| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 651 / 1993 |
| Date | 1993-12-21 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 1°, 2° E 4° DA LEI MUNICIPAL N° 347 DE 08.05.90. |
| native_id | 1813 |
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Prefeitura Municipal de São Jerônimo Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº.651 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1993 Dá nova redação aos Artigos 1º,2º e 4º da Lei Municipal nº.347 de 08.05.90. ZILDO SIPPEL, Prefeito Municipal de São Jerônimo, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Artigo 73, inciso IV,da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º —- Os Artigos 1º,2º e 4º, da Lei Municipal nº.347, de 08.05.1990,pas sem a ter a seguinte redação: Artº.1º - Fica criado o Plantão aos domingos e feriados, para as farmá cias e drogarias estabelecidas nesta cidade. ARTº.2º — A execução do plantão far-se-á pelo sistema de revezamento, de vendo cada estabelecimento permanecer em plantão permanente,al ternadamente, aos domingos e feriados, de conformidade com a es cala a ser elaborada pela Secretaria de Saúde em conjunto com a Secretaria de Indústria e Comércio, todas do município,no ho rário das 8:00 as 12:00 horas e das 14:00 às 18:00 horas ,horá - rio este que podera ser estendido a critério dos estabelecimen- tos referidos no Artº.1º. ARTIGO 2º —- À fiscalização do cumprimento da presente e aplicação de sanções aos faltosos serão procedidas pela Secretaria de Saúde e Secretaria de Indústria e Comércio do Município. ARTIGO 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 21 DE D RO DE 1993. ASS ZILDO 1h