| Tipo | Parecer Jurídico |
|---|---|
| Número / Ano | 232 / 2025 |
| Date | 2025-12-22 |
| Ementa | Parecer do Projeto de Decreto Legislativo nº 03/2025 |
| native_id | 9710 |
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RIO GRANDE DO SUL CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO JERÔNIMO PROCURADORIA LEGISLATIVA PARECER JURÍDICO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 03/2025 AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL I - RELATÓRIO Vem à análise desta Procuradoria Legislativa o Projeto de Decreto Legislativo nº 03/2025, que objetiva denominar como “Zeno Walter Schwengber” o prédio da USF Central (Unidade de Saúde da Família), localizado na Rua Rio Branco, esquina com a Rua Luís Justino Müller, nesta cidade. A proposição é acompanhada de justificativa que descreve a trajetória pessoal, profissional e social do homenageado, destacando sua relevante contribuição à saúde pública e ao desenvolvimento social do Município de São Jerônimo. II - DA ANÁLISE JURÍDICA DO PROJETO A denominação de bens públicos municipais constitui matéria de interesse local, inserindo-se na competência legislativa do Município, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição Federal, bem como da autonomia municipal prevista no art. 18 da Constituição Federal. Projetos de Decreto Legislativo Municipal podem ser usados para atribuições internas da Câmara ou para atos que não dependam da sanção do prefeito, como a denominação de próprios públicos, quando essa competência estiver prevista no Regimento Interno ou na Lei Orgânica do Município. No caso apresentado: ●O projeto denomina oficialmente um prédio público municipal (USF Central); ●A iniciativa é da Câmara de Vereadores; ●O texto está apresentado na forma de Decreto Legislativo, o que é aceitável quando a legislação municipal assim permitir; e ●A Lei Orgânica de São Jerônimo/RS traz previsão para tal tipo de proposição. Rua: Osvaldo Aranha, 175 – Fone: (51) 3651.1195 – E-mail: procuradoria@saojeronimo.rs.leg.br CNPJ: 90.893.439/0001-83 – CEP.: 96700-000 – São Jerônimo – RS. RIO GRANDE DO SUL CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO JERÔNIMO PROCURADORIA LEGISLATIVA III - DA CONCLUSÃO ANTE O EXPOSTO, no plano jurídico, não havendo obstáculos para a sua aprovação, este Procurador OPINA pela viabilidade do Projeto de Lei em questão, estando apto a ser apreciado. São Jerônimo, 22 de dezembro de 2025. LUCAS CHANANECO DE SOUZA Procurador Legislativo Rua: Osvaldo Aranha, 175 – Fone: (51) 3651.1195 – E-mail: procuradoria@saojeronimo.rs.leg.br CNPJ: 90.893.439/0001-83 – CEP.: 96700-000 – São Jerônimo – RS.