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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
OF. GP. Nº 028/2026 São Jerônimo, 27 de fevereiro de 2026.
Exmo. Sr.
Fernando Cairuga Camboim
M.D. Presidente da Câmara de Vereadores
São Jerônimo RS
Prezado Senhor:
Apraz-nos cumprimentar Vossa Excelência, bem como aos membros
desta Colenda Câmara de Vereadores, ao mesmo tempo em que lhes encaminhamos o
Projeto de Lei n° 020/2026, em anexo, visando a abertura de Crédito Especial no valor
de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais).
Sendo a lei orçamentária uma previsão de arrecadação e definição dos
gastos que ocorrerão no exercício financeiro subsequente, torna-se evidente que seu
cumprimento não tem como se realizar de modo absolutamente fiel, sendo natural e
compreensível que o orçamento executado não será idêntico ao que foi aprovado.
São muitas as intercorrências havidas desde as previsões que são feitas
para a elaboração da peça orçamentária até o final de sua execução. Várias as alterações
nos fatos econômicos, sociais e legais, nem sempre previsíveis e mensuráveis, exigem
mecanismos que permitam ajustes ao longo da execução orçamentária.
Faz-se necessário a abertura do presente Crédito Especial, visando a
aplicação de recursos recebidos para aplicação no Programa Avançar SUAS, cujo
objetivo é a Reforma e a ampliação do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
Sem mais para o momento, renovamos protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
Júlio Cesar Prates Cunha
Prefeito Municipal
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
PROJETO DE LEI N° 020, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.
Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a
abrir um Crédito Especial no valor de R$
250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais) e
dá outras providencias.
JÚLIO CESAR PRATES CUNHA, Prefeito Municipal de São
Jerônimo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, IV da Lei Orgânica
do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
L E I
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na Lei Orçamentária
Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual vigentes, nova ação no
valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais) que será utilizado na seguinte
dotação orçamentária:
09.000 - SEC MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 09.003 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL C/ REC. ESTADUAL
09.003.8.243.2430-3.3.90.30.00.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
1.661.0000.0661 - Transf. de Rec. dos Fundos Estaduais de Assistência Social R$ 1.000,00
09.000 - SEC MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 09.003 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL C/ REC. ESTADUAL
09.003.8.243.2430-3.3.90.39.00.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIRO PJ
1.661.0000.0661 Transf. de Rec. dos Fundos Estaduais de Assist. Social R$ 249.000,00
Art. 2º. Servirá como cobertura do presente Crédito Especial os recursos
recebidos através do Programa Avançar SUAS - Reconstrução, do Governo do Estado do
Rio Grande do Sul.
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Júlio Cesar Prates Cunha
Prefeito Municipal
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