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materia nº 232/2025

Tipo Parecer Jurídico
Número / Ano 232 / 2025
Date 2025-12-22
EmentaParecer do Projeto de Decreto Legislativo nº 03/2025
native_id9710

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO JERÔNIMO
PROCURADORIA LEGISLATIVA
PARECER JURÍDICO
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 03/2025
AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL
I - RELATÓRIO
Vem à análise desta Procuradoria Legislativa o Projeto de Decreto Legislativo nº 03/2025,
que objetiva denominar como “Zeno Walter Schwengber” o prédio da USF Central (Unidade de
Saúde da Família), localizado na Rua Rio Branco, esquina com a Rua Luís Justino Müller, nesta cidade.
A proposição é acompanhada de justificativa que descreve a trajetória pessoal,
profissional e social do homenageado, destacando sua relevante contribuição à saúde pública e ao
desenvolvimento social do Município de São Jerônimo.
II - DA ANÁLISE JURÍDICA DO PROJETO
A denominação de bens públicos municipais constitui matéria de interesse local,
inserindo-se na competência legislativa do Município, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição
Federal, bem como da autonomia municipal prevista no art. 18 da Constituição Federal.
Projetos de Decreto Legislativo Municipal podem ser usados para atribuições internas da
Câmara ou para atos que não dependam da sanção do prefeito, como a denominação de próprios
públicos, quando essa competência estiver prevista no Regimento Interno ou na Lei Orgânica do
Município.
No caso apresentado:
●O projeto denomina oficialmente um prédio público municipal (USF Central);
●A iniciativa é da Câmara de Vereadores;
●O texto está apresentado na forma de Decreto Legislativo, o que é aceitável quando a
legislação municipal assim permitir; e
●A Lei Orgânica de São Jerônimo/RS traz previsão para tal tipo de proposição.
Rua: Osvaldo Aranha, 175 – Fone: (51) 3651.1195 – E-mail: procuradoria@saojeronimo.rs.leg.br
CNPJ: 90.893.439/0001-83 – CEP.: 96700-000 – São Jerônimo – RS.
RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO JERÔNIMO
PROCURADORIA LEGISLATIVA
III - DA CONCLUSÃO
ANTE O EXPOSTO, no plano jurídico, não havendo obstáculos para a sua
aprovação, este Procurador OPINA pela viabilidade do Projeto de Lei em questão, estando apto a
ser apreciado.
São Jerônimo, 22 de dezembro de 2025.
LUCAS CHANANECO DE SOUZA
Procurador Legislativo
Rua: Osvaldo Aranha, 175 – Fone: (51) 3651.1195 – E-mail: procuradoria@saojeronimo.rs.leg.br
CNPJ: 90.893.439/0001-83 – CEP.: 96700-000 – São Jerônimo – RS.

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