br-locleg corpus explorer

← São Jerônimo (RS)

materia nº 35/2026

Tipo Anexo de Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 35 / 2026
Date 2026-02-05
EmentaProjeto de Lei 012 / 2026 - Anexo 02
native_id9944

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3

05/02/26, 10:15 Lei Ordinária 4462 2025 de São Jerônimo RS
www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 4.462, DE 06 DE MARÇO DE 2025
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE FISCAL AMBIENTAL.
O Prefeito Municipal de São Jerônimo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 53, IV da Lei Orgânica, FAZ SABER, que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º | Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, de forma emergencial, nos termos do artigo 37, IX, da
Constituição Federal, o servidor abaixo listado:
CARGA HORÁRIA VENCIMENTO MENSAL
CARGO QUANTIDADE ESCOLARIDADE .
SEMANAL BÁSICO
Fiscal Técnico ou Superior completo na área
01 30h R$ 2.447,47
Ambiental Ambiental
Parágrafo único. O profissional contratado, com fundamento na presente Lei, contribuirá para o regime geral da previdência
social.
O contrato terá vigência até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período e seguirá o estabelecido no Regime
Jurídico e Plano de Carreira dos Servidores Municipais.
Parágrafo único. O contrato previsto na presente Lei poderá ser imediatamente rescindido, sem que tal fato implique em
qualquer indenização aos contratados, salvo os dias trabalhados.
Art. 3º ] O profissional contratado nos termos desta Lei não poderá receber atribuições ou encargos não previstos no Plano de
carreira dos Servidores Públicos.
Art.4º | As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
14 - SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
02 - COORDENADORIA DO MEIO AMBIENTE
2100 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E ENCARGOS DA SEC DE AGRIC E MEIO AMBIENTE
31901100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Parágrafo único. O impacto orçamentário financeiro integra esta Lei - Anexo |.
https://leismunicipais.com.br/a1/rs/s/sao-jeronimo/lei-ordinaria/2025/447/4462/lei-ordinaria-n-4462-2025-autoriza-a-contratacao-emergencial-de-fi... 1/3
05/02/26, 10:15 Lei Ordinária 4462 2025 de São Jerônimo RS
(am.se Jas atribuições do cargo de Fiscal Ambiental são as seguintes:
Atribuições:
a) Descrição sintética: Exercer a fiscalização ambiental, nos termos da legislação ambiental Municipal, Estadual e Federal;
b) Descrição analítica: Promover a fiscalização das atividades licenciadas, em processo de licenciamento ou irregulares e
desenvolver tarefas de controle e monitoramento ambiental; fornecer informações e emitir pareceres técnicos em processos de
licenciamento e fiscalização com relação à fiscalização ambiental, trazer ao conhecimento do ente ou órgão responsável qualquer
agressão ao meio ambiente, independentemente de denúncia; promover a apuração de denúncias e exercer fiscalização
sistemática do meio ambiente do município; efetuar vistorias permanentes ou periódicas com a finalidade de garantir a
preservação e defesa do meio ambiente, notificando e aplicando penalidades previstas em lei ou regulamento; emitir laudos de
vistorias, autos de infração, notificações, embargos, ordens de suspensão de atividades e multas, e tomar todas as medidas
necessárias para interromper o fato gerador de danos ao ambiente e à qualidade de vida da população em cumprimento da
legislação ambiental municipal, estadual e federal; promover a apreensão de equipamentos, materiais e produtos extraídos,
produzidos, transportados, armazenados, instalados ou comercializados em desacordo com a legislação ambiental vigente;
executar perícias dentro de suas atribuições profissionais, realizar inspeções conjuntas com equipes técnicas de outras instituições
ligadas a preservação e uso sustentável dos recursos naturais; exercer o poder de polícia ambiental e em especial aplicar as sanções
administrativas previstas na legislação ambiental municipal e subsidiariamente dos demais entes; executar outras tarefas
pertinentes ao cargo.
Padrão de Vencimentos: 05
Escolaridade Mínima: Técnico ou Superior completo na área ambiental
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Júlio César Prates Cunha
Prefeito Municipal
Airton Leandro Heberle
Secretário de Infraestrutura e Administração
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 24/03/2025
https://leismunicipais.com.br/a1/rs/s/sao-jeronimo/lei-ordinaria/2025/447/4462/lei-ordinaria-n-4462-2025-autoriza-a-contratacao-emergencial-de-fi... 213
05/02/26, 10:15 Lei Ordinária 4462 2025 de São Jerônimo RS
Toda a legislação
em um só lugar!
Clique no link e conheça mais
https:/leismunicipais.com.br/a1/rs/s/sao-jeronimo/lei-ordinaria/2025/447/4462/lei-ordinaria-n-4462-2025-autoriza-a-contratacao-emergencial-de-fi... 3/3

open original →