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materia nº 15/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-02-05
EmentaProjeto de Lei 015 / 2026 - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a abrir um Crédito Especial no Orçamento Vigente (PPA/LOA/LDA) no valor de R$ 308.000,00 (trezentos e oito mil reais) e dá outras providencias.
native_id9940

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-09 Projeto Aprovado para Envio ao Executivo — —
2026-02-09 Projeto Aprovado para Envio ao Executivo — —
2026-02-09 Projeto pronto para ordem do dia — —
2026-02-09 Para Tramitação — —
2026-02-09 Para parecer de comissão — —
2026-02-09 Para parecer de comissão — —
2026-02-06 Com o Procurador para parecer. — —
2026-02-06 Para Tramitação — —
2026-02-06 Projeto Recebido — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-09T11:47:31.230469-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
OF. GP. Nº 020/2026 São Jerônimo, 05 de fevereiro de 2026. 
Exmo. Sr. 
Fernando Cairuga Camboim 
M.D. Presidente da Câmara de Vereadores
São Jerônimo RS 
Prezado Senhor: 
Apraz-nos cumprimentar Vossa Excelência, bem como aos membros 
desta Colenda Câmara de Vereadores, ao mesmo tempo em que lhes encaminhamos o 
Projeto de Lei n° 015/2026, em anexo, visando a abertura de Crédito Especial no valor 
de R$ 308.000,00 (Trezentos e oito mil reais). 
Sendo a lei orçamentária uma previsão de arrecadação e definição dos 
gastos que ocorrerão no exercício financeiro subsequente, torna-se evidente que seu 
cumprimento não tem como se realizar de modo absolutamente fiel, sendo natural e 
compreensível que o orçamento executado não será idêntico ao que foi aprovado. 
São muitas as intercorrências havidas desde as previsões que são feitas 
para a elaboração da peça orçamentária até o final de sua execução. Várias as alterações 
nos fatos econômicos, sociais e legais, nem sempre previsíveis e mensuráveis, exigem 
mecanismos que permitam ajustes ao longo da execução orçamentária.
Faz-se necessário a abertura do presente Crédito Especial, para a 
implantação e execução do Programa Prato Gaúcho Cozinhas Comunitárias, com a 
oferta gratuita de refeições (almoço ou Jantar) destinadas a pessoas inscritas no 
Cadastro Único (CadÚnico) e famílias beneficiárias dos serviços socioassistenciais, em 
situação de vulnerabilidade social e insegurança alimentar. Sem mais para o momento, renovamos protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente, 
Júlio Cesar Prates Cunha
Prefeito Municipal 
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
PROJETO DE LEI N° 015, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026. 
Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a 
abrir um Crédito Especial no Orçamento 
Vigente (PPA/LOA/LDA) no valor de R$ 
308.000,00 (trezentos e oito mil reais) e dá 
outras providencias. 
JÚLIO CESAR PRATES CUNHA, Prefeito Municipal de São 
Jerônimo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, IV da Lei Orgânica
do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte 
L E I 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na Lei Orçamentária 
Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual vigentes, nova ação no 
valor de R$ 308.000,00 (Trezentos e oito mil reais) que será utilizado na seguinte 
dotação orçamentária:
09.000 - SEC MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 09.003 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL C/ REC. ESTADUAL 
09.003.8.243.2426-3.3.90.30.00.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 
1.661.0000.0661 Transf. de Rec. Fundo Estadual de Assistência Social R$ 158.000,00
 09.000 - SEC MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 09.003 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL C/ REC. ESTADUAL 
09.003.8.243.2426-4.4.90.52.00.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
1.661.0000.0661 Transf. de Rec. Fundo Estadual de Assistência Social R$ 150.000,00 
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
Art. 2º. Servirá como cobertura do presente Crédito Especial os recursos 
recebidos através do Programa Prato Gaúcho cozinhas comunitárias, do Governo do 
Estado do Rio Grande do Sul. 
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data 
de sua publicação. 
Júlio Cesar Prates Cunha
Prefeito Municipal 

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