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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
OF. GP. Nº 027/2026 São Jerônimo, 27 de fevereiro de 2026.
Exmo. Sr.
Fernando Cairuga Camboim
M.D. Presidente da Câmara de Vereadores
São Jerônimo RS
Prezado Senhor:
Apraz-nos cumprimentar Vossa Excelência, bem como aos membros
desta Colenda Câmara de Vereadores, ao mesmo tempo em que lhes encaminhamos o
Projeto de Lei n° 019/2026, em anexo, visando a abertura de Crédito Especial no valor
de R$ 578.504,50 (Quinhentos e setenta e oito mil, quinhentos e quatro reais e
cinquenta centavos).
Sendo a lei orçamentária uma previsão de arrecadação e definição dos
gastos que ocorrerão no exercício financeiro subsequente, torna-se evidente que seu
cumprimento não tem como se realizar de modo absolutamente fiel, sendo natural e
compreensível que o orçamento executado não será idêntico ao que foi aprovado.
São muitas as intercorrências havidas desde as previsões que são feitas
para a elaboração da peça orçamentária até o final de sua execução. Várias as alterações
nos fatos econômicos, sociais e legais, nem sempre previsíveis e mensuráveis, exigem
mecanismos que permitam ajustes ao longo da execução orçamentária.
Faz-se necessário a abertura do presente Crédito Especial, visando
cobrir do Programa de apoio a novos estabelecimentos de Educação Infantil, recebidos
do Fundo Nacional de Desenvolvimento a Educação (FNDE).
Sem mais para o momento, renovamos protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
Júlio Cesar Prates Cunha
Prefeito Municipal
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
PROJETO DE LEI N° 019, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.
Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a
abrir um Crédito Especial no valor de R$
578.504,50 (Quinhentos e setenta e oito mil,
quinhentos e quatro reais e cinquenta
centavos) e dá outras providencias.
JÚLIO CESAR PRATES CUNHA, Prefeito Municipal de São
Jerônimo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, IV da Lei Orgânica
do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
L E I
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na Lei Orçamentária
Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual vigentes, nova ação no
valor de R$ 578.504,50 (Quinhentos e setenta e oito mil, quinhentos e quatro reais e
cinquenta centavos) que será utilizado na seguinte dotação orçamentária:
07.000 - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.002 - MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL
07.002.12.365.2432 3.3.90.30.00.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
1.569.0000.0569 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE R$ 400.000,00
07.000 - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.002 - MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL
07.002.12.365.2432 3.3.90.39.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERC. PJ
1.569.0000.0569 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE R$ 178.504,50
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
Art. 2º. Servirá como cobertura do presente Crédito Especial os recursos
recebidos através do Programa Apoio a novos estabelecimentos de Educação Infantil
através do FNDE.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Júlio Cesar Prates Cunha
Prefeito Municipal
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