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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
OF. SG. Nº 035/2025 São Jerônimo, 27 de fevereiro de 2026.
Exmo. Sr.
Fernando Cairuga Camboim
M.D. Presidente da Câmara de Vereadores
São Jerônimo RS
Prezado Senhor:
Apraz-nos cumprimentar Vossa Excelência, bem como aos membros
desta Colenda Câmara de Vereadores, ao mesmo tempo em que lhes encaminhamos o
Projeto de Lei n° 027/2026, em anexo, o qual pretende a autorização legislativa para a
contratação temporária de profissionais da a secretaria de educação, conforme
documentação em anexo. O inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, criou os agentes
temporários e ao mesmo tempo exige que a contratação seja por tempo determinado,
isto é, por prazo suficiente para pôr fim à situação transitória que lhe deu causa.
A necessidade de incremento da equipe do magistério continua
durante o exercício de 2026. Apesar dos esforços administrativos visando a realização
do concurso público, ainda é necessário a contratação emergencial de servidores.
Após início do ano letivo 2026 e retorno das aulas, se faz necessário
uma reorganização da previsão de demandas de profissionais da educação. Seguem os
cargos e número de vagas para contrato temporário, conforme memorando em anexo
da Secretaria de Educação.
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- 01 PROFESSOR ED. ESPECIAL - 40hs (zona urbana)
- Atender as demandas da APAE- SJ (Convênio)
- 03 PROFESSORES DE ANOS INICIAIS - 25hs (zona rural)
- EMEF. Eva Alves Pereira uma vaga é em razão da professora
Verônica Correa de Oliveira ter assumido a direção da escola. - EMEF. Olavo José Rada a segunda vaga é em razão do turno integral.
- EMEF. Cel. Soares de Carvalho a terceira vaga é em razão da
previsão de suplementação de carga horária que não foi possível ocorrer. - 02 PROFESSORES E LÍNGUA PORTUGUESA 25hs (zona rural) - Uma vaga é em razão da professora titular Rita de Cássia Silva Lucas
ter assumido a direção da escola Manoel José dos Santos, em substituição durante a
licença maternidade da diretora anterior, Katrini de Souza Marques. - A segunda vaga é em razão da professora titular, Verônica Correa de
Oliveira ter assumido a direção da EMEF. Eva Alves Pereira.
- 02 SERVENTES DE ESCOLA 40hs (zona urbana)
- Uma vaga para atender a APAE SJ (Convênio).
- a segunda vaga para atender a EMEI. Nelson Marchezan
Diante do exposto, solicitamos a esta Egrégia Câmara que aprecie e
aprove o presente Projeto e que ele tenha sua tramitação em REGIME ORDINÁRIO tendo
em vista as justificativas acima exposta.
Júlio Cesar Prates Cunha
Prefeito Municipal
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MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
PROJETO DE LEI N° 027, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.
Autoriza a Contratação Emergencial de
Servidores para a Secretaria de
Educação e dá outras providências.
JÚLIO CESAR PRATES CUNHA, Prefeito Municipal de São
Jerônimo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 53, IV da Lei Orgânica,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, de forma
emergencial, nos termos do artigo 37, IX, da Constituição Federal, o servidor abaixo
listado para atuar na Secretaria Municipal de Educação:
CARGO QUANTIDADE
CARGA HORÁRIA
SEMANAL
VENCIMENTO
MENSAL BÁSICO
Professor Anos Iniciais 03 25 horas R$ 2.485,83
Professor Língua Portuguesa 02 25 horas R$ 2.485,83
Professor Educação Especial 01 40 horas 3.977,31
Servente de Escola 02 40 horas 1.568,55 +
Insalubridade
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MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
Parágrafo Único. Os profissionais contratados, com fundamento na presente Lei,
contribuirão para o regime geral da previdência social.
Art. 2º. Os contratos terão vigência até dia 31.12.2026, sem possibilidade de
prorrogação, e seguirá o estabelecido no Regime Jurídico e Plano de Carreira dos
Servidores Municipais.
Parágrafo Único. Os contratos previstos na presente Lei poderão ser imediatamente
rescindidos, sem que tal fato implique em qualquer indenização aos contratados, salvo
os dias trabalhados.
Art. 3º. Os profissionais contratados nos termos desta Lei não poderão receber
atribuições ou encargos não previstos no Plano de carreira dos Servidores Públicos.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da Dotação
Orçamentária própria.
Parágrafo Único. O impacto orçamentário financeiro, em anexo, integra esta Lei.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Júlio Cesar Prates Cunha
Prefeito Municipal
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