| Tipo | Anexo de Projeto de Lei Ordinário |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2026 |
| Date | 2026-01-15 |
| Ementa | Projeto de Lei 010 / 2026 - Anexo 03 |
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TERMO DE RESCISÃO DE USO DE IMÓVEL Termo de rescisão de autorização de uso do imóvel celebrado através da Lei do município de São Jerônimo nº 3.803 de 24 de setembro de 2019 e alterado pela lei n° 3.886 de 14 julho de 2020, com a publicação da súmula do termo de cessão no Diário Oficial do Estado de 03 de dezembro de 2021, página 153. A Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo – SSPS, órgão da administração pública estadual, criada pela Lei 15.934/2023, inscrita no CNPJ 32.613.632/0001-17, com sede no Centro Administrativo Fernando Ferrari, 11° andar, situado na Avenida Borges de Medeiros, 1501, CEP 90 110-150 Porto Alegre - RS, representada pelo seu Secretário, Luiz Henrique Cordeiro Viana, resolve firmar o presente termo de rescisão de permissão de uso do imóvel localizado no Município de São Jerônimo, sob a matrícula n° 21.255, Lei municipal n° 3.803/2019, alterada pela Lei n° 3.886/2020 e nos autos do processo administrativo eletrônico 24/0602-0006305-1, em conformidade com as condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1. O objeto do presente termo é a rescisão da Permissão de uso do imóvel sob a matrícula 21.255, livro 3-x, folha 139, com cadastro Municipal no lote 23, da Quadra 13, com as seguintes metragens e confrontações. Ao Norte medindo 30,00m, divide com o lote 22 do cadastro imobiliário; Ao Sul medindo 30,00m, divide com o lote 24 do Cadastro Imobiliário: Ao Leste, medindo 17,80m entesta com a Rua Dona Délia. Drebes; Ao Oeste medindo 17,80m, divide com o lote 21 do Cadastro Imobiliário. Imóvel com uma área superficial de 534,00m², sobre o qual se encontra edificado o Presídio Estadual de São Jerônimo, estabelecido na Rua Dona Délia Drebes, nº 103, lado ímpar do logradouro, no quarteirão irregular formado pelas Ruas Bento Martins, Dona Délia Drebes, Olavo Bilac e margens do Rio Jacuí. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ENCARGOS O PERMISSIONÁRIO declara que a presente rescisão se faz a seu pedido, bem como reconhece o direito da PERMITENTE em receber o imóvel sob a matrícula 21.255, sem débitos e encargos de qualquer natureza, a exemplo de contas de água, energia elétrica e consectários legais, afetos ao imóvel e sob sua responsabilidade. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS FUNDAMENTOS DA ENTREGA DO IMÓVEL Centro Administrativo Fernando Ferrari – CAFF, Av. Borges de Medeiros, nº 1501 – 11° andar – CEP: 90119-900 – Porto Alegre/RS, Documento Assinado Digitalmente Telefone: (51) 3288-7362. Com a fundamentação na desativação do estabelecimento prisional denominado Instituto Penal de São Jerônimo, as partes declaram a entrega do imóvel nas mesmas condições e funcionalidades ao tempo do recebimento, mediante devolução amparada na Cláusula quinta do termo de cessão de uso 002/2021: “O presente Termo poderá ser rescindido a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer umas das partes, mediante comunicação prévia com 30 (trinta) dias de antecedência, nas seguintes hipóteses: .... IV – Quando do encerramento das atividades do Presídio. ” CLÁUSULA QUARTA – DA QUITAÇÃO RECÍPROCA Com o presente instrumento, respeitando-se as disposições expressas em suas cláusulas, as partes se dão plena, ampla, geral, irrevogável e irretratável quitação entre si, para nada mais virem a exigir, reclamar, receber ou pleitear, agora e em tempo algum, a qualquer título, em juízo ou fora dele, sobre o objeto do termo de cessão de uso do imóvel n° 002/2021 celebrado entre o Município de São Jerônimo e o estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo – SSPS. CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE E EFICIÊNCIA Este termo de rescisão tem validade a partir da assinatura entre as partes interessadas e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul. LUIZ HENRIQUE CORDEIRO VIANA SECRETÁRIO DE ESTADO SECRETARIA DE SISTEMAS PENAL E SOCIOEDUCATIVO – SSPS JÚLIO CESAR PRATES CUNHA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA DE SÃO JERÔNIMO/RS Centro Administrativo Fernando Ferrari – CAFF, Av. Borges de Medeiros, nº 1501 – 11° andar – CEP: 90119-900 – Porto Alegre/RS, Documento Assinado Digitalmente Telefone: (51) 3288-7362. Nome do arquivo: RECISAO DE TERMO DE CESSAO DE USO INSTITUTO PENAL DE SAO JERONIMO Autenticidade: Documento íntegro DOCUMENTO ASSINADO POR DATA CPF/CNPJ VERIFICAÇÃO __________________________________________________________________________________________________________________________________________ Luiz Henrique Cordeiro Viana 17/02/2025 11:56:20 GMT-03:00 33672172049 .................................................................................................................................................................................................................................................................................... Documento Assinado Digitalmente Conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, o documento eletrônico assinado digitalmente tem comprovação pela cadeia da ICP-Brasil com a assinatura qualificada ou com a assinatura avançada pela cadeia gov.br regulada pela Lei nº 14.063 de 23/09/2020.