| Tipo | Anexo de Projeto de Lei Ordinário |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2026 |
| Date | 2026-02-05 |
| Ementa | Projeto de Lei 014 / 2026 - Anexo 01 |
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28/01/2026, 13:52 https://leggicomunali.it/a/rs/s/sao-jeronimo/lei-ordinaria/2025/450/4497 lei-ordinaria-n-4497-2025-concede-isencao-de-itbi-as-pessoas-beneficiada... Lei Ordinária 4497 2025 de São Jerônimo RS (O Leis = S Www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 4.497, DE 29 DE ABRIL DE 2025 CONCEDE ISENÇÃO DE ITBI ÀS PESSOAS BENEFICIADAS PELO PROGRAMA COMPRA ASSISTIDA E FAR - CALAMIDADE, AMBOS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de São Jerônimo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 53, IV da Lei Orgânica, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI É concedida a isenção do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, de responsabilidade de pessoas beneficiadas pelo Programa Compra Assistida e FAR - Calamidade, ambos da Caixa Econômica Federal - CEF, nos termos desta Lei. Parágrafo único. São consideradas pessoas beneficiadas, para os fins desta Lei, as pessoas habilitadas no Ministério das Cidades e que adquiram um único imóvel no Município de São Jerônimo para fins exclusivamente residenciais, após a análise das condições de isenção previstas nesta Lei. Os benefícios fiscais de que trata o caput do art. 1º. deverão ser requeridos até o dia 31/12/2025 pelos interessados, mediante a apresentação do requerimento que consta no ANEXO | desta Lei e dos seguintes documentos: |- comprovação da habilitação junto ao Programa Compra Assistida ou FAR - Calamidade; Il- cópia do contrato de promessa de compra e venda do imóvel; Il - comprovação de aceite do imóvel pela Caixa Econômica Federal; IV - comprovante de residência. (amt.3e ] Esta Lei será regulamentada, no que couber. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Júlio César Prates Cunha Prefeito Municipal Airton Leandro Heberle Secretário de Infraestrutura e Administração 113 28/01/2026, 13:52 Lei Ordinária 4497 2025 de São Jerônimo RS ANEXO | PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JERÔNIMO SECRETARIA DA FAZENDA Coordenadoria Geral de Administração Tributária REQUERIMENTO PARA ISENÇÃO DO de XX de fevereiro de 2025, na condição de comprador. Para tanto, DECLARA: MPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS - ITBI DENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE: Nome do adquirente: Telefone para contato: () Endereço: Nº Bairro: CPF ou CNPJ: | Carteira de Identidade: DENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Endereço do Imóvel: Con NE) . Cidade: CEP: Bairro: Designação Cadastral: | Mat Quadra e Lote: 'Enaç A O O |O ra) » DENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL (se for o caso): Telefone para Nome do representante: contato: () Qualificação: () Procurador () Inventariante () Outro Endereço do representante: Nº Complemento: . Cidade: CEP: Bairro: € » COM RELAÇÃO AO IMÓVEL DE INSCRIÇÃO Nº vem requerer isenção do mposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, conforme disposto no art. 2º., da Lei Municipal n.º XXXX, () Está habilitado junto ao Programa Compra Assistida da CEF, utilizado o imóvel exclusivamente como residência. () Apresenta todos os documentos exigidos pela Lei Municipal n.º XXXX, de XX de fevereiro de 2025. Pede deferimento. https://leggicomunali.it/a/rs/s/sao-jeronimo/lei-ordinaria/2025/450/4497 lei-ordinaria-n-4497-2025-concede-isencao-de-itbi-as-pessoas-beneficiada... 2/3 28/01/2026, 13:52 Lei Ordinária 4497 2025 de São Jerônimo RS São Jerônimo, de de 2025. Assinatura Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 06/05/2025 https://leggicomunali.it/a/rs/s/sao-jeronimo/lei-ordinaria/2025/450/4497 lei-ordinaria-n-4497-2025-concede-isencao-de-itbi-as-pessoas-beneficiada... 3/3