| Tipo | Parecer Jurídico |
|---|---|
| Número / Ano | 231 / 2025 |
| Date | 2025-12-22 |
| Ementa | Parecer ao projeto de Lei legislativo nº 14/2025. |
| native_id | 9675 |
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RIO GRANDE DO SUL CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO JERÔNIMO PROCURADORIA LEGISLATIVA PARECER JURÍDICO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 14/2025 AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL I - RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Lei Legislativo de autoria do Legislativo Municipal que visa instituir normas gerais e permanentes para a contratação temporária de pessoal no âmbito do Poder Executivo Municipal, disciplinando hipóteses, prazos, direitos, deveres, processo seletivo, regime jurídico, remuneração, extinção contratual e demais aspectos relacionados às contratações por excepcional interesse público. O projeto apresenta extensa regulamentação da matéria, com aplicação direta aos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo do Município de São Jerônimo. II - DA ANÁLISE JURÍDICA DO PROJETO A Constituição Federal , em seu Art. 37, inciso IX permite a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, mas não fixa competência exclusiva do Executivo para legislar sobre isso. Através do Tema 917 (Repercussão Geral) o STF fixou entendimento de que não há usurpação de competência se o Legislativo cria normas gerais sobre organização administrativa, desde que não interfira diretamente na estrutura ou gestão do Executivo. Os vereadores não podem propor leis que criem ou aumentem despesas para o Executivo, nem aquelas que alterem a estrutura administrativa ou regime jurídico de servidores efetivos. No caso deste projeto, ele não cria cargos nem estrutura, apenas define critérios para contratações temporárias, o que é permitido, pois não interfere diretamente na organização interna da Prefeitura, desde que haja autorização legislativa expressa para cada contratação posterior, como já previsto no texto. Rua: Osvaldo Aranha, 175 – Fone: (51) 3651.1195 – E-mail: procuradoria@saojeronimo.rs.leg.br CNPJ: 90.893.439/0001-83 – CEP.: 96700-000 – São Jerônimo – RS. RIO GRANDE DO SUL CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO JERÔNIMO PROCURADORIA LEGISLATIVA III - DA CONCLUSÃO ANTE O EXPOSTO, no plano jurídico, não havendo obstáculos para a sua aprovação, este Procurador OPINA pela viabilidade do Projeto de Lei em questão, estando apto a ser apreciado. São Jerônimo, 22 de dezembro de 2025. LUCAS CHANANECO DE SOUZA Procurador Legislativo Rua: Osvaldo Aranha, 175 – Fone: (51) 3651.1195 – E-mail: procuradoria@saojeronimo.rs.leg.br CNPJ: 90.893.439/0001-83 – CEP.: 96700-000 – São Jerônimo – RS.