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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
OF. GP. Nº 026/2026 São Jerônimo, 27 de fevereiro de 2026.
Exmo. Sr.
Fernando Cairuga Camboim
M.D. Presidente da Câmara de Vereadores
São Jerônimo RS
Prezado Senhor:
Apraz-nos cumprimentar Vossa Excelência, bem como aos membros
desta Colenda Câmara de Vereadores, ao mesmo tempo em que lhes encaminhamos o
Projeto de Lei n° 018/2026, em anexo, visando a abertura de Crédito Especial no valor
de R$ 45.856,93 (Quarenta e cinco mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e noventa e
três centavos). Sendo a lei orçamentária uma previsão de arrecadação e definição dos
gastos que ocorrerão no exercício financeiro subsequente, torna-se evidente que seu
cumprimento não tem como se realizar de modo absolutamente fiel, sendo natural e
compreensível que o orçamento executado não será idêntico ao que foi aprovado.
São muitas as intercorrências havidas desde as previsões que são feitas
para a elaboração da peça orçamentária até o final de sua execução. Várias as alterações
nos fatos econômicos, sociais e legais, nem sempre previsíveis e mensuráveis, exigem
mecanismos que permitam ajustes ao longo da execução orçamentária.
Faz-se necessário a abertura do presente Crédito Especial, para
efetuar a indenização referente à reforma do Prédio utilizado pela Secretaria de Defesa
Civil , destinada a guarda e
armazenamento de doações, inclusive durante o período da catastrófica enchente
ocorrida em maio de 2024.
Sem mais para o momento, renovamos protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
Júlio Cesar Prates Cunha
Prefeito Municipal
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
PROJETO DE LEI N° 018, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.
Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a
abrir um Crédito Especial no valor de R$
45.856,93 (Quarenta e cinco mil, oitocentos e
cinquenta e seis reais e noventa e três
centavos) e dá outras providencias.
JÚLIO CESAR PRATES CUNHA, Prefeito Municipal de São
Jerônimo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, IV da Lei Orgânica
do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
L E I
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de
R$ 45.856,93 (Quarenta e cinco mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e noventa e três
centavos) que será utilizado na seguinte dotação orçamentária:
16.000 - SEC. MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL
16.001 - MANUTENÇÃO DA SEC. DE DEFESA CIVIL 16.001.6.182.26.2266-3.3.90.92.00.00.00.00 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 1.759.0000.0759 Recursos Vinculados a Fundos R$ 45.856,93
Art. 2º. Servirá como cobertura do presente Crédito Especial a redução a ser feita
na seguinte dotação orçamentária:
16.000 - SEC. MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL
16.001 - MANUTENÇÃO DA SEC. DE DEFESA CIVIL 16.001.6.182.26.2266-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ
1.759.0000.0759 Recursos Vinculados a Fundos R$ 10.000,00
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
16.001.6.182.26.2266-4.4.90.52.00.00.00.00 EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE
1.759.0000.0759 Recursos Vinculados a Fundos R$ 35.856,93
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Júlio Cesar Prates Cunha
Prefeito Municipal
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