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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-09
EmentaPROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 01/2026 - ALTERA E ACRESCE OS DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 4.435/2024 QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO JERÔNIMO, ESTABELECENDO O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id9765

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-13 Aguardando Sanção da Lei — —
2026-01-12 Projeto Aprovado para Envio ao Executivo — —
2026-01-12 Projeto pronto para ordem do dia — —
2026-01-12 Para Tramitação — —
2026-01-12 Para parecer de comissão — —
2026-01-09 Para parecer de comissão — —
2026-01-09 Com o Procurador para parecer. — —
2026-01-09 Para Tramitação — —
2026-01-09 Projeto Recebido — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-12T17:10:06.632881-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO JERÔNIMO
PROCURADORIA JURIDICA
 pág. 1 
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO 001 DE 2026
ALTERA E ACRESCE OS DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 
Nº 4.435/2024 QIUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE 
CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE VEREADORES DE SÃO JERÔNIMO, 
ESTABELECENDO O PLANO DE CARREIRA DOS 
SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JULIO CÉSAR PRATES CUNHA, Prefeito Municipal de São Jerônimo/RS, no uso de suas atribuições 
legais, conferidas pelo Artigo 73, IV da Lei Orgânica, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. A presente Lei Altera o Artigo 19 da Lei Municipal nº 4.435/2024, para constar o quadro 
dos cargos em Comissão e Função Gratificadas da administração do Legislativo, o seguinte:
Nº DE 
CARGOS CÓDIGO DENOMINAÇÃO PADRÃO
29 1.1 Assessor Legislativo CC1 ou FG1
01 1.1 Assessor de Comunicação CC1 ou FG1
01 1.1 Assessor de TI CC1 ou FG1
01 1.2 Assessor do Gabinete Presidência CC2 ou FG2
01 3.3 Assessor Técnico de Patrimônio, Inventário
e Almoxarifado
FG3
01 3.3 Assessor Técnico de Finanças FG3
01 1.4 Assessor Jurídico CC4 ou FG4
01 1.5 Procurador Legislativo CC5 ou FG5
Art. 2º. O Artigo 23 da Lei Municipal nº 4.435/2024 passa a vigorara com a seguinte redação: 
“Art. 23. São criadas as tabelas de pagamento dos vencimentos dos cargos de Provimento Efetivo e 
Cargos de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Vereadores:
I – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
PADRÃO A B C D E F G H
01 2.832,59 3.115,84 3.427,42 3.770,16 4.147,18 4.561,89 5.018,08 5.519,88
02 3.484,07 3.832,48 4.215,73 4.637,30 5.101,03 5.611,13 6.172,24 6.789,46
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO JERÔNIMO
PROCURADORIA JURIDICA
 pág. 2 
II – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
CC1 2.313,27 FG1 1.156,63
CC2 2.977,89 FG2 1.488,94
CC3 3.218,85 FG3 1.609,43
CC4 6.202,66 FG4 3.101,33
CC5 7.818,77 FG5 3.909,39
 
