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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
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OF. SG. Nº 015/2025 São Jerônimo, 14 de janeiro de 2026.
Exmo. Sr.
Fernando Cairuga Camboim
M.D. Presidente da Câmara de Vereadores
São Jerônimo RS
Prezado Senhor:
Apraz-nos cumprimentar Vossa Excelência, bem como aos membros
desta Colenda Câmara de Vereadores, ao mesmo tempo em que lhes encaminhamos o
Projeto de Lei n° 011/2026, em anexo, o qual altera a Lei Municipal 4.644/2026.
A presente Lei foi aprovada por esta Casa Legislativa na primeira
Sessão Ordinária desta ano, no último dia 12, constou na Tabela do Artigo 1º
equivocadamente o valor do Salário do Médico Veterinário, sendo que deveria constar
o salário de R$ 5.010,63 (cinco mil e dez reais com sessenta e três Centavos) e constou
R$ 2.485,83 (dois mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e oitenta e três centavos), portanto o presente projeto visa apenas corrigir o erro material do Projeto
anteriormente aprovado.
Diante do exposto, solicitamos a esta Egrégia Câmara que aprecie e
aprove o presente Projeto e que ele tenha sua tramitação em Regime Extraordinário,
tendo em vista o recesso parlamentar.
Júlio Cesar Prates Cunha
Prefeito Municipal
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
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PROJETO DE LEI N° 011, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
Altera a Tabela Constante no Artigo 1º da
Lei Municipal 4.644/2026 e dá outras
providências.
JÚLIO CESAR PRATES CUNHA, Prefeito Municipal de São
Jerônimo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 53, IV da Lei Orgânica,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I
Art. 1º. A Tabela Constante no Artigo 1º da Lei Municipal 4.644/2026, passa a ter
a seguinte redação:
CARGO QUANTIDADE
ESCOLARIDADE
MÍNIMA
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
VENCIMENTO
MENSAL
BÁSICO
Médico
Veterinário 01
Ensino Superior
Completo com
Habilitação para o
exercício da profissão
30 Horas R$ 5.010,63
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Júlio Cesar Prates Cunha
Prefeito Municipal
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