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MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
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OF. SG. Nº 009/2026 São Jerônimo, 08 de janeiro de 2026.
Exmo. Sr.
Fernando Cairuga Camboim
M.D. Presidente da Câmara de Vereadores
São Jerônimo RS
Prezado Senhor:
Apraz-nos cumprimentar Vossa Excelência, bem como aos membros
desta Colenda Câmara de Vereadores, ao mesmo tempo em que lhes encaminhamos o
Projeto de Lei n° 007/2026, em anexo, o qual estabelece o piso salarial dos empregados
públicos Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate à Endemias.
O piso dos Agentes Comunitários de Saúde ACS e dos Agentes de
Combate às Endemias ACE foi tema tratado pela Emenda Constitucional EC nº 120,
7º, 8º, 9º, 10 e 11 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre a
responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde
(SUS), na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem
atividades de agente comunitário de saúde e . Conforme se depreende da leitura da EC 120/2022, caberá à União
custear o pagamento do piso em valor equivalente à dois salários-mínimos, o que foi
regulamentado pelas Portaria GM/MS nº 1.971/2022 e Portaria GM/MS nº 2.109/2022.
Mesmo sendo de responsabilidade da União o custeio dos ACS e dos
ACE, como estes mantém vínculo funcional com o Município, exige a edição de lei em
sentido estrito, de iniciativa do Prefeito Municipal.
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Essa sujeição ao princípio da reserva legal se extrai do disposto no art.
37, inciso XIII, da CF, a qual visa conceder o reajuste atrelado ao novo salário-mínimo
nacional, hoje, R$ 1.621,00 (um mil. Seiscentos e vinte e um reais), correspondendo a
um aumento de 6,79%, em razão disto o salário-base dos Agentes Comunitários e Saúde
e dos Agentes de Combate a Endemias passará a ser de R$ 3.242,00.
Diante do exposto, solicitamos a esta Egrégia Câmara que aprecie e
aprove o presente Projeto e que o mesmo tenha sua tramitação em SESSÃO
EXTRAORDINÁRIA, tendo em vista a necessidade de ajustes nos registros funcionais dos
funcionários em questão.
Júlio Cesar Prates Cunha
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI N° 007, DE 08 DE JANEIRO DE 2026
Altera as Leis Municipais 3.652/2018 e
3.657/2018 as quais criam os Cargos de
Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de
Combate a Endemias e dá outras providências.
JÚLIO CESAR PRATES CUNHA, Prefeito Municipal de São
Jerônimo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 53, IV da Lei Orgânica,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I
Art. 1º. Fica alterado o salário básico indicado no quadro do art. 1º da Lei
Municipal 3.652, de 09 de maio de 2018, passando a ter a seguinte redação:
Emprego Público Quantidade Carga Horária Salário Básico
Agente
Comunitário de
Saúde
24 40 horas semanais R$ 3.242,00
Art. 2º. Fica alterado o salário básico indicado no quadro do art. 1º da Lei
Municipal 3.657, de 22 de maio de 2018, passando a ter a seguinte redação:
Emprego Público Quantidade Carga Horária Salário Básico
Agente de
Combate à
Endemias
05 40 horas semanais R$ 3.242,00
Art. 3º. As despesas desta lei serão consignadas no orçamento vigente e nos
próximos.
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Art. 4º. A Lei entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos
financeiros a contar de 01 de janeiro de 2026.
Júlio Cesar Prates Cunha
Prefeito Municipal