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materia nº 34/2026

Tipo Anexo de Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 34 / 2026
Date 2026-02-05
EmentaProjeto de Lei 012 / 2025 - Anexo 01
native_id9943

Autoria

Documents (1)

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Prefeitura Municipal de São Jerônimo
Coordenadoria Municipal de Meio Ambiente
Rua Luiz Müller Picarelli, s/nº, Centro - São Jerônimo, RS
Telefone: (51) 3651-4411 - E-mail: meioambiente@saojeronimo.rs.gov.br
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Memorando CMMA nº 02/2026 São Jerônimo, 08 de janeiro de 2026.
À Secretaria Municipal de Governo
Assunto: Cargo de Fiscal Ambiental
Ao cumprimentá-los cordialmente, venho informar através deste memorando a necessidade de renovação do 
contrato atual de servidor no cargo de Fiscal Ambiental, para o efetivo cumprimento da legislação vigente no tocante à 
fiscalização ambiental municipal. Neste sentido, em virtude da exigência de inclusão do cargo de fiscal ambiental no 
próximo concurso, enviamos a seguir nossas sugestões de requisitos e atribuições do cargo: 
1) Requisitos:
a) Escolaridade: Ensino Técnico ou Superior completo na Área Ambiental; 
b) Idade Mínima: 18 anos; 
c) Habilitação Profissional: Registro Profissional no Conselho de Classe (Conselho Regional de Engenharia e 
Arquitetura – CREA); 
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) Carga horária: 30 horas semanais.
2) Atribuições:
a) Descrição sintética: Exercer a fiscalização ambiental, nos termos da legislação ambiental Municipal, Estadual 
e Federal;
b) Descrição analítica: Promover a fiscalização das atividades licenciadas, em processo de licenciamento ou 
irregulares e desenvolver tarefas de controle e monitoramento ambiental; fornecer informações e emitir 
pareceres técnicos em processos de licenciamento e fiscalização com relação à fiscalização ambiental, trazer 
ao conhecimento do ente ou órgão responsável qualquer agressão ao meio ambiente, independentemente de 
denúncia; promover a apuração de denúncias e exercer fiscalização sistemática do meio ambiente do 
município; efetuar vistorias permanentes ou periódicas com a finalidade de garantir a preservação e defesa 
do meio ambiente, notificando e aplicando penalidades previstas em lei ou regulamento; emitir laudos de 
vistorias, autos de infração, notificações, embargos, ordens de suspensão de atividades e multas, e tomar 
 
Prefeitura Municipal de São Jerônimo 
Coordenadoria Municipal de Meio Ambiente 
 
Rua Luiz Miller Picarelli, s/nº, Centro - São Jerônimo, RS
Telefone: (51) 3651-4572 - E-mail: meioambiente@saojeronimo.rs.gov.br
Home page: http://meioambientesj.blogspot.com.br/
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todas as medidas necessárias para interromper o fato gerador de danos ao ambiente e à qualidade de vida 
da população em cumprimento da legislação ambiental municipal, estadual e federal; promover a apreensão 
de equipamentos, materiais e produtos extraídos, produzidos, transportados, armazenados, instalados ou 
comercializados em desacordo com a legislação ambiental vigente; executar perícias dentro de suas 
atribuições profissionais, realizar inspeções conjuntas com equipes técnicas de outras instituições ligadas a 
preservação e uso sustentável dos recursos naturais; exercer o poder de polícia ambiental e em especial 
aplicar as sanções administrativas previstas na legislação ambiental municipal e subsidiariamente dos demais 
entes; executar outras tarefas pertinentes ao cargo.
Atenciosamente,
________________________________________
Leidimirian Chananeco Lima
Secretária de Meio Ambiente 

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