| Tipo | Parecer Jurídico |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-01-09 |
| Ementa | Parecer Jurídico ao Projeto de Resolução nº 01/2026. |
| native_id | 9773 |
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PARECER JURÍDICO LEGISLATIVO Nº 003/2026 EMENTA: Regulamentação dos procedimentos de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratações de serviços no âmbito do Poder Legislativo Municipal, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021. DO OBJETO: Submete-se à análise do Procurador Legislativo o Projeto de Resolução nº 001/2026, que dispõe sobre a regulamentação dos procedimentos administrativos para a realização de pesquisa de preços destinada à formação do preço estimado nas aquisições de bens e contratações de serviços no âmbito do Poder Legislativo Municipal, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021. O projeto tem por finalidade atualizar e substituir a Resolução nº 001/2025, adequando os procedimentos internos às exigências legais atualmente vigentes e às boas práticas de governança pública. DA COMPETÊNCIA E DA INICIATIVA: DA COMEEIEitiia tá soe A matéria tratada no Projeto de Resolução insere-se no âmbito da organização administrativa interna do Poder Legislativo Municipal, especialmente no que se refere à normatização de procedimentos de compras, contratações € instrução processual. Nos termos da autonomia administrativa assegurada constitucionalmente ao Poder Legislativo, bem como das disposições da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara, mostra-se legítima a iniciativa para a edição de resolução disciplinando matéria interna, inexistindo vício de competência ou de iniciativa. DA NATUREZA JURÍDICA DO ATO: A utilização da Resolução como espécie normativa revela-se tecnicamente adequada, uma vez que o ato destina-se a regulamentar procedimentos internos da Câmara Municipal, sem produzir efeitos externos diretos ou inovar no ordenamento jurídico em relação a terceiros. Trata-se, portanto, de instrumento normativo próprio para à finalidade pretendida. DA CONFORMIDADE Com A LEI FEDERAL Nº 14.133/2021: o conteúdo do Projeto de Resolução encontra-se em plena consonância com à Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente com o disposto no art. 23, que trata da estimativa de preços nas contratações públicas. O projeto estabelece, de forma adequada as fontes admitidas para à pesquisa de preços, priorizando bases oficiais € sistemas públicos; à utilização preferencial do ComprasGov.br, com previsão de procedimentos alternativos padronizados em caso de indisponibilidade; metodologia de cálculo do preço estimado, com critérios técnicos objetivos € exigência de motivação quando adotado método diverso da média; critérios para desconsideração de valores inexequíveis ou excessivamente elevados, alinhados às boas práticas de controle; aplicação das regras de pesquisa de preços às contratações diretas, inclusive dispensas € inexigibilidades. Não se verificam disposições que afrontem os princípios constitucionais da Administração Pública ou a legislação federal de regência. DA TÉCNICA LEGISLATIVA: Sob o aspecto formal, o projeto apresenta redação clara, objetiva e sistematizada, com adequada divisão por capítulos, artigos € incisos, observando as normas de técnica legislativa. A previsão de anexos padronizados, bem como a possibilidade de substituição por relatórios extraídos de sistemas oficiais, contribui para a uniformização dos procedimentos e para à segurança jurídica dos processos administrativos. CONCLUSÃO: Diante do exposto, este Procurador Legislativo manifesta-se favoravelmente à tramitação e à aprovação do Projeto de Resolução nº 001/2026, porquanto formal e materialmente compatível com a Lei Federal nº 14.133/2021, inexistindo óbices jurídicos à sua aprovação. É o parecer. São Jerônimo, 09 de janeiro de 2026. Documento assinado digitalmente F b HAMILTON FERREIRA ANSELMO g da Data: 09/01/2026 15:26:28-0300 verifique em https://validar it. gov.br Hamilton Ferreira Anselmo Procurador Legislativo OAB/RS 54.004