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materia nº 2/2026

Tipo Anexo de Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-09
EmentaAnexo II do Projeto de Resolução da Comissão de Compras.
native_id9769

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
 
 RIO GRANDE DO SUL 
 CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO JERÔNIMO
 COMISSÃO DE COMPRAS
Rua: Osvaldo Aranha, 175 – Fone: (51) 3651.1195 – E-mail: compras@saojeronimo.rs.leg.br
CNPJ: 90.893.439/0001-83 – CEP.: 96700-000 – São Jerônimo – RS.
ANEXO II – DOCUMENTO DE APRESENTAÇÃO DE COTAÇÃO DE PREÇOS
Objeto de compras:
Item 01:
Descrição das fontes consultadas: 
(X) composição de custos unitários menores ou iguais à média do item correspondente 
nos sistemas oficiais de governo, como painel de preços ou banco de preços em saúde, 
observado o índice de atualização de preços correspondente; 
(X) contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas 
em até 1 ano antes da consulta, observado o índice de atualização de preços 
correspondente;
(X) dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência 
formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados 
ou de domínio amplo, desde que atualizado no momento da pesquisa e compreendidos 
no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data da divulgação do edital, 
contendo a data e hora de acesso. 
(X) pesquisa direta com no mínimo, 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de 
cotação, por meio de ofício ou e-mail, desde que seja apresentada justificativa da escolha 
desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos na forma dos incisos 
anteriores mediante envio do Termo de Referência ou da Solicitação de Cotação de 
Preços e Modelo de apresentação de Cotação de preços conforme o Anexo V e Anexo VI 
do presente Decreto;
Método estatístico aplicado:
Justificativa da escolha da metodologia utilizada:
 ( X ) MÉDIA – (ITEM 01) - é a soma de todas as medições divididas pelo número de 
observações no conjunto de dado. Em razão de ser suscetível aos valores 
extremos, a média normalmente é utilizada quando os dados estão dispostos de 
forma homogênea;
 ( ) MEDIANA – é o valor do meio que separa a metade maior da metade menor 
no conjunto de dados. Menos influenciada por valores muito altos ou muito 
baixos, a mediana pode ser adotada em casos onde os dados são apresentados de 
forma mais heterogênea e com um número pequeno de observações;
 ( ) MENOR PREÇO – deve ser utilizado apenas quando por motivo justificável não
for mais vantajoso fazer uso da média ou mediana.
Esclarecimentos sobre a exclusão de preços inexequíveis ou excessivamente elevados:
ITEM 01: 
Foi anexado aos autos os documentos que deram suporte à estimativa de preços (X)
 
 
 RIO GRANDE DO SUL 
 CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO JERÔNIMO
 COMISSÃO DE COMPRAS
Rua: Osvaldo Aranha, 175 – Fone: (51) 3651.1195 – E-mail: compras@saojeronimo.rs.leg.br
CNPJ: 90.893.439/0001-83 – CEP.: 96700-000 – São Jerônimo – RS.
Justificativa da escolha dos fornecedores:
Certifico que a estimativa de preços foi realizada seguindo as diretrizes da
Resolução nº xx/20xx, estando ciente de que sou pessoalmente responsável pelas 
informações prestadas. 
São Jerônimo, 09 de Janeiro de 2026.
_____________________________
Membro da Comissão de Compras

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