Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
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OF. SG. Nº 005/2025 São Jerônimo, 08 de janeiro de 2026.
Exmo. Sr.
Fernando Cairuga Camboim
M.D. Presidente da Câmara de Vereadores
São Jerônimo RS
Prezado Senhor:
Apraz-nos cumprimentar Vossa Excelência, bem como aos membros
desta Colenda Câmara de Vereadores, ao mesmo tempo em que lhes encaminhamos o
Projeto de Lei n° 003/2026, em anexo, o qual pretende a autorização legislativa para a
contratação temporária de servidores para a Secretaria de Assistência Social, sendo
importante ressaltar que se trata de RENOVAÇÃO de contratação emergencial pré- existente, conforme documentação em anexo. O inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, criou os agentes
temporários e ao mesmo tempo exige que a contratação seja por tempo determinado,
isto é, por prazo suficiente para pôr fim à situação transitória que lhe deu causa.
Especificamente, trata-se de RENOVAÇÃO de contratações de 03
(três) Monitores, 01 (um) Assistente Social, 01 (um) Servente, 03 (Três) Vigias, 01 (um)
Psicólogo e 01 (um) motorista, e a Renovação das referidas leis é medida indispensável
ao Planejamento administrativo, como também são estratégicos para a execução da
política pública de assistência Social, as contratações já foram autorizadas
anteriormente pelas Leis Municipais 4.449/2025 e 4.456/2025.
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Registramos que ainda não foi finalizado o ano de 2025 na
contabilidade municipal, mas o índice de despesa com pessoal está em torno de 48%,
próximo ao limite de alerta, mas como trata-se de contratação já autorizada
anteriormente, não haverá aumento de despesas.
Diante do exposto, solicitamos a esta Egrégia Câmara que aprecie e
aprove o presente Projeto e que ele tenha sua tramitação em REGIME ORDINÁRIO tendo
em vista as justificativas acima exposta.
Júlio Cesar Prates Cunha
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI N° 003, DE 08 DE JANEIRO DE 2026
Autoriza a Contratação Emergencial de
Servidores para a Secretaria de Assistência
Social e dá outras providências.
JÚLIO CESAR PRATES CUNHA, Prefeito Municipal de São
Jerônimo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 53, IV da Lei Orgânica,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, de forma
emergencial, nos termos do artigo 37, IX, da Constituição Federal, os servidores abaixo
listados para atuarem na Secretaria de Assistência Social:
CARGO QUANTIDADE
ESCOLARIDADE
MÍNIMA
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
VENCIMENTO
MENSAL
BÁSICO
Monitores 03
Ensino Médio
Incompleto 40 Horas R$ 1.779,78
Assistente
Social
01
Nível Superior e
Habilitação na área
para o exercício da
30 Horas R$ 4.073,10
Servente 01
2º Ano Ensino
Fundamental 30 Horas R$ 1.176,41 +
Insalubridade
Vigia 03
Ensino Fundamental
Incompleto 40 Horas R$ 1.176,41
Psicólogo 01
Nível Superior e
Habilitação na área
para o exercício da
Profissão
20 Horas R$ 4.073,70 +
Insalubridade
Motorista 01
4º Ano Ensino
Fundamental CNH
Categoria D
30 Horas R$ 1.779,78 +
Insalubridade
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Parágrafo Único. Os profissionais contratados, com fundamento na presente Lei,
contribuirão para o regime geral da previdência social.
Art. 2º. Os contratos terão vigência até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado
por igual período e seguirá o estabelecido no Regime Jurídico e Plano de Carreira dos
Servidores Municipais.
Parágrafo Único. Os contratos previstos na presente Lei poderão ser imediatamente
rescindidos, sem que tal fato implique em qualquer indenização aos contratados, salvo
os dias trabalhados.
Art. 3º. Os profissionais contratados nos termos desta Lei não poderão receber
atribuições ou encargos não previstos no Plano de carreira dos Servidores Públicos.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da Dotação
Orçamentária própria.
Parágrafo Único. O impacto orçamentário financeiro, em anexo, integra esta Lei.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Júlio Cesar Prates Cunha
Prefeito Municipal