0001-83 – CEP.: 96700-000 – São Jerônimo – RS.

open original →