| Tipo | Parecer Jurídico |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2026 |
| Date | 2026-01-12 |
| Ementa | Parecer Jurídico do projeto de lei nº01/2026. |
| native_id | 9805 |
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PARECER JURÍDICO PROJETO DE LEI EXECUTIVO Nº 001/2026 EMENTA: Projeto de Lei do Poder Executivo que autoriza a contratação Emergencial de Servidor para a Secretaria de Educação e dá outras providências. DO OBJETO: Submete-se a análise do Procurador Legislativo o Projeto de Lei nº 001/2026, que solicita autorização legislativa para contratação temporária de 01 (um) Professor de Libras, para atuar na sede do Município, sendo importante ressaltar que trata de RENOVAÇÃO de contratação emergencial pré-existente, que se torna indispensável para a Secretária de Educação. do Município de São Jerônimo. DA COMPETÊNCIA E DA INICIATIVA O projeto em análise observa a competência legislativa municipal, nos termos do art. 30, incisos I e II, da Constituição Federal, bem como a iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo para dispor sobre organização e O funcionamento da administração municipal, conforme disciplina o art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal. Não há, portanto, vício formal de iniciativa. DA LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE Não se identifica, em tese, afronta a princípios constitucionais como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme artigo 37 da Constituição Federal. CONCLUSÃO Diante do exposto, este procurador legislativo, manifesta-se favoravelmente à tramitação e aprovação do presente Projeto de Lei nº 001/2026, porquanto formal e materialmente compatível com o que disciplina o art. 37, inciso IX da Constituição Federal, inexistindo óbices jurídicos à sua aprovação. E o parecer São Jerônimo, 12 de janeiro de 2026. Hamilton F Ansel Visa tea Procurador Legislativo OAB/RS 54.004