| Tipo | Anexo de Projeto de Lei Ordinário |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2026 |
| Date | 2026-02-05 |
| Ementa | Projeto de Lei 012 / 2025 - Anexo 01 |
| native_id | 9943 |
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Prefeitura Municipal de São Jerônimo Coordenadoria Municipal de Meio Ambiente Rua Luiz Müller Picarelli, s/nº, Centro - São Jerônimo, RS Telefone: (51) 3651-4411 - E-mail: meioambiente@saojeronimo.rs.gov.br Página 1 de 2 Memorando CMMA nº 02/2026 São Jerônimo, 08 de janeiro de 2026. À Secretaria Municipal de Governo Assunto: Cargo de Fiscal Ambiental Ao cumprimentá-los cordialmente, venho informar através deste memorando a necessidade de renovação do contrato atual de servidor no cargo de Fiscal Ambiental, para o efetivo cumprimento da legislação vigente no tocante à fiscalização ambiental municipal. Neste sentido, em virtude da exigência de inclusão do cargo de fiscal ambiental no próximo concurso, enviamos a seguir nossas sugestões de requisitos e atribuições do cargo: 1) Requisitos: a) Escolaridade: Ensino Técnico ou Superior completo na Área Ambiental; b) Idade Mínima: 18 anos; c) Habilitação Profissional: Registro Profissional no Conselho de Classe (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA); d) Estar em dia com as obrigações eleitorais; e) Carga horária: 30 horas semanais. 2) Atribuições: a) Descrição sintética: Exercer a fiscalização ambiental, nos termos da legislação ambiental Municipal, Estadual e Federal; b) Descrição analítica: Promover a fiscalização das atividades licenciadas, em processo de licenciamento ou irregulares e desenvolver tarefas de controle e monitoramento ambiental; fornecer informações e emitir pareceres técnicos em processos de licenciamento e fiscalização com relação à fiscalização ambiental, trazer ao conhecimento do ente ou órgão responsável qualquer agressão ao meio ambiente, independentemente de denúncia; promover a apuração de denúncias e exercer fiscalização sistemática do meio ambiente do município; efetuar vistorias permanentes ou periódicas com a finalidade de garantir a preservação e defesa do meio ambiente, notificando e aplicando penalidades previstas em lei ou regulamento; emitir laudos de vistorias, autos de infração, notificações, embargos, ordens de suspensão de atividades e multas, e tomar Prefeitura Municipal de São Jerônimo Coordenadoria Municipal de Meio Ambiente Rua Luiz Miller Picarelli, s/nº, Centro - São Jerônimo, RS Telefone: (51) 3651-4572 - E-mail: meioambiente@saojeronimo.rs.gov.br Home page: http://meioambientesj.blogspot.com.br/ Página 2 de 2 todas as medidas necessárias para interromper o fato gerador de danos ao ambiente e à qualidade de vida da população em cumprimento da legislação ambiental municipal, estadual e federal; promover a apreensão de equipamentos, materiais e produtos extraídos, produzidos, transportados, armazenados, instalados ou comercializados em desacordo com a legislação ambiental vigente; executar perícias dentro de suas atribuições profissionais, realizar inspeções conjuntas com equipes técnicas de outras instituições ligadas a preservação e uso sustentável dos recursos naturais; exercer o poder de polícia ambiental e em especial aplicar as sanções administrativas previstas na legislação ambiental municipal e subsidiariamente dos demais entes; executar outras tarefas pertinentes ao cargo. Atenciosamente, ________________________________________ Leidimirian Chananeco Lima Secretária de Meio Ambiente