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materia nº 29/2026

Tipo Anexo de Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 29 / 2026
Date 2026-01-15
EmentaProjeto de Lei 010 / 2026 - Aexo 01
native_id9838

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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
Secretaria do Esporte, Lazer, Cultura e Turismo
Fone/Fax.: (51) 3651-1744 
Home Page: www.saojeronimo.rs.gov.br
CNPJ 88.117.700/0001-01 - Rua Cel. Soares de Carvalho, 558 - São Jerônimo - RS
Memorando 001/2026 São Jerônimo, 14 de janeiro de 2026.
Assunto: Cessão de uso do Antigo Presídio Municipal para implantação de equipamento 
cultural
Prezados,
Sirvo-me do presente para prestar os esclarecimentos necessários acerca da solicitação de 
cessão de uso do imóvel conhecido como Antigo Presídio Municipal de São Jerônimo, 
atualmente sob a titularidade da Câmara Municipal de Vereadores, objeto de Projeto de Lei em 
fase de elaboração e tramitação.
A cessão de uso pretendida tem por finalidade exclusiva a implantação e o desenvolvimento de 
ações culturais, no âmbito de um Projeto Técnico de Restauro e Requalificação Cultural 
Integrada, que está sendo estruturado pelo Município para submissão ao Edital SEDAC nº 
33/2025 – PNAB RS Criativo, da Secretaria da Cultura do Estado do Rio Grande do Sul, com 
recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB).
O referido edital prevê, na categoria “Projeto para Restauro (INFRAcultura)”, o financiamento 
para a elaboração de projetos técnicos, arquitetônicos e executivos de restauro de bens 
culturais protegidos, bem como a realização de estudos técnicos complementares e diretrizes 
de requalificação cultural, com vistas à futura captação de recursos para execução de obras de 
recuperação e reativação de equipamentos culturais.
No caso específico do Município de São Jerônimo, o projeto contempla:
 a elaboração do Projeto Técnico de Restauro da Casa de Cultura Ivone Rosa, bem tombado 
como Patrimônio Histórico Municipal; e
 de forma integrada e complementar, a realização de levantamentos técnicos e diretrizes 
de requalificação cultural do Antigo Presídio Municipal, visando à constituição futura de 
um Complexo Cultural Integrado, de uso exclusivamente cultural.
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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
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Fone/Fax.: (51) 3651-1744 
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Ressalta-se que, embora o Antigo Presídio Municipal não seja objeto de restauro patrimonial 
neste momento, sua integração ao projeto é estratégica para o planejamento urbano e cultural 
do Município, permitindo a ampliação da infraestrutura cultural, a reativação de imóvel 
histórico severamente atingido pela enchente de 2024 e a criação de espaços destinados à 
formação, criação artística, memória, governança cultural e participação social.
Os recursos financeiros para a execução do projeto não decorrem do orçamento municipal, 
sendo oriundos de transferência voluntária do Estado do Rio Grande do Sul, no âmbito da PNAB, 
caso o projeto venha a ser selecionado. O Município figura como proponente institucional, 
responsável pela gestão administrativa e pelo acompanhamento técnico do projeto, não 
havendo qualquer finalidade comercial ou uso diverso da política pública de cultura.
Diante disso, é imprescindível que o Projeto de Lei de cessão de uso:
 autorize a utilização do imóvel pelo Município, e
 estabeleça expressamente que a destinação do Antigo Presídio Municipal será exclusiva 
para fins culturais, vedada qualquer utilização diversa, em consonância com as exigências 
do edital, da legislação de fomento cultural e das diretrizes da Política Nacional Aldir Blanc.
A clareza quanto à finalidade cultural exclusiva do imóvel é condição essencial para a viabilidade 
jurídica e técnica do projeto, bem como para sua aprovação junto aos órgãos de fomento e 
controle.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários 
ao adequado encaminhamento do Projeto de Lei
Atenciosamente,
Eduardo Soares de Borba
Coordenador – Matrícula 161691
Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Turismo e Lazer

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