br-locleg corpus explorer

← São Jerônimo (RS)

materia nº 42/2026

Tipo Anexo de Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 42 / 2026
Date 2026-02-05
EmentaProjeto de Lei 014 / 2026 - Anexo 01
native_id9951

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

28/01/2026, 13:52
https://leggicomunali.it/a/rs/s/sao-jeronimo/lei-ordinaria/2025/450/4497 lei-ordinaria-n-4497-2025-concede-isencao-de-itbi-as-pessoas-beneficiada...
Lei Ordinária 4497 2025 de São Jerônimo RS
(O Leis = S
Www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 4.497, DE 29 DE ABRIL DE 2025
CONCEDE ISENÇÃO DE ITBI ÀS PESSOAS BENEFICIADAS
PELO PROGRAMA COMPRA ASSISTIDA E FAR -
CALAMIDADE, AMBOS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL -
CEF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de São Jerônimo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 53, IV da Lei
Orgânica, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI
É concedida a isenção do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, de responsabilidade
de pessoas beneficiadas pelo Programa Compra Assistida e FAR - Calamidade, ambos da Caixa Econômica
Federal - CEF, nos termos desta Lei.
Parágrafo único. São consideradas pessoas beneficiadas, para os fins desta Lei, as pessoas habilitadas
no Ministério das Cidades e que adquiram um único imóvel no Município de São Jerônimo para fins
exclusivamente residenciais, após a análise das condições de isenção previstas nesta Lei.
Os benefícios fiscais de que trata o caput do art. 1º. deverão ser requeridos até o dia 31/12/2025
pelos interessados, mediante a apresentação do requerimento que consta no ANEXO | desta Lei e dos
seguintes documentos:
|- comprovação da habilitação junto ao Programa Compra Assistida ou FAR - Calamidade;
Il- cópia do contrato de promessa de compra e venda do imóvel;
Il - comprovação de aceite do imóvel pela Caixa Econômica Federal;
IV - comprovante de residência.
(amt.3e ] Esta Lei será regulamentada, no que couber.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Júlio César Prates Cunha
Prefeito Municipal
Airton Leandro Heberle
Secretário de Infraestrutura e Administração
113
28/01/2026, 13:52
Lei Ordinária 4497 2025 de São Jerônimo RS
ANEXO |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JERÔNIMO
SECRETARIA DA FAZENDA
Coordenadoria Geral de Administração Tributária
REQUERIMENTO PARA ISENÇÃO DO
de XX de fevereiro de 2025, na condição de comprador. Para tanto, DECLARA:
MPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS - ITBI
DENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE:
Nome do adquirente: Telefone para contato: ()
Endereço: Nº Bairro:
CPF ou CNPJ: | Carteira de Identidade:
DENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL:
Endereço do Imóvel: Con
NE)
. Cidade: CEP:
Bairro:
Designação Cadastral: | Mat
Quadra e Lote: 'Enaç
A O O |O ra) »
DENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL (se for o caso):
Telefone para
Nome do representante:
contato: ()
Qualificação: () Procurador () Inventariante () Outro
Endereço do representante: Nº Complemento:
. Cidade: CEP:
Bairro:
€ »
COM RELAÇÃO AO IMÓVEL DE INSCRIÇÃO Nº vem requerer isenção do
mposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, conforme disposto no art. 2º., da Lei Municipal n.º XXXX,
() Está habilitado junto ao Programa Compra Assistida da CEF, utilizado o imóvel exclusivamente como
residência.
() Apresenta todos os documentos exigidos pela Lei Municipal n.º XXXX, de XX de fevereiro de 2025.
Pede deferimento.
https://leggicomunali.it/a/rs/s/sao-jeronimo/lei-ordinaria/2025/450/4497 lei-ordinaria-n-4497-2025-concede-isencao-de-itbi-as-pessoas-beneficiada... 2/3
28/01/2026, 13:52 Lei Ordinária 4497 2025 de São Jerônimo RS
São Jerônimo, de de 2025.
Assinatura
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 06/05/2025
https://leggicomunali.it/a/rs/s/sao-jeronimo/lei-ordinaria/2025/450/4497 lei-ordinaria-n-4497-2025-concede-isencao-de-itbi-as-pessoas-beneficiada... 3/3

open original →