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norma nº 647/1993

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 647 / 1993
Date 1993-12-03
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO PARA O EXERCÍCIO ECONÔMICO - FINANCEIRO DE 1994.
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Prefeitura Municipal de São Jerônimo
Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº647 DE OS DE DEZEMBRO DE 1993.
Estima a Receita e fixa a Despesa
» Li. - 23
do Municipio de Sao Jerônimo para
o exercicio economico-financeiro
de 1994,
ZILDO SIPPEL, Prefeito Municipal de Sao Jerônimo,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo
73, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Verea-
dores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - 4 Receita Geral do Município para o exercício econômico
-financeiro de 1994 é estimada em CR$ 1.000,000,000, 00,
( hum bilhão de cruzeiros reais), e sera realizada de acordo com a
Legislação vigente, obedecendo a seguinte classificação:
RECEITAS CORRENTES 778.185.000, 00
- Receita Tributaria 30.144.000, 00
- Receitas de Contribuições 761.100,00
- Receita Patrimonial 16.000.100, 00
- Receita Industrial TT— X—
- Transferências Correntes 718.829.600, 00
- Outras Receitas Correntes 78. 450.800, 00
RECEITAS DE CAPITAL 221.815.000,00
- Alienação de Bens 300, 00
- Transferência de Capital 281.814.700,00
TOTAL DA RECEITA 1.000.000.000, 00
ARTIGO 2º - 4 Despesa Geral do Município para o exercício Jinancei-
ro -económico de 1994 é fixada em CR$ 1.000.000.000, 00,
( hum bilhão de cruzeiros reais), e sera executada de conformidade
com as tabelas anexas - Programa de Trabalho e Natureza de Despesa-
- quo Ffioam Pfnsands nro ey
a:
Prefeitura Municipal de São Jerônimo
Rio Grande do Sul
ARTIGO 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, durante o e-
II -
III-
IV -
rercício, créditos suplementares:
para atender despesas relativas a pessoal e seus encargos so -
ciais, até o limite previsto na legislação;
para atender despesas relativas b; aplicação de receitas vincu-
ladas que excedam a previsão orçamentaria;
para atender despesas com amortização da Dívida Pública, sem —
pre que o reajuste de seus encargos exceder os índices ofici -—
ais de inflação;
para remanejar dotações dos elementos de um mesmo projeto ou
atividade;
para atender o que determina o parágrafo 3º, do artigo 8º da
Lei nº616 de 08 de outubro de 1993.
ARTIGO 5º - O Poder Executivo tomara as medidas necessárias para es
tabelecer a programação da despesa de que trata a Lei
nº 4520 de 17 de março de 1964, em seus artigos 47 e 50,
ARTIGO 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrara
em vigor a partir de 1º de janeiro de 1994 com os valo-
res devidamente atualizados, nos termos do artigo 8º, paragrafo 18,
da Lei nº616 de 08.10.93 ( Diretrizes Orçamentárias).
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, O3 DE DEZEMBRO DE 19983.
PREFEYTO MUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
IRENE ZuoR MACIEL Dá CRUZ
DIRIGENTE DE EQUIPE
Reg.as. fis. [2 NSdo livro coro NE

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