| Tipo | Certidão Comissão de Justiça |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2026 |
| Date | 2026-02-09 |
| Ementa | Certidão Projeto de Lei nº 12/2026 |
| native_id | 9964 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO 1 OF. SG. Nº 017/2026 São Jerônimo, 05 de fevereiro de 2026. Exmo. Sr. Fernando Cairuga Camboim M.D. Presidente da Câmara de Vereadores São Jerônimo – RS Prezado Senhor: Apraz-nos cumprimentar Vossa Excelência, bem como aos membros desta Colenda Câmara de Vereadores, ao mesmo tempo em que lhes encaminhamos o Projeto de Lei n° 012/2026, em anexo, o qual pretende a autorização legislativa para a contratação temporária de servidores para a Secretaria de Meio Ambiente e Proteção Animal, sendo importante ressaltar que se trata de uma RENOVAÇÃO de contratação emergencial pré-existente, conforme documentação em anexo. O inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, criou os agentes temporários e ao mesmo tempo exige que a contratação seja por tempo determinado, isto é, por prazo suficiente para pôr fim à situação transitória que lhe deu causa. Especificamente, trata-se de RENOVAÇÃO de contratações de 01 (um) Fiscal Ambiental, e a Renovação da referida lei é medida indispensável ao funcionamento da Secretaria de Meio Ambiente e para o efetivo cumprimento da legislação vigente no tocante à fiscalização ambiental municipal, a contratação já foi autorizada anteriormente pela Lei Municipal 4.462/2025. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO 2 Registramos que o índice de despesas com pessoal para o ano de 2025, fechou em 49,52%, ou seja, acima do Limite de alerta. O Município, já está tomando as medidas necessárias para reduzir este índice, por isto, as contratações que estão sendo remetidas para a Câmara são aquelas que não trazem impacto ou amento na despesa com pessoal, pois já existia uma autorização anterior (lei Municipal 4.462/25) e sua despesa já estava computado no índice informado. Diante do exposto, solicitamos a esta Egrégia Câmara que aprecie e aprove o presente Projeto e que ele tenha sua tramitação em REGIME EXTRAORDINÁRIO tendo em vista as justificativas acima exposta. Júlio Cesar Prates Cunha Prefeito Municipal Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO 3 PROJETO DE LEI N° 012, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026 Autoriza a Contratação Emergencial de Servidor para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Proteção Animal e dá outras providências. JÚLIO CESAR PRATES CUNHA, Prefeito Municipal de São Jerônimo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 53, IV da Lei Orgânica, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, de forma emergencial, nos termos do artigo 37, IX, da Constituição Federal, os servidores abaixo listados para atuarem na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Proteção Animal: CARGO QUANTIDADE ESCOLARIDADE MÍNIMA CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO MENSAL BÁSICO Fiscal Ambiental 01 (um) Técnico ou Superior completo na área ambiental 30 Horas R$ 2.692,22 Parágrafo Único. Os profissionais contratados, com fundamento na presente Lei, contribuirão para o regime geral da previdência social. Art. 2º. Os contratos terão vigência até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período e seguirá o estabelecido no Regime Jurídico e Plano de Carreira dos Servidores Municipais. Parágrafo Único. Os contratos previstos na presente Lei poderão ser imediatamente rescindidos, sem que tal fato implique em qualquer indenização aos contratados, salvo os dias trabalhados. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO 4 Art. 3º. Os profissionais contratados nos termos desta Lei não poderão receber atribuições ou encargos não previstos no Plano de carreira dos Servidores Públicos. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da Dotação Orçamentária própria. Parágrafo Único. O impacto orçamentário financeiro, em anexo, integra esta Lei. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Júlio Cesar Prates Cunha Prefeito Municipal Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO 5 ANEXO I ATRIBUIÇÕES DO CARGO a) Descrição sintética: Exercer a fiscalização ambiental, nos termos da legislação ambiental Municipal, Estadual e Federal; b) Descrição analítica: Promover a fiscalização das atividades licenciadas, em processo de licenciamento ou irregulares e desenvolver tarefas de controle e monitoramento ambiental; fornecer informações e emitir pareceres técnicos em processos de licenciamento e fiscalização com relação à fiscalização ambiental, trazer ao conhecimento do ente ou órgão responsável qualquer agressão ao meio ambiente, independentemente de denúncia; promover a apuração de denúncias e exercer fiscalização sistemática do meio ambiente do município; efetuar vistorias permanentes ou periódicas com a finalidade de garantir a preservação e defesa do meio ambiente, notificando e aplicando penalidades previstas em lei ou regulamento; emitir laudos de vistorias, autos de infração, notificações, embargos, ordens de suspensão de atividades e multas, e tomar todas as medidas necessárias para interromper o fato gerador de danos ao ambiente e à qualidade de vida da população em cumprimento da legislação ambiental municipal, estadual e federal; promover a apreensão de equipamentos, materiais e produtos extraídos, produzidos, transportados, armazenados, instalados ou comercializados em desacordo com a legislação ambiental vigente; executar perícias dentro de suas atribuições profissionais, realizar inspeções conjuntas com equipes técnicas de outras instituições ligadas a preservação e uso sustentável dos recursos naturais; exercer o poder de polícia ambiental e em especial aplicar as sanções administrativas previstas na legislação ambiental municipal e subsidiariamente dos demais entes; executar outras tarefas pertinentes ao cargo. Padrão de Vencimentos: 05 Escolaridade Mínima: Técnico ou Superior completo na área ambiental