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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
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OF. SG. Nº 014/2025 São Jerônimo, 14 de janeiro de 2026.
Exmo. Sr.
Fernando Cairuga Camboim
M.D. Presidente da Câmara de Vereadores
São Jerônimo RS
Prezado Senhor:
Apraz-nos cumprimentar Vossa Excelência, bem como aos membros
desta Colenda Câmara de Vereadores, ao mesmo tempo em que lhes encaminhamos o
Projeto de Lei n° 010/2026, que Revoga a Lei Municipal 3.803/2019, a qual Autorizava a
Cessão de Uso de Imóvel do Município ao Estado do Rio Grande do Sul para Instalação
do Presidio Estadual de São Jerônimo. A presente revogação visa formalizar a devolução do Imóvel ao
Município de São Jerônimo, visto que em fevereiro de 2025, foi firmado termo de
rescisão de Uso do Imóvel entre o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria de
Sistemas Penal e Sócios Educativos e o Município de São Jerônimo. A justificativa da Urgência Solicitada, foi a abertura de Edital pelo
Governo do Estado, através Lei Aldir Blanck, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil
reais), para criar um Projeto de restauração. Sendo que a ideia da Administração Pública
e criar um Complexo Cultural entre os dois Prédios, Casa de Cultura Ivone Rosa e o
Prédio do Antigo Presídio, possibilitando o início das obras de restauração, conforme
memorando em anexo.
Diante do exposto, solicitamos a esta Egrégia Câmara que aprecie e
aprove o presente Projeto e que ele tenha sua tramitação em Regime Extraordinário,
tendo em vista o recesso parlamentar.
Júlio Cesar Prates Cunha
Prefeito Municipal
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
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PROJETO DE LEI N° 010, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
Revoga a Lei Municipal 3.803/2019, a qual
Autorizava a Cessão de Uso de Imóvel do
Município ao Estado do Rio Grande do Sul para
Instalação do Presidio Estadual de São
Jerônimo dá outras providências.
JÚLIO CESAR PRATES CUNHA, Prefeito Municipal de São
Jerônimo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 53, IV da Lei Orgânica,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I
Art. 1º. Considerando-se o Termo de Rescisão de Uso de Imóvel, firmado entre a
Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo do Estado do Rio Grande do Sul e o
Município de São Jerônimo, formalizado em 17 de fevereiro de 2025, em anexo.
Art. 2º. Fica revogada a Lei Municipal 3.803/2019, a qual Autorizava a Cessão de
Uso de Imóvel do Município ao Estado do Rio Grande do Sul para Instalação do Presidio
Estadual de São Jerônimo. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Júlio Cesar Prates Cunha
Prefeito Municipal
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