| Tipo | Anexo de Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-01-09 |
| Ementa | Anexo II do Projeto de Resolução da Comissão de Compras. |
| native_id | 9769 |
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RIO GRANDE DO SUL CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO JERÔNIMO COMISSÃO DE COMPRAS Rua: Osvaldo Aranha, 175 – Fone: (51) 3651.1195 – E-mail: compras@saojeronimo.rs.leg.br CNPJ: 90.893.439/0001-83 – CEP.: 96700-000 – São Jerônimo – RS. ANEXO II – DOCUMENTO DE APRESENTAÇÃO DE COTAÇÃO DE PREÇOS Objeto de compras: Item 01: Descrição das fontes consultadas: (X) composição de custos unitários menores ou iguais à média do item correspondente nos sistemas oficiais de governo, como painel de preços ou banco de preços em saúde, observado o índice de atualização de preços correspondente; (X) contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas em até 1 ano antes da consulta, observado o índice de atualização de preços correspondente; (X) dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizado no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data da divulgação do edital, contendo a data e hora de acesso. (X) pesquisa direta com no mínimo, 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, por meio de ofício ou e-mail, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos na forma dos incisos anteriores mediante envio do Termo de Referência ou da Solicitação de Cotação de Preços e Modelo de apresentação de Cotação de preços conforme o Anexo V e Anexo VI do presente Decreto; Método estatístico aplicado: Justificativa da escolha da metodologia utilizada: ( X ) MÉDIA – (ITEM 01) - é a soma de todas as medições divididas pelo número de observações no conjunto de dado. Em razão de ser suscetível aos valores extremos, a média normalmente é utilizada quando os dados estão dispostos de forma homogênea; ( ) MEDIANA – é o valor do meio que separa a metade maior da metade menor no conjunto de dados. Menos influenciada por valores muito altos ou muito baixos, a mediana pode ser adotada em casos onde os dados são apresentados de forma mais heterogênea e com um número pequeno de observações; ( ) MENOR PREÇO – deve ser utilizado apenas quando por motivo justificável não for mais vantajoso fazer uso da média ou mediana. Esclarecimentos sobre a exclusão de preços inexequíveis ou excessivamente elevados: ITEM 01: Foi anexado aos autos os documentos que deram suporte à estimativa de preços (X) RIO GRANDE DO SUL CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO JERÔNIMO COMISSÃO DE COMPRAS Rua: Osvaldo Aranha, 175 – Fone: (51) 3651.1195 – E-mail: compras@saojeronimo.rs.leg.br CNPJ: 90.893.439/0001-83 – CEP.: 96700-000 – São Jerônimo – RS. Justificativa da escolha dos fornecedores: Certifico que a estimativa de preços foi realizada seguindo as diretrizes da Resolução nº xx/20xx, estando ciente de que sou pessoalmente responsável pelas informações prestadas. São Jerônimo, 09 de Janeiro de 2026. _____________________________ Membro da Comissão de Compras