Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
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OF. SG. Nº 007/2025 São Jerônimo, 08 de janeiro de 2026.
Exmo. Sr.
Fernando Cairuga Camboim
M.D. Presidente da Câmara de Vereadores
São Jerônimo RS
Prezado Senhor:
Apraz-nos cumprimentar Vossa Excelência, bem como aos membros
desta Colenda Câmara de Vereadores, ao mesmo tempo em que lhes encaminhamos o
Projeto de Lei n° 005/2026, em anexo, o qual pretende a autorização legislativa para a
contratação temporária de servidores para a Secretaria de Assistência Social, importante ressaltar existente, conforme documentação em anexo. O inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, criou os agentes
temporários e ao mesmo tempo exige que a contratação seja por tempo determinado,
isto é, por prazo suficiente para pôr fim à situação transitória que lhe deu causa.
Especificamente, trata-se de contratação de 01 (uma) nutricionista,
01 (servente) e 02 (duas) cozinheiras para a estruturação da equipe mínima para a
execução do Programa Prato Gaúcho Cozinhas Comunitárias, para famílias em situação
de vulnerabilidade e custeado pelo Governo do Estado.
Diante do exposto, solicitamos a esta Egrégia Câmara que aprecie e
aprove o presente Projeto e que ele tenha sua tramitação em REGIME ORDINÁRIO tendo
em vista as justificativas acima exposta.
Júlio Cesar Prates Cunha
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI N° 005, DE 08 DE JANEIRO DE 2026
Autoriza a Contratação Emergencial de
Servidores para a Secretaria de Assistência
Social e dá outras providências.
JÚLIO CESAR PRATES CUNHA, Prefeito Municipal de São
Jerônimo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 53, IV da Lei Orgânica,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, de forma
emergencial, nos termos do artigo 37, IX, da Constituição Federal, os servidores abaixo
listados para atuarem na Secretaria de Assistência Social:
CARGO QUANTIDADE
ESCOLARIDADE
MÍNIMA
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
VENCIMENTO
MENSAL
BÁSICO
Nutricionista 01 Curso Superior 30 Horas R$ 4.073,70
Servente 01
2º Ano Ensino
Fundamental 30 Horas R$ 1.176,41 +
Insalubridade
Cozinheira 02
2º Ano Ensino
Fundamental 30 Horas R$ 1.176,41
Parágrafo Único. Os profissionais contratados, com fundamento na presente Lei,
contribuirão para o regime geral da previdência social.
Art. 2º. Os contratos terão vigência até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado
por igual período e seguirá o estabelecido no Regime Jurídico e Plano de Carreira dos
Servidores Municipais.
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Parágrafo Único. Os contratos previstos na presente Lei poderão ser imediatamente
rescindidos, sem que tal fato implique em qualquer indenização aos contratados, salvo
os dias trabalhados.
Art. 3º. Os profissionais contratados nos termos desta Lei não poderão receber
atribuições ou encargos não previstos no Plano de carreira dos Servidores Públicos.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da Dotação
Orçamentária própria.
Parágrafo Único. O impacto orçamentário financeiro, em anexo, integra esta Lei.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Júlio Cesar Prates Cunha
Prefeito Municipal
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CARGO: Cozinheiro
Carga Horária: 30 horas Semanais
ATRIBUIÇÕES
As atribuições de um Cozinheiro Servidor Público envolvem o preparo
e a distribuição de refeições em larga escala, seguindo cardápios específicos (elaborados
pela nutricionista), além de supervisionar e manter a higiene da cozinha e dos alimentos.
As responsabilidades comuns para este cargo, baseadas em descrições
de editais e órgãos públicos, incluem: - Preparação de Alimentos: Cozinhar, fritar, assar e temperar carnes, vegetais, cereais e
legumes. - Gestão de Suprimentos: Encarregar-se da guarda e conservação dos alimentos,
controlar o estoque e solicitar a reposição de materiais necessários à cozinha. - Higiene e Segurança: Zelar pela manutenção das condições de higiene e limpeza de
utensílios, instalações e equipamentos, operando de acordo com as normas de
biossegurança. - Supervisão e Orientação: Distribuir, fiscalizar e orientar os trabalhos dos auxiliares de
cozinha, garantindo a eficiência da equipe e a qualidade dos processos. - Organização do Ambiente: Manter o local de trabalho asseado e ordenado,
organizando os utensílios e equipamentos em seus devidos lugares. - Execução de Tarefas Correlatas: Desempenhar outras tarefas compatíveis com a
função, conforme solicitado pela chefia imediata.