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norma nº 651/1993

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 651 / 1993
Date 1993-12-21
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 1°, 2° E 4° DA LEI MUNICIPAL N° 347 DE 08.05.90.
native_id1813

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Prefeitura Municipal de São Jerônimo
Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº.651 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1993
Dá nova redação aos Artigos 1º,2º e 4º
da Lei Municipal nº.347 de 08.05.90.
ZILDO SIPPEL, Prefeito Municipal de São Jerônimo,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Artigo 73, inciso IV,da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º —- Os Artigos 1º,2º e 4º, da Lei Municipal nº.347, de 08.05.1990,pas
sem a ter a seguinte redação:
Artº.1º - Fica criado o Plantão aos domingos e feriados, para as farmá
cias e drogarias estabelecidas nesta cidade.
ARTº.2º — A execução do plantão far-se-á pelo sistema de revezamento, de
vendo cada estabelecimento permanecer em plantão permanente,al
ternadamente, aos domingos e feriados, de conformidade com a es
cala a ser elaborada pela Secretaria de Saúde em conjunto com
a Secretaria de Indústria e Comércio, todas do município,no ho
rário das 8:00 as 12:00 horas e das 14:00 às 18:00 horas ,horá -
rio este que podera ser estendido a critério dos estabelecimen-
tos referidos no Artº.1º.
ARTIGO 2º —- À fiscalização do cumprimento da presente e aplicação de sanções aos
faltosos serão procedidas pela Secretaria de Saúde e Secretaria de
Indústria e Comércio do Município.
ARTIGO 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 21 DE D RO DE 1993.
ASS
ZILDO 1h

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