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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
OF. GP. Nº 030/2026 São Jerônimo, 27 de fevereiro de 2026.
Exmo. Sr.
Fernando Cairuga Camboim
M.D. Presidente da Câmara de Vereadores
São Jerônimo RS
Prezado Senhor:
Apraz-nos cumprimentar Vossa Excelência, bem como aos membros
desta Colenda Câmara de Vereadores, ao mesmo tempo em que lhes encaminhamos o
Projeto de Lei n° 022/2026, em anexo, visando a abertura de Crédito Especial no valor
de R$ 36.300,00 (Trinta e seis mil e trezentos reais).
Sendo a lei orçamentária uma previsão de arrecadação e definição dos
gastos que ocorrerão no exercício financeiro subsequente, torna-se evidente que seu
cumprimento não tem como se realizar de modo absolutamente fiel, sendo natural e
compreensível que o orçamento executado não será idêntico ao que foi aprovado.
São muitas as intercorrências havidas desde as previsões que são feitas
para a elaboração da peça orçamentária até o final de sua execução. Várias as alterações
nos fatos econômicos, sociais e legais, nem sempre previsíveis e mensuráveis, exigem
mecanismos que permitam ajustes ao longo da execução orçamentária.
Faz-se necessário a abertura do presente Crédito Especial, visando
atender a despesa com aluguel para alocar a Coordenadoria de Vigilância em Saúde,
com recursos recebidos do Governo Federal para este fim.
Sem mais para o momento, renovamos protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
Júlio Cesar Prates Cunha
Prefeito Municipal
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
PROJETO DE LEI N° 022, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.
Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a
abrir um Crédito Especial no valor de R$
36.300,00 (Trinta e seis mil e trezentos reais) e
dá outras providencias.
JÚLIO CESAR PRATES CUNHA, Prefeito Municipal de São
Jerônimo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, IV da Lei Orgânica
do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
L E I
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na Lei Orçamentária
Anual vigente, nova despesa no valor de R$ 36.300,00 (Trinta e seis mil e trezentos reais)
que será utilizado na seguinte dotação orçamentária:
08.000 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE 08.002 - MANUTENÇÃO DA SEC. C/ REC. VINC. FEDERAL 08.002.10.304.60.2386-3.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA FÍSICA 2.600.0000.0600 Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS do Gov. Fed. R$ 36.300,00
Art. 2º. Servirá como cobertura do presente Crédito Especial a redução a ser feita
nas seguintes dotações orçamentárias:
08.000 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE 08.002 - MANUTENÇÃO DA SEC. C/ REC. VINC. FEDERAL 08.002.10.304.60.2386-3.3.90.39.00.00.00.00 -OUTROS SERV DE TERC PESSOA JURÍDICA
2.600.0000.0600 - Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS do Gov. Fed. R$ 36.300,00
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Júlio Cesar Prates Cunha
Prefeito Municipal
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