| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 628 / 1993 |
| Date | 1993-11-09 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA DO MUNICÍPIO PARA COM O INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO, SOCIAL - INSS, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR 77 DE 13 JULHO DE 1993. |
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Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº. 629 DE 09 DE NOVEMBRO DE 1993. Autoriza o Poder Executivo a firmar acordo de parcelamento de dívida do Município para com o Instituto Na cional de Seguro,Social -INSS, nos termos da Lei Complementar 77 de 13 Julho de 1993. ZXIDO SIPPEL, Prefeito Mmicipal ce São Jerônimo, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Artico 73, inciso IV da Lai Orgânica do Mmicípio, que a Cômara de Vereadores aprovou e eu sesatd no e promulgo a seguinte Lei: ARTICO 1º — Para o pagamento dos Bóbitos do “Município junto ao INSS, ajuiza- dos ou não, existentes até 21.12.02, fica o Poder Executivo auto — rizado a firmar acordo de parcelamento da dívida na foma do ertigo 27 da Lei Cormlementar 77 de 13.07.98, regulamentada pelo Decreto 894 de 15.08.93. ARTIGO 2º - A União antecivará 2o TNSS por sub-rogacio, o desconto de 9% (no ve por cento) do Fundo de Participação do lâmi cí pio FPM repassa- Go decendialmente pela Secretaria do Tesouro Nacional -SIN, que será utiliza do para a emortização do débito de que trata o artigo 1º até a sua plena qui tação. ARTICO 3º — O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do »unicípio as dotações específicas para o vaszmento do débito 023 jeto do parcelamento bem como para o recolhimento das contribuições previ den ciárias previstas na Lei 8.212/91. ARTIGO 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando -- se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, og DE) Ed 1993. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: PREFEITO MUNICIPAL IRENE Dame DA CRUZ DIRIGENTE DE EQUIPE