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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
OF. SG. Nº 010/2026 São Jerônimo, 08 de janeiro de 2026.
Exmo. Sr.
Fernando Cairuga Camboim
M.D. Presidente da Câmara de Vereadores
São Jerônimo RS
Apraz-nos cumprimentar Vossa Excelência, bem como aos membros desta
Colenda Câmara de Vereadores, ao mesmo tempo em que lhes encaminhamos o Projeto de Lei
n°. 008/2026, em anexo, o qual autoriza a realização de parceria com o Instituto Antônio José
Ache de São Jerônimo.
O projeto em epígrafe, trata de termo de parceria com a entidade para o ano
de 2026, já que foi apresentada a documentação pertinente conforme a Lei Federal nº.
13.019/2014 junto ao Processo Administrativo nº. 2.662/2025.
A proposta de parceria entre o Município de São Jerônimo e o Instituto
com repasse
no valor total de R$ 110.904,60 (cento e dez mil, novecentos e quatro reais e sessenta centavos).
O referido projeto tem como objetivo proporcionar melhores condições de
saúde bucal à comunidade em situação de vulnerabilidade social, por meio da realização de
atendimentos odontológicos gratuitos, ações preventivas e orientações educativas,
contribuindo de forma significativa para a promoção da saúde e da qualidade de vida da
população.
Destacaresultados expressivos, tendo sido realizados 1.374 procedimentos odontológicos, beneficiando
mais de 170 pessoas, o que evidencia a relevância social, a efetividade e o impacto positivo da
iniciativa no Município de São Jerônimo.
Diante do exposto, solicitamos a atenção e o apoio dos nobres Vereadores
para a análise e deliberação favorável à formalização da referida parceria, possibilitando a
continuidade e ampliação das ações de saúde bucal em nosso município.
Júlio César Prates Cunha
Prefeito Municipal
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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
PROJETO DE LEI N° 008, DE 08 DE JANEIRO DE 2026.
Autoriza a Realização de Parceria Voluntária com
o Instituto Antônio José Ache para execução do
2ª edição, e da
outas providências.
JÚLIO CESAR PRATES CUNHA, Prefeito Municipal de São
Jerônimo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 53, IV da Lei Orgânica,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria com o Instituto
Antônio José Ache, nos termos da legislação vigente, especialmente a Lei Federal nº
13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), para a execução do
Proj
Art. 2º.
melhores condições de saúde bucal à comunidade em situação de vulnerabilidade social, por
meio da realização de procedimentos odontológicos, ações preventivas e atividades educativas.
Art. 3º. O valor total da parceria será de R$ 110.904,60 (cento e dez mil, novecentos e
quatro reais e sessenta centavos), a ser repassado conforme plano de trabalho aprovado,
observado o cronograma de execução e a disponibilidade orçamentária.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias do Município, podendo ser suplementadas, se necessário, na forma da
legislação vigente.
Art. 5º. A entidade parceira deverá prestar contas da aplicação dos recursos recebidos,
na forma e nos prazos estabelecidos no instrumento de parceria e na legislação aplicável.
Art. 6°. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Júlio César Prates Cunha
Prefeito Municipal
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