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materia nº 8/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-01-10
EmentaProjeto de Lei 008 / 2026 - Autoriza a Realização de Parceria Voluntária com o Instituto Antônio José Ache para execução do Projeto Social “Por 1 Sorriso” – 2ª edição, e da outas providências.
native_id9762

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-13 Aguardando Sanção da Lei — —
2026-01-12 Projeto Aprovado para Envio ao Executivo — —
2026-01-12 Projeto pronto para ordem do dia — —
2026-01-12 Para Tramitação — —
2026-01-12 Para parecer de comissão — —
2026-01-12 Para parecer de comissão — —
2026-01-09 Com o Procurador para parecer. — —
2026-01-09 Para Tramitação — —
2026-01-09 Projeto Recebido — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-12T17:06:31.870102-03:00 Aprovado 9 0 0

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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
OF. SG. Nº 010/2026 São Jerônimo, 08 de janeiro de 2026. 
Exmo. Sr. 
Fernando Cairuga Camboim 
M.D. Presidente da Câmara de Vereadores
São Jerônimo RS 
Apraz-nos cumprimentar Vossa Excelência, bem como aos membros desta 
Colenda Câmara de Vereadores, ao mesmo tempo em que lhes encaminhamos o Projeto de Lei 
n°. 008/2026, em anexo, o qual autoriza a realização de parceria com o Instituto Antônio José 
Ache de São Jerônimo.
O projeto em epígrafe, trata de termo de parceria com a entidade para o ano 
de 2026, já que foi apresentada a documentação pertinente conforme a Lei Federal nº. 
13.019/2014 junto ao Processo Administrativo nº. 2.662/2025. 
A proposta de parceria entre o Município de São Jerônimo e o Instituto 
com repasse 
no valor total de R$ 110.904,60 (cento e dez mil, novecentos e quatro reais e sessenta centavos). 
O referido projeto tem como objetivo proporcionar melhores condições de 
saúde bucal à comunidade em situação de vulnerabilidade social, por meio da realização de 
atendimentos odontológicos gratuitos, ações preventivas e orientações educativas, 
contribuindo de forma significativa para a promoção da saúde e da qualidade de vida da 
população.
Destaca￾resultados expressivos, tendo sido realizados 1.374 procedimentos odontológicos, beneficiando 
mais de 170 pessoas, o que evidencia a relevância social, a efetividade e o impacto positivo da 
iniciativa no Município de São Jerônimo.
Diante do exposto, solicitamos a atenção e o apoio dos nobres Vereadores 
para a análise e deliberação favorável à formalização da referida parceria, possibilitando a 
continuidade e ampliação das ações de saúde bucal em nosso município.
Júlio César Prates Cunha
Prefeito Municipal 
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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
PROJETO DE LEI N° 008, DE 08 DE JANEIRO DE 2026. 
Autoriza a Realização de Parceria Voluntária com 
o Instituto Antônio José Ache para execução do 
2ª edição, e da 
outas providências.
JÚLIO CESAR PRATES CUNHA, Prefeito Municipal de São 
Jerônimo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 53, IV da Lei Orgânica, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
L E I 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria com o Instituto 
Antônio José Ache, nos termos da legislação vigente, especialmente a Lei Federal nº 
13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), para a execução do 
Proj
Art. 2º.
melhores condições de saúde bucal à comunidade em situação de vulnerabilidade social, por 
meio da realização de procedimentos odontológicos, ações preventivas e atividades educativas. 
Art. 3º. O valor total da parceria será de R$ 110.904,60 (cento e dez mil, novecentos e 
quatro reais e sessenta centavos), a ser repassado conforme plano de trabalho aprovado, 
observado o cronograma de execução e a disponibilidade orçamentária.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias do Município, podendo ser suplementadas, se necessário, na forma da 
legislação vigente.
Art. 5º. A entidade parceira deverá prestar contas da aplicação dos recursos recebidos, 
na forma e nos prazos estabelecidos no instrumento de parceria e na legislação aplicável.
Art. 6°. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Júlio César Prates Cunha
Prefeito Municipal 

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