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 4025 de 
06/01/2022 e suas alterações, e esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Jerônimo, 09 de janeiro de 2026. 
______________________________________
Fernando Cairuga Camboim
Presidente da Câmara de Vereadores
_____________________________________
Amaro Jerônimo Vante de Azevedo
Vice Presidente da Câmara de Vereadores
____________________________________
Leni Sampaio Ribeiro
Primeira Secretária da Câmara de Vereadores
____________________________________
Evandro de Oliveira
Segundo Secretário da Câmara de Vereadores
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO JERÔNIMO
PROCURADORIA JURIDICA
 pág. 3 
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSESSOR LEGISLATIVO
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC1 ou FG1
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Assistir ao Vereador em que lhe for indicado e/ou Assistir ao Presidente da 
Câmara e aos demais Vereadores em suas atividades.
b) Descrição Analítica: Nas atividades de gabinete: Atender com cordialidade as pessoas ou 
telefonemas do gabinete de seu vereador, anotando recados, prestando esclarecimentos quando 
possível, organizar correspondências recebidas, organizar e empenhar-se para que correspondências 
expedidas cheguem ao seu destino, manter em ordem os arquivos e documentos do gabinete, digitar 
correspondências, proposições, ofícios, projetos de leis, currículos, etc. do seu respectivo vereador, 
realizar pesquisas via internet e demais serviços correlatos, como também executar serviços externos a 
pedido do seu vereador. – Nas atividades de secretaria: Assessorar o Presidente da Câmara, bem como 
os demais vereadores quando se fizer necessário nas questões parlamentares ao que se refere a 
Projetos de Leis, ofícios, atas, decretos e proposições.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 (trinta) horas.
b) Especial: atendimento ao público e recepcionar autoridades.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos.
b) Instrução: Ensino fundamental completo.
RECRUTAMENTO: Livre nomeação pelo Presidente da Câmara de Vereadores.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO JERÔNIMO
PROCURADORIA JURIDICA
 pág. 4 
CATEGORIA FUNCIONAL: PROCURADOR LEGISLATIVO
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 05 ou FG 05
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Exercer a chefia da Procuradoria Jurídica da Câmara de Vereadores de São 
Jerônimo, competindo-lhe comandar e promover a defesa em juízo dos direitos e interesses da Câmara 
de Vereadores. Execução de todas as tarefas incluídas na estrutura do órgão.
b) Descrição Analítica: Organizar e promover a representação da Câmara de Vereadores nas esferas 
judicial, extrajudicial e administrativa onde o mesmo venha a ser autor, réu, assistente, oponente, 
interveniente ou por qualquer forma interessado, emitir pareceres sobre questões jurídicas, estudar, 
elaborar, redigir e examinar anteprojetos de leis, decretos e regulamentos, também minutas de 
contratos, escrituras, convênios e quaisquer outros atos de natureza jurídica com vistas a atualização da 
Legislação, pareceres e processos administrativos, executar tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Horário de trabalho semanal 30 (trinta) horas
b) Especial: Viagens para fora da Sede sempre que se fizer necessário.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima de 18 anos.
b) Instrução: Habilitação legal para o exercício da profissão de advogado (inscrito na Ordem dos 
advogados do Brasil – OAB) 
RECRUTAMENTO: Livre nomeação pelo Presidente da Câmara de Vereadores.
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSESSOR JURÍDICO
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 04 ou FG 04
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO JERÔNIMO
PROCURADORIA JURIDICA
 pág. 5 
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Prestar assessoramento em questões que envolvam matéria de natureza 
jurídica da Câmara de Vereadores 
b) Descrição Analítica: Assessorar o Procurador Legislativo da Câmara de Vereadores nas atividades 
contenciosas e administrativas, nas áreas de processos de compras e licitação, emitindo pareceres, 
acompanhamento das demandas, a elaboração e pesquisa de informações, pareceres e 
pronunciamentos sobre questões de cunho jurídico e executar tarefas correlatas. Bem como para atuar
realizando trabalho específico de assessoramento jurídico direto de confiança com a Presidência da
Câmara Municipal de Vereadores de São Jerônimo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Horário de trabalho semanal 30 (trinta) horas
b) Especial: Viagens para fora da Sede sempre que se fizer necessário.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima de 18 anos.
b) Instrução: Habilitação legal para o exercício da profissão de advogado (inscrito na Ordem dos 
advogados do Brasil – OAB) 
RECRUTAMENTO: Livre nomeação pelo Presidente da Câmara de Vereadores.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO JERÔNIMO
PROCURADORIA JURIDICA
 pág. 6 
JUSTIFICATIVA DO PROJETO
Senhores Vereadores:
O presente projeto visa criar 04 (quatro) cargos de Assessor Legislativo, tendo em vista a 
necessidade que é o conjunto de pessoas que fazem o mandato do político acontecer, pois a principal 
função é viabilizar e transformar as ideias do Vereador em proposições ou ações diversas que impactam 
diretamente na sociedade. Em síntese, os assessores assumem um papel de enorme importância para a 
gerência do mandato político de cada vereador, com a organização da estruturação de cada gabinete e 
desempenhando atividades legislativas, essenciais para o êxito do funcionamento da Casa Legislativa.
Quanto à criação do cargo de Assessor Jurídico é de fundamental importância para o
andamento das funções jurídicas da Casa Legislativa tendo em vista o aumento das demandas com a
vigência da lei Federal n. 14.133/2021 que exige atuação direta de assessoramento jurídico nos
processos administrativos de compras e licitação. Principalmente, para atuar realizando trabalho
específico de assessoramento jurídico direto de confiança com a Presidência da Câmara Municipal de
Vereadores de São Jerônimo.
Como houve um pequeno aumento de despesas com a criação dos 04 (quatro) cargos de 
Assessor Legislativo e 01 (um) cargo de Assessor Jurídico, mas é importante ressaltar que o Orçamento 
do Legislativo Municipal tem condições de arcar com as despesas decorrentes da presente Lei, conforme 
impacto financeiro em anexo.
São Jerônimo, 09 de janeiro de 2026.
______________________________________
Fernando Cairuga Camboim
Presidente da Câmara de Vereadores
_____________________________________
Amaro Jerônimo Vante de Azevedo
Vice Presidente da Câmara de Vereadores
____________________________________
Leni Sampaio Ribeiro
Primeira Secretária da Câmara de Vereadores
____________________________________
Evandro de Oliveira
Segundo Secretário da Câmara de Vereadores

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