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materia nº 4/2026

Tipo Parecer Jurídico
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-01-12
EmentaParecer Jurídico do projeto de lei nº01/2026.
native_id9805

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PARECER JURÍDICO
PROJETO DE LEI EXECUTIVO Nº 001/2026
EMENTA: Projeto de Lei do Poder Executivo que
autoriza a contratação Emergencial de Servidor para
a Secretaria de Educação e dá outras providências.
DO OBJETO: Submete-se a análise do Procurador Legislativo o Projeto de Lei nº
001/2026, que solicita autorização legislativa para contratação temporária de 01 (um)
Professor de Libras, para atuar na sede do Município, sendo importante ressaltar que
trata de RENOVAÇÃO de contratação emergencial pré-existente, que se torna
indispensável para a Secretária de Educação. do Município de São Jerônimo.
DA COMPETÊNCIA E DA INICIATIVA
O projeto em análise observa a competência legislativa municipal, nos termos do art.
30, incisos I e II, da Constituição Federal, bem como a iniciativa privativa do Chefe do
Poder Executivo para dispor sobre organização e O funcionamento da administração
municipal, conforme disciplina o art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal.
Não há, portanto, vício formal de iniciativa.
DA LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE
Não se identifica, em tese, afronta a princípios constitucionais como legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme artigo 37 da
Constituição Federal.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, este procurador legislativo, manifesta-se favoravelmente à
tramitação e aprovação do presente Projeto de Lei nº 001/2026, porquanto formal e
materialmente compatível com o que disciplina o art. 37, inciso IX da Constituição
Federal, inexistindo óbices jurídicos à sua aprovação.
E o parecer
São Jerônimo, 12 de janeiro de 2026.
Hamilton F Ansel Visa tea
Procurador Legislativo
OAB/RS 54.004

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