| Tipo | Anexo de Projeto de Lei Ordinário |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2026 |
| Date | 2026-01-15 |
| Ementa | Projeto de Lei 010 / 2026 - Anexo 04 |
| native_id | 9841 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO DE CESSÃO DE USO EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL. Cessionário: Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo do Estado do Rio Grande do Sul, CNPJ 32.613.632/0001-17, com sede no Centro Administrativo Fernando Ferrari, 11° andar, situado na Avenida Borges de Medeiros, 1501, CEP 90 110-150 Porto Alegre - RS, representada pelo seu Secretário, Luiz Henrique Cordeiro Viana; Cedente: Município de São Jerônimo, CNPJ 88.117.700/00001-01, com sede na rua Coronel Soares de Carvalho, 558, São Jerônimo – RS, representada pelo Prefeito Júlio Cesar Prates Cunha. Objeto: rescisão ao Termo de Cessão de Uso de Imóvel n° 002/2021, celebrado entre as partes supracitadas, onde ocorreu a partir da Lei do Município de São Jerônimo n° 3.803/2019, alterada pela Lei 3.886/2020, o uso do imóvel objetivando o funcionamento de estabelecimento prisional. A motivação da presente rescisão é a desativação do estabelecimento prisional denominado Instituto Penal de São Jerônimo, com amparo na cláusula quinta do termo de cessão de uso. Data da assinatura: xx/xx/2025, tornando-se vigente a contar da data de sua publicação. LUIZ HENRIQUE CORDEIRO VIANA SECRETÁRIO DE ESTADO SECRETARIA DE SISTEMAS PENAL E SOCIOEDUCATIVO – SSPS JÚLIO CESAR PRATES CUNHA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA DE SÃO JERÔNIMO/RS Av. Borges de Medeiros, 1501 -11º andar Centro Administrativo Fernando Ferrari – Porto Alegre/RS - CEP 90119-900 Documento Assinado Digitalmente Fones 51 3288-7381 3288-7378 Nome do arquivo: PUBLICACAO DOE _ RESCISAO SAO JERONIMO_ EXTRATO Autenticidade: Documento íntegro DOCUMENTO ASSINADO POR DATA CPF/CNPJ VERIFICAÇÃO __________________________________________________________________________________________________________________________________________ Luiz Henrique Cordeiro Viana 17/02/2025 11:56:20 GMT-03:00 33672172049 .................................................................................................................................................................................................................................................................................... Documento Assinado Digitalmente Conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, o documento eletrônico assinado digitalmente tem comprovação pela cadeia da ICP-Brasil com a assinatura qualificada ou com a assinatura avançada pela cadeia gov.br regulada pela Lei nº 14.063 de 23/09/2020.