| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 647 / 1993 |
| Date | 1993-12-03 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO PARA O EXERCÍCIO ECONÔMICO - FINANCEIRO DE 1994. |
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o sk Prefeitura Municipal de São Jerônimo Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº647 DE OS DE DEZEMBRO DE 1993. Estima a Receita e fixa a Despesa » Li. - 23 do Municipio de Sao Jerônimo para o exercicio economico-financeiro de 1994, ZILDO SIPPEL, Prefeito Municipal de Sao Jerônimo, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 73, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Verea- dores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - 4 Receita Geral do Município para o exercício econômico -financeiro de 1994 é estimada em CR$ 1.000,000,000, 00, ( hum bilhão de cruzeiros reais), e sera realizada de acordo com a Legislação vigente, obedecendo a seguinte classificação: RECEITAS CORRENTES 778.185.000, 00 - Receita Tributaria 30.144.000, 00 - Receitas de Contribuições 761.100,00 - Receita Patrimonial 16.000.100, 00 - Receita Industrial TT— X— - Transferências Correntes 718.829.600, 00 - Outras Receitas Correntes 78. 450.800, 00 RECEITAS DE CAPITAL 221.815.000,00 - Alienação de Bens 300, 00 - Transferência de Capital 281.814.700,00 TOTAL DA RECEITA 1.000.000.000, 00 ARTIGO 2º - 4 Despesa Geral do Município para o exercício Jinancei- ro -económico de 1994 é fixada em CR$ 1.000.000.000, 00, ( hum bilhão de cruzeiros reais), e sera executada de conformidade com as tabelas anexas - Programa de Trabalho e Natureza de Despesa- - quo Ffioam Pfnsands nro ey a: Prefeitura Municipal de São Jerônimo Rio Grande do Sul ARTIGO 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, durante o e- II - III- IV - rercício, créditos suplementares: para atender despesas relativas a pessoal e seus encargos so - ciais, até o limite previsto na legislação; para atender despesas relativas b; aplicação de receitas vincu- ladas que excedam a previsão orçamentaria; para atender despesas com amortização da Dívida Pública, sem — pre que o reajuste de seus encargos exceder os índices ofici -— ais de inflação; para remanejar dotações dos elementos de um mesmo projeto ou atividade; para atender o que determina o parágrafo 3º, do artigo 8º da Lei nº616 de 08 de outubro de 1993. ARTIGO 5º - O Poder Executivo tomara as medidas necessárias para es tabelecer a programação da despesa de que trata a Lei nº 4520 de 17 de março de 1964, em seus artigos 47 e 50, ARTIGO 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrara em vigor a partir de 1º de janeiro de 1994 com os valo- res devidamente atualizados, nos termos do artigo 8º, paragrafo 18, da Lei nº616 de 08.10.93 ( Diretrizes Orçamentárias). GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, O3 DE DEZEMBRO DE 19983. PREFEYTO MUNICIPAL REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: IRENE ZuoR MACIEL Dá CRUZ DIRIGENTE DE EQUIPE Reg.as. fis. [2 NSdo livro coro NE