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materia nº 16/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-02-05
EmentaProjeto de Lei 016 / 2026 - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a abrir um Crédito Especial no Orçamento Vigente (PPA/LDO/LOA) valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e dá outras providencias.
native_id9941

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-09 Aguardando Sanção da Lei — —
2026-02-09 Projeto Aprovado para Envio ao Executivo — —
2026-02-09 Projeto pronto para ordem do dia — —
2026-02-09 Para Tramitação — —
2026-02-09 Para parecer de comissão — —
2026-02-09 Para parecer de comissão — —
2026-02-06 Com o Procurador para parecer. — —
2026-02-06 Para Tramitação — —
2026-02-06 Projeto Recebido — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-09T11:51:21.728507-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
OF. GP. Nº 021/2026 São Jerônimo, 05 de fevereiro de 2026. 
Exmo. Sr. 
Fernando Cairuga Camboim 
M.D. Presidente da Câmara de Vereadores
São Jerônimo RS 
Prezado Senhor: 
Apraz-nos cumprimentar Vossa Excelência, bem como aos membros 
desta Colenda Câmara de Vereadores, ao mesmo tempo em que lhes encaminhamos o 
Projeto de Lei n° 016/2026, em anexo, visando a abertura de Crédito Especial no valor 
de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) 
Sendo a lei orçamentária uma previsão de arrecadação e definição dos 
gastos que ocorrerão no exercício financeiro subsequente, torna-se evidente que seu 
cumprimento não tem como se realizar de modo absolutamente fiel, sendo natural e 
compreensível que o orçamento executado não será idêntico ao que foi aprovado. 
São muitas as intercorrências havidas desde as previsões que são feitas 
para a elaboração da peça orçamentária até o final de sua execução. Várias as alterações 
nos fatos econômicos, sociais e legais, nem sempre previsíveis e mensuráveis, exigem 
mecanismos que permitam ajustes ao longo da execução orçamentária.
Faz-se necessário a abertura do presente Crédito Especial, para 
voltado à valorização do comércio local e do setor primário, incentivando a arrecadação 
municipal, estabelecendo normas para sorteios e outras providências correlatas.
Sem mais para o momento, renovamos protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente, 
Júlio Cesar Prates Cunha
 Prefeito Municipal 
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
PROJETO DE LEI N° 016, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026 
Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a 
abrir um Crédito Especial no Orçamento Vigente 
(PPA/LDO/LOA) valor de R$ 150.000,00 (cento e 
cinquenta mil reais) e dá outras providencias. 
JÚLIO CESAR PRATES CUNHA, Prefeito Municipal de São 
Jerônimo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, IV da Lei Orgânica
do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte: 
L E I 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na Lei Orçamentária 
Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual vigentes, nova ação no 
valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais) que será utilizado na seguinte 
dotação orçamentária:
06.000 - SEC MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 
06.001 PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 
06.001.23.691.2428-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 
1.500.0000.0500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 25.000,00 
06.000 - SEC MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 
06.001 PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 
06.001.23.691.2428-4.4.90.52.00.00.00.00 EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE 
1.500.0000.0500 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 5.000,00 
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
06.000 - SEC MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 
06.001 PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 
06.001.23.691.2428-3.3.90.31.00.00.00.00 - PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS 1.500.0000.0500 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 110.000,00 
06.000 - SEC MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 
06.001 PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 
06.001.23.691.2428-3.3.90.39.00.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIRO PJ 
1.500.0000.0500 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 10.000,00 
Art. 2º. Servirá como cobertura do presente Crédito Especial a redução a ser feita 
na seguinte dotação orçamentária: 
06.000 - SEC MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 
06.003 COORDENADORIA DE HABITAÇÃO 06.003.16.482.2168-3.3.90.39.00.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIRO PJ (154) 
1.500.0000.0500 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 30.000,00 
06.000 - SEC MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 
06.003 COORDENADORIA DE HABITAÇÃO 06.003.16.482.2168-4.4.90.51.00.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES (155) 1.500.0000.0500 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 50.000,00 
06.000 - SEC MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 
06.003 COORDENADORIA DE HABITAÇÃO 06.003.16.482.2168-4.4.90.61.00.00.00.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS (156) 1.500.0000.0500 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 50.000,00 
06.000 - SEC MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 
06.001 PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 
06.001.23.691.2184-3.3.90.36.00.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIRO PF (123) 
1.500.0000.0500 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 20.000,00 
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data 
de sua publicação. 
Júlio Cesar Prates Cunha
Prefeito Municipal 

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