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materia nº 231/2025

Tipo Parecer Jurídico
Número / Ano 231 / 2025
Date 2025-12-22
EmentaParecer ao projeto de Lei legislativo nº 14/2025.
native_id9675

Autoria

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO JERÔNIMO
PROCURADORIA LEGISLATIVA
PARECER JURÍDICO
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 14/2025
AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL
I - RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei Legislativo de autoria do Legislativo Municipal que visa
instituir normas gerais e permanentes para a contratação temporária de pessoal no âmbito do
Poder Executivo Municipal, disciplinando hipóteses, prazos, direitos, deveres, processo seletivo,
regime jurídico, remuneração, extinção contratual e demais aspectos relacionados às contratações
por excepcional interesse público.
O projeto apresenta extensa regulamentação da matéria, com aplicação direta
aos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo do Município de São Jerônimo.
II - DA ANÁLISE JURÍDICA DO PROJETO
A Constituição Federal , em seu Art. 37, inciso IX permite a contratação por tempo
determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, mas não fixa
competência exclusiva do Executivo para legislar sobre isso.
Através do Tema 917 (Repercussão Geral) o STF fixou entendimento de que não há
usurpação de competência se o Legislativo cria normas gerais sobre organização administrativa,
desde que não interfira diretamente na estrutura ou gestão do Executivo.
Os vereadores não podem propor leis que criem ou aumentem despesas para o
Executivo, nem aquelas que alterem a estrutura administrativa ou regime jurídico de servidores
efetivos.
No caso deste projeto, ele não cria cargos nem estrutura, apenas define critérios
para contratações temporárias, o que é permitido, pois não interfere diretamente na organização
interna da Prefeitura, desde que haja autorização legislativa expressa para cada contratação posterior,
como já previsto no texto.
Rua: Osvaldo Aranha, 175 – Fone: (51) 3651.1195 – E-mail: procuradoria@saojeronimo.rs.leg.br
CNPJ: 90.893.439/0001-83 – CEP.: 96700-000 – São Jerônimo – RS.
RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO JERÔNIMO
PROCURADORIA LEGISLATIVA
III - DA CONCLUSÃO
ANTE O EXPOSTO, no plano jurídico, não havendo obstáculos para a sua
aprovação, este Procurador OPINA pela viabilidade do Projeto de Lei em questão, estando apto a
ser apreciado.
São Jerônimo, 22 de dezembro de 2025.
LUCAS CHANANECO DE SOUZA
Procurador Legislativo
Rua: Osvaldo Aranha, 175 – Fone: (51) 3651.1195 – E-mail: procuradoria@saojeronimo.rs.leg.br
CNPJ: 90.893.439/0001-83 – CEP.: 96700-000 – São Jerônimo – RS.

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