br-locleg corpus explorer

← São Jerônimo (RS)

materia nº 31/2026

Tipo Anexo de Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 31 / 2026
Date 2026-01-15
EmentaProjeto de Lei 010 / 2026 - Anexo 03
native_id9840

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

TERMO DE RESCISÃO DE USO DE IMÓVEL
Termo de rescisão de autorização de uso do
imóvel celebrado através da Lei do município de
São Jerônimo nº 3.803 de 24 de setembro de
2019 e alterado pela lei n° 3.886 de 14 julho de
2020, com a publicação da súmula do termo de
cessão no Diário Oficial do Estado de 03 de
dezembro de 2021, página 153. 
A Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo – SSPS, órgão da administração pública
estadual, criada pela Lei 15.934/2023, inscrita no CNPJ 32.613.632/0001-17, com sede no Centro
Administrativo Fernando Ferrari, 11° andar, situado na Avenida Borges de Medeiros, 1501, CEP
90 110-150 Porto Alegre - RS, representada pelo seu Secretário, Luiz Henrique Cordeiro Viana,
resolve firmar o presente termo de rescisão de permissão de uso do imóvel localizado no
Município de São Jerônimo, sob a matrícula n° 21.255, Lei municipal n° 3.803/2019, alterada pela
Lei n° 3.886/2020 e nos autos do processo administrativo eletrônico 24/0602-0006305-1, em
conformidade com as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. O objeto do presente termo é a rescisão da Permissão de uso do imóvel sob a matrícula
21.255, livro 3-x, folha 139, com cadastro Municipal no lote 23, da Quadra 13, com as seguintes
metragens e confrontações. Ao Norte medindo 30,00m, divide com o lote 22 do cadastro imobiliá￾rio; Ao Sul medindo 30,00m, divide com o lote 24 do Cadastro Imobiliário: Ao Leste, medindo
17,80m entesta com a Rua Dona Délia. Drebes; Ao Oeste medindo 17,80m, divide com o lote 21
do Cadastro Imobiliário. Imóvel com uma área superficial de 534,00m², sobre o qual se encontra
edificado o Presídio Estadual de São Jerônimo, estabelecido na Rua Dona Délia Drebes, nº 103,
lado ímpar do logradouro, no quarteirão irregular formado pelas Ruas Bento Martins, Dona Délia
Drebes, Olavo Bilac e margens do Rio Jacuí.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ENCARGOS 
O PERMISSIONÁRIO declara que a presente rescisão se faz a seu pedido, bem como reconhece
o direito da PERMITENTE em receber o imóvel sob a matrícula 21.255, sem débitos e encargos
de qualquer natureza, a exemplo de contas de água, energia elétrica e consectários legais, afetos
ao imóvel e sob sua responsabilidade. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS FUNDAMENTOS DA ENTREGA DO IMÓVEL
Centro Administrativo Fernando Ferrari – CAFF,
Av. Borges de Medeiros, nº 1501 – 11° andar – CEP: 90119-900 – Porto Alegre/RS, Documento Assinado Digitalmente
Telefone: (51) 3288-7362.
Com a fundamentação na desativação do estabelecimento prisional denominado Instituto Penal
de São Jerônimo, as partes declaram a entrega do imóvel nas mesmas condições e funcionalida￾des ao tempo do recebimento, mediante devolução amparada na Cláusula quinta do termo de
cessão de uso 002/2021: 
“O presente Termo poderá ser rescindido a qualquer
tempo, por iniciativa de qualquer umas das partes, me￾diante comunicação prévia com 30 (trinta) dias de ante￾cedência, nas seguintes hipóteses:
....
IV – Quando do encerramento das atividades do Presí￾dio. ”
CLÁUSULA QUARTA – DA QUITAÇÃO RECÍPROCA
Com o presente instrumento, respeitando-se as disposições expressas em suas cláusulas, as par￾tes se dão plena, ampla, geral, irrevogável e irretratável quitação entre si, para nada mais virem a
exigir, reclamar, receber ou pleitear, agora e em tempo algum, a qualquer título, em juízo ou fora
dele, sobre o objeto do termo de cessão de uso do imóvel n° 002/2021 celebrado entre o Municí￾pio de São Jerônimo e o estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria de Sistemas Penal e
Socioeducativo – SSPS. 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE E EFICIÊNCIA
Este termo de rescisão tem validade a partir da assinatura entre as partes interessadas e eficácia 
legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul.
LUIZ HENRIQUE CORDEIRO VIANA
SECRETÁRIO DE ESTADO
SECRETARIA DE SISTEMAS PENAL E SOCIOEDUCATIVO – SSPS
JÚLIO CESAR PRATES CUNHA
PREFEITO MUNICIPAL 
PREFEITURA DE SÃO JERÔNIMO/RS
Centro Administrativo Fernando Ferrari – CAFF,
Av. Borges de Medeiros, nº 1501 – 11° andar – CEP: 90119-900 – Porto Alegre/RS, Documento Assinado Digitalmente
Telefone: (51) 3288-7362.
Nome do arquivo: RECISAO DE TERMO DE CESSAO DE USO INSTITUTO PENAL DE SAO JERONIMO
Autenticidade: Documento íntegro
DOCUMENTO ASSINADO POR DATA CPF/CNPJ VERIFICAÇÃO
__________________________________________________________________________________________________________________________________________
Luiz Henrique Cordeiro Viana 17/02/2025 11:56:20 GMT-03:00 33672172049
.................................................................................................................................................................................................................................................................................... Documento Assinado Digitalmente Conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, o documento eletrônico assinado digitalmente tem comprovação pela
cadeia da ICP-Brasil com a assinatura qualificada ou com a assinatura avançada pela cadeia gov.br regulada pela Lei
nº 14.063 de 23/09/2020.

open original →