Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
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OF. SG. Nº 017/2026 São Jerônimo, 05 de fevereiro de 2026.
Exmo. Sr.
Fernando Cairuga Camboim
M.D. Presidente da Câmara de Vereadores
São Jerônimo RS
Prezado Senhor:
Apraz-nos cumprimentar Vossa Excelência, bem como aos membros
desta Colenda Câmara de Vereadores, ao mesmo tempo em que lhes encaminhamos o
Projeto de Lei n° 012/2026, em anexo, o qual pretende a autorização legislativa para a
contratação temporária de servidores para a Secretaria de Meio Ambiente e Proteção
Animal, sendo importante ressaltar que se trata de uma RENOVAÇÃO de contratação
emergencial pré-existente, conforme documentação em anexo. O inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, criou os agentes
temporários e ao mesmo tempo exige que a contratação seja por tempo determinado,
isto é, por prazo suficiente para pôr fim à situação transitória que lhe deu causa.
Especificamente, trata-se de RENOVAÇÃO de contratações de 01 (um)
Fiscal Ambiental, e a Renovação da referida lei é medida indispensável ao
funcionamento da Secretaria de Meio Ambiente e para o efetivo cumprimento da
legislação vigente no tocante à fiscalização ambiental municipal, a contratação já foi
autorizada anteriormente pela Lei Municipal 4.462/2025.
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Registramos que o índice de despesas com pessoal para o ano de 2025,
fechou em 49,52%, ou seja, acima do Limite de alerta. O Município, já está tomando as
medidas necessárias para reduzir este índice, por isto, as contratações que estão sendo
remetidas para a Câmara são aquelas que não trazem impacto ou amento na despesa
com pessoal, pois já existia uma autorização anterior (lei Municipal 4.462/25) e sua
despesa já estava computado no índice informado. Diante do exposto, solicitamos a esta Egrégia Câmara que aprecie e
aprove o presente Projeto e que ele tenha sua tramitação em REGIME EXTRAORDINÁRIO
tendo em vista as justificativas acima exposta.
Júlio Cesar Prates Cunha
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI N° 012, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026
Autoriza a Contratação Emergencial de
Servidor para a Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Proteção Animal e dá outras
providências.
JÚLIO CESAR PRATES CUNHA, Prefeito Municipal de São
Jerônimo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 53, IV da Lei Orgânica,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, de forma
emergencial, nos termos do artigo 37, IX, da Constituição Federal, os servidores abaixo
listados para atuarem na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Proteção Animal:
CARGO QUANTIDADE
ESCOLARIDADE
MÍNIMA
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
VENCIMENTO
MENSAL BÁSICO
Fiscal
Ambiental 01 (um)
Técnico ou Superior
completo na área
ambiental
30 Horas R$ 2.692,22
Parágrafo Único. Os profissionais contratados, com fundamento na presente Lei,
contribuirão para o regime geral da previdência social.
Art. 2º. Os contratos terão vigência até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado
por igual período e seguirá o estabelecido no Regime Jurídico e Plano de Carreira dos
Servidores Municipais.
Parágrafo Único. Os contratos previstos na presente Lei poderão ser imediatamente
rescindidos, sem que tal fato implique em qualquer indenização aos contratados, salvo
os dias trabalhados.
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Art. 3º. Os profissionais contratados nos termos desta Lei não poderão receber
atribuições ou encargos não previstos no Plano de carreira dos Servidores Públicos.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da Dotação
Orçamentária própria.
Parágrafo Único. O impacto orçamentário financeiro, em anexo, integra esta Lei.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Júlio Cesar Prates Cunha
Prefeito Municipal
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ANEXO I
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
a) Descrição sintética: Exercer a fiscalização ambiental, nos termos da legislação
ambiental Municipal, Estadual e Federal;
b) Descrição analítica: Promover a fiscalização das atividades licenciadas, em processo
de licenciamento ou irregulares e desenvolver tarefas de controle e monitoramento
ambiental; fornecer informações e emitir pareceres técnicos em processos de
licenciamento e fiscalização com relação à fiscalização ambiental, trazer ao
conhecimento do ente ou órgão responsável qualquer agressão ao meio ambiente,
independentemente de denúncia; promover a apuração de denúncias e exercer
fiscalização sistemática do meio ambiente do município; efetuar vistorias permanentes
ou periódicas com a finalidade de garantir a preservação e defesa do meio ambiente,
notificando e aplicando penalidades previstas em lei ou regulamento; emitir laudos de
vistorias, autos de infração, notificações, embargos, ordens de suspensão de atividades
e multas, e tomar todas as medidas necessárias para interromper o fato gerador de
danos ao ambiente e à qualidade de vida da população em cumprimento da legislação
ambiental municipal, estadual e federal; promover a apreensão de equipamentos,
materiais e produtos extraídos, produzidos, transportados, armazenados, instalados ou
comercializados em desacordo com a legislação ambiental vigente; executar perícias
dentro de suas atribuições profissionais, realizar inspeções conjuntas com equipes
técnicas de outras instituições ligadas a preservação e uso sustentável dos recursos
naturais; exercer o poder de polícia ambiental e em especial aplicar as sanções
administrativas previstas na legislação ambiental municipal e subsidiariamente dos
demais entes; executar outras tarefas pertinentes ao cargo. Padrão de Vencimentos: 05
Escolaridade Mínima: Técnico ou Superior completo na área ambiental