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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 002/2026
ALTERA E ACRESCE OS DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 4.437/2024 QUE INSTITUI E REGULAMENTA A COMISSÃO DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JULIO CESAR PRATES CUNHA, Prefeito Municipal de São Jerônimo/RS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Artigo 73, IV da Lei Orgânica, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. O Art. 2º da Lei nº 4.437/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 2º- A Comissão de Patrimônio e a Comissão de Almoxarifado serão compostas de 4 (quatro) membros cada comissão, nomeados através de Portaria pelo Presidente da Câmara de Vereadores Municipal, no mês de janeiro de cada exercício legislativo, com mandato até o dia 31 de dezembro do ano corrente, da respectiva nomeação.
Parágrafo único. A Portaria descrita no caput designará, dentre os membros, o Coordenador da Comissão de Patrimônio e da Comissão de Almoxarifado.
Art. 2º. O Art. 3º da Lei nº 4.437/2024 fica alterado e acrescido dos incisos I e II, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - A Comissão de Patrimônio e a Comissão de Almoxarifado compete dirigir, supervisionar e orientar a execução das atividades administrativas de material e patrimônio, inclusive os que estão cedidos.
– A Comissão de Patrimônio possui as seguintes atribuições:
Realizar as atividades de cadastramento e tombamento dos bens patrimoniais, bem como manter o controle de distribuição de estoque de bens;
relacionar e identificar com numeração própria, os bens que se encontram sem o número de patrimônio ou sem o devido registro patrimonial para a devida inclusão no inventário analítico e cadastro em sistema informatizado.
manter atualizado o registro dos bens móveis e imóveis do Poder Legislativo Municipal;
realizar verificação sob responsabilidade dos diversos setores quanto à mudança de responsabilidade;
comunicar ao Presidente da Câmara Municipal para tomar as providências cabíveis no caso de irregularidades constatadas;
realizar o cadastramento dos veículos utilizados por Servidores e/ou Vereadores a serviço do Poder Legislativo Municipal;
examinar, conferir e receber o material adquirido de acordo com as notas de empenho, podendo, quando for o caso, solicitar o exame dos setores técnicos requisitantes ou especializados; e
exercer outras atividades correlatas.
– A Comissão de Almoxarifado possui as seguintes atribuições:
Relacionar os materiais estocados no almoxarifado, bem como, controlar as respectivas entradas e saídas.
Elaborar os Documentos de Formalização de Demandas para enviar a comissão de compras;
comunicar ao Presidente da Câmara Municipal para tomar as providências cabíveis no caso de irregularidades constatadas;
examinar, conferir e receber o material adquirido de acordo com as notas de empenho, podendo, quando for o caso, solicitar o exame dos setores técnicos requisitantes ou especializados; e
exercer outras atividades correlatas.
Art. 3º. Altera o Art. 6º, § 1º, da Lei n. 4.437/2024 para constar a seguinte redação:
“Art. 6º . O valor do Jeton pela participação nas reuniões é de R$ 323,52 (trezentos e vinte e três reais e cinquenta e dois reais).;
§ 1º O Coordenador da Comissão de patrimônio e o Coordenador da Comissão de Almoxarifado, receberão o Jeton previsto no caput, acrescido de 50% (cinquenta por Cento).
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Jerônimo, 09 de janeiro de 2026.
Fernando Cairuga Camboim Presidente da Câmara de Vereadores
Amaro Jerônimo Vante de Azevedo Vice Presidente da Câmara de Vereadores
Leni Sampaio Ribeiro
Primeira Secretária da Câmara de Vereadores
Evandro de Oliveira
Segundo Secretário da Câmara de Vereadores
JUSTIFICATIVA DO PROJETO
Senhores Vereadores:
As alterações da Lei nº 4437/2024 se justifica no sentido de que as atribuições de cada comissão são bem distintas e o acúmulo de tarefas em uma única comissão gerava uma sobrecarga de trabalho para os membros da comissão.
Desta forma, se fez necessário o desmembramento da comissão existente em Comissão de Patrimônio e Comissão de Almoxarifado. O objetivo é que o trabalho será realizado com mais eficiência e rigorosidade por parte das comissões no controle dos referidos setores.
Fernando Cairuga Camboim Presidente da Câmara de Vereadores
Amaro Jerônimo Vante de Azevedo Vice Presidente da Câmara de Vereadores
Leni Sampaio Ribeiro
Primeira Secretária da Câmara de Vereadores
Evandro de Oliveira
Segundo Secretário da Câmara de Vereadores
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