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materia nº 18/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2026
Date 2026-02-27
EmentaProjeto de Lei 018 / 2026 - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 45.856,93 (Quarenta e cinco mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e noventa e três centavos) e dá outras providencias.
native_id9978

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 Aguardando Sanção da Lei — —
2026-03-10 Projeto Aprovado para Envio ao Executivo — —
2026-03-09 Projeto pronto para ordem do dia — —
2026-03-09 Para Tramitação — —
2026-03-09 Para parecer de comissão — —
2026-03-06 Para parecer de comissão — —
2026-03-03 Com o Procurador para parecer. — —
2026-03-02 Incluído para Leitura — —
2026-03-02 Para Tramitação — —
2026-02-27 Projeto Recebido — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-09T19:06:40.394496-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
OF. GP. Nº 026/2026 São Jerônimo, 27 de fevereiro de 2026. 
Exmo. Sr. 
Fernando Cairuga Camboim 
M.D. Presidente da Câmara de Vereadores
São Jerônimo RS 
Prezado Senhor: 
Apraz-nos cumprimentar Vossa Excelência, bem como aos membros 
desta Colenda Câmara de Vereadores, ao mesmo tempo em que lhes encaminhamos o 
Projeto de Lei n° 018/2026, em anexo, visando a abertura de Crédito Especial no valor 
de R$ 45.856,93 (Quarenta e cinco mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e noventa e 
três centavos). Sendo a lei orçamentária uma previsão de arrecadação e definição dos 
gastos que ocorrerão no exercício financeiro subsequente, torna-se evidente que seu 
cumprimento não tem como se realizar de modo absolutamente fiel, sendo natural e 
compreensível que o orçamento executado não será idêntico ao que foi aprovado. 
São muitas as intercorrências havidas desde as previsões que são feitas 
para a elaboração da peça orçamentária até o final de sua execução. Várias as alterações 
nos fatos econômicos, sociais e legais, nem sempre previsíveis e mensuráveis, exigem 
mecanismos que permitam ajustes ao longo da execução orçamentária.
Faz-se necessário a abertura do presente Crédito Especial, para 
efetuar a indenização referente à reforma do Prédio utilizado pela Secretaria de Defesa 
Civil , destinada a guarda e 
armazenamento de doações, inclusive durante o período da catastrófica enchente 
ocorrida em maio de 2024. 
Sem mais para o momento, renovamos protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente, 
Júlio Cesar Prates Cunha
Prefeito Municipal 
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
PROJETO DE LEI N° 018, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026. 
Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a 
abrir um Crédito Especial no valor de R$ 
45.856,93 (Quarenta e cinco mil, oitocentos e 
cinquenta e seis reais e noventa e três 
centavos) e dá outras providencias. 
JÚLIO CESAR PRATES CUNHA, Prefeito Municipal de São 
Jerônimo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, IV da Lei Orgânica
do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte 
L E I 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de 
R$ 45.856,93 (Quarenta e cinco mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e noventa e três 
centavos) que será utilizado na seguinte dotação orçamentária:
16.000 - SEC. MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL 
16.001 - MANUTENÇÃO DA SEC. DE DEFESA CIVIL 16.001.6.182.26.2266-3.3.90.92.00.00.00.00 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 1.759.0000.0759 Recursos Vinculados a Fundos R$ 45.856,93
 Art. 2º. Servirá como cobertura do presente Crédito Especial a redução a ser feita 
na seguinte dotação orçamentária:
16.000 - SEC. MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL 
16.001 - MANUTENÇÃO DA SEC. DE DEFESA CIVIL 16.001.6.182.26.2266-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ
1.759.0000.0759 Recursos Vinculados a Fundos R$ 10.000,00 
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
16.001.6.182.26.2266-4.4.90.52.00.00.00.00 EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE 
1.759.0000.0759 Recursos Vinculados a Fundos R$ 35.856,93 
 Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data 
de sua publicação. 
Júlio Cesar Prates Cunha
Prefeito Municipal 

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