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norma nº 636/1993

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 636 / 1993
Date 1993-11-23
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 8.600,00,00.
native_id1852

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Prefeitura Municipal de São Jerônimo
Rio Grande do Sul
Autoriza a abertura de Crédito Su-
plementar no valor de CR$ 8.600,0
00,00.
ZILDO SIPPEL, Prefeito Municipal de São Jerônimo,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Artigo 73, inciso IV
da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Su-
plementar no valor de CR$ 8.600.000,00 ( oito milhoes e seiscentos
mil cruzeiros) que deverá ser aplicado nas seguintes dotações orçamentárias.
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA VALOR
0100 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
olol CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
2002 ADMINISTRAÇÃO E ELBORAÇÃO LEGISLATIVA
3113.00 - Obrigações Patronais 500.000,00
3120.00 — Material de Consumo 500.000,00
3130.00 SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS
3132.00 | — Outros Serviços e Encargos 500.000,00
0500 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
0501 SEC.DA ADM.E ORG.AUXILIARES
2040 ADM.E COORD.DA SECRETARIA
3130 - Outros Serviços e Encargos 1.000.000,00
0600 SECRETARIA DA FAZENDA E ORG. AUXILIARES
2050 PROSSEGUIMENTO DE INFORMATIZAÇÃO DOS SERVI-
COS DA FAZENDA
3132.00 - Outros Serviços e Encargos 100.000,00
0700 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
070 1 SERVIÇOS E EDUCAÇÃO E CULTURA
2058 SUPERV.E COOR.DAS ATIVIDADES EDUC.CULTURAIS
4
Y )
QUE
Prefeitura Municipal de São Jerônimo
Rio Grande do Sul
3130.00 SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS
3132.00 - Outros Serviços e Encargos 100.000,00
4110.00 - Obras e Instalações 300.000,00
1000 SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
1001 SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO E ORG.AUXILIARES
2080 AROIO ADM.AOS ORGÃOS DA SECRETARIA
3120.00 — Material de Consumo 3.000.00,00
3131.00 SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS
3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais 1.000.000,00
3132.00 - Outros Serviços e Encargos 1.500.000,00
ARTIGO 2º — Servirá para cobertura do presente Crédito Suplementar o produto da
maior arrecadação verificada no exercício.
ARTIGO 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
DIRIGENTE DE EQUIPE
Reg.ás.fis. AA do livr.respec. geoê)
2)

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