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materia nº 20/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2026
Date 2026-02-27
EmentaProjeto de Lei 020 / 2026 - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais) e dá outras providencias.
native_id9980

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 Aguardando Sanção da Lei — —
2026-03-10 Projeto Aprovado para Envio ao Executivo — —
2026-03-09 Projeto pronto para ordem do dia — —
2026-03-09 Para Tramitação — —
2026-03-09 Para parecer de comissão — —
2026-03-06 Para parecer de comissão — —
2026-03-03 Com o Procurador para parecer. — —
2026-03-02 Incluído para Leitura — —
2026-03-02 Para Tramitação — —
2026-02-27 Projeto Recebido — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-09T19:09:14.164563-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
OF. GP. Nº 028/2026 São Jerônimo, 27 de fevereiro de 2026. 
Exmo. Sr. 
Fernando Cairuga Camboim 
M.D. Presidente da Câmara de Vereadores
São Jerônimo RS 
Prezado Senhor: 
Apraz-nos cumprimentar Vossa Excelência, bem como aos membros 
desta Colenda Câmara de Vereadores, ao mesmo tempo em que lhes encaminhamos o 
Projeto de Lei n° 020/2026, em anexo, visando a abertura de Crédito Especial no valor 
de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais). 
Sendo a lei orçamentária uma previsão de arrecadação e definição dos 
gastos que ocorrerão no exercício financeiro subsequente, torna-se evidente que seu 
cumprimento não tem como se realizar de modo absolutamente fiel, sendo natural e 
compreensível que o orçamento executado não será idêntico ao que foi aprovado. 
São muitas as intercorrências havidas desde as previsões que são feitas 
para a elaboração da peça orçamentária até o final de sua execução. Várias as alterações 
nos fatos econômicos, sociais e legais, nem sempre previsíveis e mensuráveis, exigem 
mecanismos que permitam ajustes ao longo da execução orçamentária.
Faz-se necessário a abertura do presente Crédito Especial, visando a 
aplicação de recursos recebidos para aplicação no Programa Avançar SUAS, cujo 
objetivo é a Reforma e a ampliação do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
Sem mais para o momento, renovamos protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente, 
Júlio Cesar Prates Cunha
Prefeito Municipal 
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
PROJETO DE LEI N° 020, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026. 
Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a 
abrir um Crédito Especial no valor de R$ 
250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais) e 
dá outras providencias. 
JÚLIO CESAR PRATES CUNHA, Prefeito Municipal de São 
Jerônimo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, IV da Lei Orgânica
do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte 
L E I 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na Lei Orçamentária 
Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual vigentes, nova ação no 
valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais) que será utilizado na seguinte 
dotação orçamentária:
09.000 - SEC MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 09.003 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL C/ REC. ESTADUAL 
09.003.8.243.2430-3.3.90.30.00.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 
1.661.0000.0661 - Transf. de Rec. dos Fundos Estaduais de Assistência Social R$ 1.000,00
 09.000 - SEC MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 09.003 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL C/ REC. ESTADUAL 
09.003.8.243.2430-3.3.90.39.00.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIRO PJ 
1.661.0000.0661 Transf. de Rec. dos Fundos Estaduais de Assist. Social R$ 249.000,00 
Art. 2º. Servirá como cobertura do presente Crédito Especial os recursos 
recebidos através do Programa Avançar SUAS - Reconstrução, do Governo do Estado do 
Rio Grande do Sul. 
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
 Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data 
de sua publicação. 
Júlio Cesar Prates Cunha
Prefeito Municipal 

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