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materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-01-09
EmentaProjeto de Lei 007 / 2026 - Altera as Leis Municipais 3.652/2018 e 3.657/2018 as quais criam os Cargos de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias e dá outras providências.
native_id9761

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-13 Aguardando Sanção da Lei — —
2026-01-12 Projeto Aprovado para Envio ao Executivo — —
2026-01-12 Projeto pronto para ordem do dia — —
2026-01-12 Para Tramitação — —
2026-01-12 Para parecer de comissão — —
2026-01-12 Para parecer de comissão — —
2026-01-09 Com o Procurador para parecer. — —
2026-01-09 Para Tramitação — —
2026-01-09 Projeto Recebido — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-12T17:04:47.822396-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
1 
OF. SG. Nº 009/2026 São Jerônimo, 08 de janeiro de 2026. 
Exmo. Sr. 
Fernando Cairuga Camboim 
M.D. Presidente da Câmara de Vereadores
São Jerônimo RS 
Prezado Senhor: 
Apraz-nos cumprimentar Vossa Excelência, bem como aos membros 
desta Colenda Câmara de Vereadores, ao mesmo tempo em que lhes encaminhamos o 
Projeto de Lei n° 007/2026, em anexo, o qual estabelece o piso salarial dos empregados 
públicos Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate à Endemias. 
O piso dos Agentes Comunitários de Saúde ACS e dos Agentes de 
Combate às Endemias ACE foi tema tratado pela Emenda Constitucional EC nº 120, 
7º, 8º, 9º, 10 e 11 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre a 
responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde 
(SUS), na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem 
atividades de agente comunitário de saúde e . Conforme se depreende da leitura da EC 120/2022, caberá à União 
custear o pagamento do piso em valor equivalente à dois salários-mínimos, o que foi 
regulamentado pelas Portaria GM/MS nº 1.971/2022 e Portaria GM/MS nº 2.109/2022. 
Mesmo sendo de responsabilidade da União o custeio dos ACS e dos 
ACE, como estes mantém vínculo funcional com o Município, exige a edição de lei em 
sentido estrito, de iniciativa do Prefeito Municipal. 
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
2 
Essa sujeição ao princípio da reserva legal se extrai do disposto no art. 
37, inciso XIII, da CF, a qual visa conceder o reajuste atrelado ao novo salário-mínimo
nacional, hoje, R$ 1.621,00 (um mil. Seiscentos e vinte e um reais), correspondendo a 
um aumento de 6,79%, em razão disto o salário-base dos Agentes Comunitários e Saúde 
e dos Agentes de Combate a Endemias passará a ser de R$ 3.242,00. 
Diante do exposto, solicitamos a esta Egrégia Câmara que aprecie e 
aprove o presente Projeto e que o mesmo tenha sua tramitação em SESSÃO 
EXTRAORDINÁRIA, tendo em vista a necessidade de ajustes nos registros funcionais dos 
funcionários em questão. 
Júlio Cesar Prates Cunha
Prefeito Municipal 
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
3 
PROJETO DE LEI N° 007, DE 08 DE JANEIRO DE 2026 
Altera as Leis Municipais 3.652/2018 e 
3.657/2018 as quais criam os Cargos de 
Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de 
Combate a Endemias e dá outras providências.
JÚLIO CESAR PRATES CUNHA, Prefeito Municipal de São 
Jerônimo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 53, IV da Lei Orgânica, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
L E I 
Art. 1º. Fica alterado o salário básico indicado no quadro do art. 1º da Lei 
Municipal 3.652, de 09 de maio de 2018, passando a ter a seguinte redação: 
Emprego Público Quantidade Carga Horária Salário Básico
Agente 
Comunitário de 
Saúde
24 40 horas semanais R$ 3.242,00 
Art. 2º. Fica alterado o salário básico indicado no quadro do art. 1º da Lei 
Municipal 3.657, de 22 de maio de 2018, passando a ter a seguinte redação: 
Emprego Público Quantidade Carga Horária Salário Básico
Agente de 
Combate à 
Endemias 
05 40 horas semanais R$ 3.242,00 
Art. 3º. As despesas desta lei serão consignadas no orçamento vigente e nos 
próximos. 
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
4 
Art. 4º. A Lei entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos 
financeiros a contar de 01 de janeiro de 2026. 
Júlio Cesar Prates Cunha
Prefeito Municipal 

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