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materia nº 12/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-02-05
EmentaProjeto de Lei 012 / 2026 - Autoriza a Contratação Emergencial de Servidor para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Proteção Animal e dá outras providências.
native_id9937

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-09 Aguardando Sanção da Lei — —
2026-02-09 Projeto Aprovado para Envio ao Executivo — —
2026-02-09 Projeto pronto para ordem do dia — —
2026-02-09 Para Tramitação — —
2026-02-09 Para parecer de comissão — —
2026-02-09 Para Tramitação — —
2026-02-09 Para parecer de comissão — —
2026-02-09 Para parecer de comissão — —
2026-02-06 Com o Procurador para parecer. — —
2026-02-06 Para Tramitação — —
2026-02-06 Projeto Recebido — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-09T11:35:09.971336-03:00 Aprovado 8 1 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
1 
OF. SG. Nº 017/2026 São Jerônimo, 05 de fevereiro de 2026. 
Exmo. Sr. 
Fernando Cairuga Camboim 
M.D. Presidente da Câmara de Vereadores
São Jerônimo RS 
Prezado Senhor: 
Apraz-nos cumprimentar Vossa Excelência, bem como aos membros 
desta Colenda Câmara de Vereadores, ao mesmo tempo em que lhes encaminhamos o 
Projeto de Lei n° 012/2026, em anexo, o qual pretende a autorização legislativa para a 
contratação temporária de servidores para a Secretaria de Meio Ambiente e Proteção 
Animal, sendo importante ressaltar que se trata de uma RENOVAÇÃO de contratação 
emergencial pré-existente, conforme documentação em anexo. O inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, criou os agentes 
temporários e ao mesmo tempo exige que a contratação seja por tempo determinado, 
isto é, por prazo suficiente para pôr fim à situação transitória que lhe deu causa.
 Especificamente, trata-se de RENOVAÇÃO de contratações de 01 (um) 
Fiscal Ambiental, e a Renovação da referida lei é medida indispensável ao 
funcionamento da Secretaria de Meio Ambiente e para o efetivo cumprimento da 
legislação vigente no tocante à fiscalização ambiental municipal, a contratação já foi 
autorizada anteriormente pela Lei Municipal 4.462/2025. 
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
2 
Registramos que o índice de despesas com pessoal para o ano de 2025, 
fechou em 49,52%, ou seja, acima do Limite de alerta. O Município, já está tomando as 
medidas necessárias para reduzir este índice, por isto, as contratações que estão sendo 
remetidas para a Câmara são aquelas que não trazem impacto ou amento na despesa 
com pessoal, pois já existia uma autorização anterior (lei Municipal 4.462/25) e sua 
despesa já estava computado no índice informado. Diante do exposto, solicitamos a esta Egrégia Câmara que aprecie e 
aprove o presente Projeto e que ele tenha sua tramitação em REGIME EXTRAORDINÁRIO 
tendo em vista as justificativas acima exposta. 
Júlio Cesar Prates Cunha
Prefeito Municipal 
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
3 
PROJETO DE LEI N° 012, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026 
Autoriza a Contratação Emergencial de 
Servidor para a Secretaria Municipal de Meio 
Ambiente e Proteção Animal e dá outras 
providências.
JÚLIO CESAR PRATES CUNHA, Prefeito Municipal de São 
Jerônimo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 53, IV da Lei Orgânica, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
L E I 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, de forma 
emergencial, nos termos do artigo 37, IX, da Constituição Federal, os servidores abaixo 
listados para atuarem na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Proteção Animal: 
CARGO QUANTIDADE 
ESCOLARIDADE 
MÍNIMA
CARGA 
HORÁRIA
SEMANAL 
VENCIMENTO 
MENSAL BÁSICO
Fiscal 
Ambiental 01 (um) 
Técnico ou Superior 
completo na área 
ambiental 
30 Horas R$ 2.692,22 
Parágrafo Único. Os profissionais contratados, com fundamento na presente Lei, 
contribuirão para o regime geral da previdência social.
Art. 2º. Os contratos terão vigência até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado 
por igual período e seguirá o estabelecido no Regime Jurídico e Plano de Carreira dos 
Servidores Municipais. 
Parágrafo Único. Os contratos previstos na presente Lei poderão ser imediatamente 
rescindidos, sem que tal fato implique em qualquer indenização aos contratados, salvo 
os dias trabalhados. 
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
4 
Art. 3º. Os profissionais contratados nos termos desta Lei não poderão receber 
atribuições ou encargos não previstos no Plano de carreira dos Servidores Públicos.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da Dotação 
Orçamentária própria. 
Parágrafo Único. O impacto orçamentário financeiro, em anexo, integra esta Lei. 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Júlio Cesar Prates Cunha
Prefeito Municipal 
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
5 
ANEXO I 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
a) Descrição sintética: Exercer a fiscalização ambiental, nos termos da legislação 
ambiental Municipal, Estadual e Federal; 
b) Descrição analítica: Promover a fiscalização das atividades licenciadas, em processo 
de licenciamento ou irregulares e desenvolver tarefas de controle e monitoramento 
ambiental; fornecer informações e emitir pareceres técnicos em processos de 
licenciamento e fiscalização com relação à fiscalização ambiental, trazer ao 
conhecimento do ente ou órgão responsável qualquer agressão ao meio ambiente, 
independentemente de denúncia; promover a apuração de denúncias e exercer 
fiscalização sistemática do meio ambiente do município; efetuar vistorias permanentes 
ou periódicas com a finalidade de garantir a preservação e defesa do meio ambiente, 
notificando e aplicando penalidades previstas em lei ou regulamento; emitir laudos de 
vistorias, autos de infração, notificações, embargos, ordens de suspensão de atividades 
e multas, e tomar todas as medidas necessárias para interromper o fato gerador de 
danos ao ambiente e à qualidade de vida da população em cumprimento da legislação 
ambiental municipal, estadual e federal; promover a apreensão de equipamentos, 
materiais e produtos extraídos, produzidos, transportados, armazenados, instalados ou 
comercializados em desacordo com a legislação ambiental vigente; executar perícias 
dentro de suas atribuições profissionais, realizar inspeções conjuntas com equipes 
técnicas de outras instituições ligadas a preservação e uso sustentável dos recursos 
naturais; exercer o poder de polícia ambiental e em especial aplicar as sanções 
administrativas previstas na legislação ambiental municipal e subsidiariamente dos 
demais entes; executar outras tarefas pertinentes ao cargo. Padrão de Vencimentos: 05 
Escolaridade Mínima: Técnico ou Superior completo na área ambiental

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