| Tipo | Anexo de Projeto de Lei Ordinário |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2026 |
| Date | 2026-02-05 |
| Ementa | Projeto de Lei 012 / 2026 - Anexo 02 |
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05/02/26, 10:15 Lei Ordinária 4462 2025 de São Jerônimo RS www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 4.462, DE 06 DE MARÇO DE 2025 AUTORIZA A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE FISCAL AMBIENTAL. O Prefeito Municipal de São Jerônimo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 53, IV da Lei Orgânica, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º | Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, de forma emergencial, nos termos do artigo 37, IX, da Constituição Federal, o servidor abaixo listado: CARGA HORÁRIA VENCIMENTO MENSAL CARGO QUANTIDADE ESCOLARIDADE . SEMANAL BÁSICO Fiscal Técnico ou Superior completo na área 01 30h R$ 2.447,47 Ambiental Ambiental Parágrafo único. O profissional contratado, com fundamento na presente Lei, contribuirá para o regime geral da previdência social. O contrato terá vigência até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período e seguirá o estabelecido no Regime Jurídico e Plano de Carreira dos Servidores Municipais. Parágrafo único. O contrato previsto na presente Lei poderá ser imediatamente rescindido, sem que tal fato implique em qualquer indenização aos contratados, salvo os dias trabalhados. Art. 3º ] O profissional contratado nos termos desta Lei não poderá receber atribuições ou encargos não previstos no Plano de carreira dos Servidores Públicos. Art.4º | As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 14 - SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 02 - COORDENADORIA DO MEIO AMBIENTE 2100 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E ENCARGOS DA SEC DE AGRIC E MEIO AMBIENTE 31901100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Parágrafo único. O impacto orçamentário financeiro integra esta Lei - Anexo |. https://leismunicipais.com.br/a1/rs/s/sao-jeronimo/lei-ordinaria/2025/447/4462/lei-ordinaria-n-4462-2025-autoriza-a-contratacao-emergencial-de-fi... 1/3 05/02/26, 10:15 Lei Ordinária 4462 2025 de São Jerônimo RS (am.se Jas atribuições do cargo de Fiscal Ambiental são as seguintes: Atribuições: a) Descrição sintética: Exercer a fiscalização ambiental, nos termos da legislação ambiental Municipal, Estadual e Federal; b) Descrição analítica: Promover a fiscalização das atividades licenciadas, em processo de licenciamento ou irregulares e desenvolver tarefas de controle e monitoramento ambiental; fornecer informações e emitir pareceres técnicos em processos de licenciamento e fiscalização com relação à fiscalização ambiental, trazer ao conhecimento do ente ou órgão responsável qualquer agressão ao meio ambiente, independentemente de denúncia; promover a apuração de denúncias e exercer fiscalização sistemática do meio ambiente do município; efetuar vistorias permanentes ou periódicas com a finalidade de garantir a preservação e defesa do meio ambiente, notificando e aplicando penalidades previstas em lei ou regulamento; emitir laudos de vistorias, autos de infração, notificações, embargos, ordens de suspensão de atividades e multas, e tomar todas as medidas necessárias para interromper o fato gerador de danos ao ambiente e à qualidade de vida da população em cumprimento da legislação ambiental municipal, estadual e federal; promover a apreensão de equipamentos, materiais e produtos extraídos, produzidos, transportados, armazenados, instalados ou comercializados em desacordo com a legislação ambiental vigente; executar perícias dentro de suas atribuições profissionais, realizar inspeções conjuntas com equipes técnicas de outras instituições ligadas a preservação e uso sustentável dos recursos naturais; exercer o poder de polícia ambiental e em especial aplicar as sanções administrativas previstas na legislação ambiental municipal e subsidiariamente dos demais entes; executar outras tarefas pertinentes ao cargo. Padrão de Vencimentos: 05 Escolaridade Mínima: Técnico ou Superior completo na área ambiental Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Júlio César Prates Cunha Prefeito Municipal Airton Leandro Heberle Secretário de Infraestrutura e Administração Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 24/03/2025 https://leismunicipais.com.br/a1/rs/s/sao-jeronimo/lei-ordinaria/2025/447/4462/lei-ordinaria-n-4462-2025-autoriza-a-contratacao-emergencial-de-fi... 213 05/02/26, 10:15 Lei Ordinária 4462 2025 de São Jerônimo RS Toda a legislação em um só lugar! Clique no link e conheça mais https:/leismunicipais.com.br/a1/rs/s/sao-jeronimo/lei-ordinaria/2025/447/4462/lei-ordinaria-n-4462-2025-autoriza-a-contratacao-emergencial-de-fi... 3/3