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materia nº 3/2026

Tipo Parecer Jurídico
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-01-09
EmentaParecer Jurídico ao Projeto de Resolução nº 01/2026.
native_id9773

Autoria

Documents (1)

texto original #

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PARECER JURÍDICO LEGISLATIVO Nº 003/2026
EMENTA: Regulamentação dos procedimentos de pesquisa
de preços para aquisição de bens e contratações de serviços
no âmbito do Poder Legislativo Municipal, em conformidade
com a Lei Federal nº 14.133/2021.
DO OBJETO:
Submete-se à análise do Procurador Legislativo o Projeto de
Resolução nº 001/2026, que dispõe sobre a regulamentação dos
procedimentos administrativos para a realização de pesquisa de preços
destinada à formação do preço estimado nas aquisições de bens e
contratações de serviços no âmbito do Poder Legislativo Municipal, em
conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021.
O projeto tem por finalidade atualizar e substituir a Resolução nº
001/2025, adequando os procedimentos internos às exigências legais
atualmente vigentes e às boas práticas de governança pública.
DA COMPETÊNCIA E DA INICIATIVA:
DA COMEEIEitiia tá soe
A matéria tratada no Projeto de Resolução insere-se no âmbito da
organização administrativa interna do Poder Legislativo Municipal,
especialmente no que se refere à normatização de procedimentos de
compras, contratações € instrução processual.
Nos termos da autonomia administrativa assegurada
constitucionalmente ao Poder Legislativo, bem como das disposições da
Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara, mostra-se
legítima a iniciativa para a edição de resolução disciplinando matéria
interna, inexistindo vício de competência ou de iniciativa.
DA NATUREZA JURÍDICA DO ATO:
A utilização da Resolução como espécie normativa revela-se
tecnicamente adequada, uma vez que o ato destina-se a regulamentar
procedimentos internos da Câmara Municipal, sem produzir efeitos
externos diretos ou inovar no ordenamento jurídico em relação a terceiros.
Trata-se, portanto, de instrumento normativo próprio para à
finalidade pretendida.
DA CONFORMIDADE Com A LEI FEDERAL Nº 14.133/2021:
o conteúdo do Projeto de Resolução encontra-se em plena
consonância com à Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente com o
disposto no art. 23, que trata da estimativa de preços nas contratações
públicas.
O projeto estabelece, de forma adequada as fontes admitidas para à
pesquisa de preços, priorizando bases oficiais € sistemas públicos; à
utilização preferencial do ComprasGov.br, com previsão de procedimentos
alternativos padronizados em caso de indisponibilidade; metodologia de
cálculo do preço estimado, com critérios técnicos objetivos € exigência de
motivação quando adotado método diverso da média; critérios para
desconsideração de valores inexequíveis ou excessivamente elevados,
alinhados às boas práticas de controle; aplicação das regras de pesquisa
de preços às contratações diretas, inclusive dispensas € inexigibilidades.
Não se verificam disposições que afrontem os princípios
constitucionais da Administração Pública ou a legislação federal de
regência.
DA TÉCNICA LEGISLATIVA:
Sob o aspecto formal, o projeto apresenta redação clara, objetiva e
sistematizada, com adequada divisão por capítulos, artigos € incisos,
observando as normas de técnica legislativa.
A previsão de anexos padronizados, bem como a possibilidade de
substituição por relatórios extraídos de sistemas oficiais, contribui para a
uniformização dos procedimentos e para à segurança jurídica dos
processos administrativos.
CONCLUSÃO:
Diante do exposto, este Procurador Legislativo manifesta-se
favoravelmente à tramitação e à aprovação do Projeto de Resolução nº
001/2026, porquanto formal e materialmente compatível com a Lei
Federal nº 14.133/2021, inexistindo óbices jurídicos à sua aprovação.
É o parecer.
São Jerônimo, 09 de janeiro de 2026.
Documento assinado digitalmente
F b HAMILTON FERREIRA ANSELMO
g da Data: 09/01/2026 15:26:28-0300
verifique em https://validar it. gov.br
Hamilton Ferreira Anselmo
Procurador Legislativo
OAB/RS 54.004

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