| Tipo | Parecer Jurídico |
|---|---|
| Número / Ano | 225 / 2025 |
| Date | 2025-12-22 |
| Ementa | Parecer ao Projeto de Lei nº 203/2025. |
| native_id | 9666 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
RIO GRANDE DO SUL CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO JERÔNIMO PROCURADORIA LEGISLATIVA PARECER JURÍDICO PROJETO DE LEI Nº 203/2025 AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL I - RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Executivo Municipal, que objetiva autorizar a concessão de incentivo financeiro, sob a forma de subvenção econômica, à empresa Altisul Comércio e Manutenção EIRELI, pelo valor mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), pelo período de 06 (seis) meses, a contar de 01 de janeiro de 2026. A proposição tem por fundamento o Processo Administrativo nº 1680/2025 e encontra respaldo na Lei Municipal nº 4.154/2022, que instituiu a política municipal de incentivos econômicos e sociais para atração e manutenção de empresas no Município de São Jerônimo. Como contrapartida, a empresa compromete-se à geração de empregos e ao aproveitamento de matéria-prima local, havendo, ainda, aprovação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico. II - DA ANÁLISE JURÍDICA DO PROJETO A matéria versa sobre política pública de incentivo ao desenvolvimento econômico local, inserindo-se na competência legislativa do Município, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição Federal, bem como na competência administrativa do Poder Executivo. A iniciativa é legítima, porquanto compete ao Prefeito Municipal propor projetos de lei que importem em criação de despesa e execução de políticas públicas de natureza econômica, inexistindo vício formal de iniciativa. A Constituição Federal autoriza a atuação do Município no fomento ao desenvolvimento econômico local, especialmente quando voltado à geração de emprego e renda, em consonância com os princípios da função social da empresa, do desenvolvimento sustentável e do interesse público. O Projeto de Lei observa, expressamente, a Lei Municipal nº 4.154/2022, que regulamenta a política de incentivos econômicos e sociais no âmbito municipal, bem como condiciona o benefício: Rua: Osvaldo Aranha, 175 – Fone: (51) 3651.1195 – E-mail: procuradoria@saojeronimo.rs.leg.br CNPJ: 90.893.439/0001-83 – CEP.: 96700-000 – São Jerônimo – RS. RIO GRANDE DO SUL CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO JERÔNIMO PROCURADORIA LEGISLATIVA ●à comprovação da correta aplicação dos recursos; ●ao cumprimento de metas objetivas (geração de empregos e aproveitamento de matéria-prima local); ●à formalização de Termo de Incentivo, instrumento indispensável para controle, fiscalização e eventual reversão dos valores concedidos. O projeto cria despesa pública, razão pela qual deve observar a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). O texto legal prevê que as despesas correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, o que indica compatibilidade com a Lei Orçamentária Anual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. III - DA CONCLUSÃO ANTE O EXPOSTO, este Procurador OPINA pela viabilidade do Projeto de Lei em questão, estando apto a ser apreciado. São Jerônimo, 22 de dezembro de 2025. LUCAS CHANANECO DE SOUZA Procurador Legislativo Rua: Osvaldo Aranha, 175 – Fone: (51) 3651.1195 – E-mail: procuradoria@saojeronimo.rs.leg.br CNPJ: 90.893.439/0001-83 – CEP.: 96700-000 – São Jerônimo – RS.