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materia nº 21/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2026
Date 2026-02-27
EmentaProjeto de Lei 021 / 2026 - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 6.850,00 (Seis mil, oitocentos e cinquenta reais) e dá outras providencias.
native_id9981

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 Aguardando Sanção da Lei — —
2026-03-10 Projeto Aprovado para Envio ao Executivo — —
2026-03-09 Projeto pronto para ordem do dia — —
2026-03-09 Para Tramitação — —
2026-03-09 Para parecer de comissão — —
2026-03-06 Para parecer de comissão — —
2026-03-03 Com o Procurador para parecer. — —
2026-03-02 Incluído para Leitura — —
2026-03-02 Para Tramitação — —
2026-02-27 Projeto Recebido — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-09T19:10:31.349568-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
OF. GP. Nº 029/2026 São Jerônimo, 27 de fevereiro de 2026. 
Exmo. Sr. 
Fernando Cairuga Camboim 
M.D. Presidente da Câmara de Vereadores
São Jerônimo RS 
Prezado Senhor: 
Apraz-nos cumprimentar Vossa Excelência, bem como aos membros 
desta Colenda Câmara de Vereadores, ao mesmo tempo em que lhes encaminhamos o 
Projeto de Lei n° 021/2026, em anexo, visando a abertura de Crédito Especial no valor 
de R$ 6.850,00 (Seis mil, oitocentos e cinquenta reais). 
Sendo a lei orçamentária uma previsão de arrecadação e definição dos 
gastos que ocorrerão no exercício financeiro subsequente, torna-se evidente que seu 
cumprimento não tem como se realizar de modo absolutamente fiel, sendo natural e 
compreensível que o orçamento executado não será idêntico ao que foi aprovado. 
São muitas as intercorrências havidas desde as previsões que são feitas 
para a elaboração da peça orçamentária até o final de sua execução. Várias as alterações 
nos fatos econômicos, sociais e legais, nem sempre previsíveis e mensuráveis, exigem 
mecanismos que permitam ajustes ao longo da execução orçamentária.
Faz-se necessário a abertura do presente Crédito Especial, visando a 
devolução de saldo de recursos proveniente da Portaria 109/2024 do Fundo Estadual de 
Saúde, haja vista ter concluída a finalidade prevista, otimizando os custos na aquisição 
dos materiais. 
Sem mais para o momento, renovamos protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente, 
Júlio Cesar Prates Cunha
Prefeito Municipal 
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
PROJETO DE LEI N° 021, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026. 
Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a 
abrir um Crédito Especial no valor de R$ 
6.850,00 (Seis mil, oitocentos e cinquenta 
reais) e dá outras providencias. 
JÚLIO CESAR PRATES CUNHA, Prefeito Municipal de São 
Jerônimo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, IV da Lei Orgânica
do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte 
L E I 
Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na Lei 
Orçamentária Anual vigente, nova despesa no valor de R$ 6.850,00 (Seis mil, oitocentos 
e cinquenta reais) que será utilizado na seguinte dotação orçamentária:
08.000 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE 08.003 - MANUTENÇÃO DA SEC. C/ REC. VINC. ESTADUAL 08.003.10.301.74.2344-4.4.30.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 2.632.0000.0632 Transf. Estado refer. a Conv. e Instrumentos Congêneres R$ 6.850,00
 Art. 2º. Servirá como cobertura do presente Crédito Especial a redução a ser feita 
nas seguintes dotações orçamentárias:
08.000 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE 08.003 - MANUTENÇÃO DA SEC. C/ REC. VINC. ESTADUAL 08.003.10.301.74.2344-4.4.90.52.00.00.00.00 EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE 
2.632.0000.0632 Transf. Estado refer. a Conv. e Instrumentos Congêneres R$ 6.850,00
 
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
 Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data 
de sua publicação. 
Júlio Cesar Prates Cunha
Prefeito Municipal 

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