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materia nº 13/2026

Tipo Parecer Jurídico
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-01-15
EmentaParecer Jurídico do Projeto de lei n° 010/2026.
native_id9857

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PARECER JURÍDICO Nº 010/2026
Ementa: Revoga a Lei Municipal nº 3.803/2019, que autorizava a cessão de
uso de imóvel do Município ao Estado do Rio Grande do Sul para instalação
do Presídio Estadual de São Jerônimo, e dá outras providências.
I OBJETO
Submete-se a análise do Procurador Legislativo o Projeto de Lei nº 010/2026,
de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que visa revogar integralmente a Lei Municipal nº
3.803/2019, a qual autorizava a cessão de uso de imóvel pertencente ao Município de São
Jerônimo ao Estado do Rio Grande do Sul, destinado à instalação do Presídio Estadual de São
Jerônimo.
O projeto justifica-se, conforme exposição de motivos, pela conveniência
administrativa, pelo interesse público superveniente e pela necessidade de reavaliar a destinação
do bem público municipal. ”
É o relatório.
IL | DA COMPETÊNCIA E INCIATIVA
O projeto em análise observa a competência legislativa municipal, nos termos
do art. 30, incisos I e II, da Constituição Federal, bem como a iniciativa privativa do Chefe do
Poder Executivo para dispor sobre organização e o funcionamento da administração municipal,
conforme disciplina o art. 53 inciso VI da Lei Orgânica Municipal e entendimento consolidado
do Supremo Tribunal Federal.
Não há, portanto, vício formal de iniciativa.
II- | DA POSSIBILIDADE JURÍDICA DE REVOGAÇÃO DA LEI
MUNICIPAL Nº 3.803/2019
A revogação de lei anterior por outra posterior é medida juridicamente válida,
nos termos do art. 2º, $1º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).
A autorização concedida pela Lei Municipal nº 3.803/2019 possui natureza
discricionária e precária, pois trata de cessão de uso de bem público.
Nesse sentido, a revogação legislativa encontra amparo jurídico, desde que não
haja violação à eventual contrato administrativo já formalizado ou a direitos patrimoniais
comprovadamente consolidados.
IV - DA CESSÃO DE CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO E DO
INTERESSE PÚBLICO
A cessão de uso de bem público é instituto típico do Direito Administrativo,
regulado pelos princípios da supremacia do interesse público, legalidade, finalidade e
motivação, sendo plenamente possível a autorização legislativa, especialmente quando
inexistente termo de cessão definitivo ou quando este prevê cláusula de reversão.
V- DA CONSTITUCIONALIDE E LEGALIDADE
O Projeto de Lei nº 010/2026, não afronta a Constituição Federal, não viola a
Constituição do Estado do Rio Grande do Sul e observa a Lei Orgânica Municipal, estando em
conformidade com os princípios da Administração Pública, previstos no art. 37 da Constituição
Federal. :
“
Portanto, não há óbices jurídicos à sua tramitação e aprovação, sobo *
aspecto da legalidade e constitucionalidade.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, este procurador legislativo, manifesta-se favoravelmente à
tramitação e aprovação do presente Projeto de Lei nº 010/2026, inexistindo óbices jurídicos à
sua aprovação.
É o parecer
São Jerônimo, 12 de janeiro de 2026.
!
Hamilton Ferreira Anselmo
Procurador Legislativo
OAB/RS 54.004

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